PL prevê mais acessibilidade para pessoas com deficiência em concursos públicos
Além de textos em Braille, proposta sugere disponibilização de auxílio ledor para descrição de imagens e conteúdos
Foto: Pedro Guerreiro/Ag. Pará
Em reunião realizada nesta terça-feira (21/11), a Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) emitiu parecer favorável a projeto de lei que busca facilitar a participação de pessoas com deficiência nos concursos para preenchimento de vagas disponibilizadas pelo poder Executivo. Na mesma data, estiveram em discussão, ainda, propostas focadas no fortalecimento das medidas de segurança contra incêndios em estabelecimentos públicos e privados, além de projeto do Executivo que permite ao cidadão quitar, com descontos, dívidas pendentes com o Município. Acesse aqui o resultado completo da reunião.
Em 1º turno, recebeu parecer pela constitucionalidade o PL 768/2023, de autoria dos vereadores Maninho Felix (PSD) e Marcos Crispim (Pode), que altera a Lei 11.416/2022, de modo a garantir às pessoas com deficiência visual e auditiva o direito de ter transcritas para o Braille as provas dos concursos públicos realizados pela administração municipal direta e indireta, bem como o direito ao auxílio ledor, serviço de leitura de textos e de descrição de imagens. Segundo os autores da proposta, a mudança na lei busca favorecer o acesso à igualdade prevista na Constituição, concedendo tratamento diferenciado para os candidatos na medida de suas desigualdades, como forma de assegurar a efetiva paridade de condições e o direito isonômico de participação nos concursos.
Depois de receber o aval da CLJ, o texto segue para análise das Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; de Administração Pública e de Orçamento e Finanças Públicas, antes de seguir para votação em Plenário, onde a aprovação do PL depende do voto favorável da maioria dos vereadores presentes na reunião.
Combate a incêndios
Também em 1º turno, recebeu parecer pela constitucionalidade o PL 731/2023, proposto por Cleiton Xavier, que altera a Lei 10.389/2012 de modo a estender para estabelecimentos não abarcados pela norma a obrigatoriedade da presença bombeiros civis, no intuito de favorecer o combate a incêndios e a oferta de primeiros socorros.
Nos termos da legislação em vigor, a presença dessas equipes já é obrigatória em ambientes como shopping centers, casas de show, hipermercados e grandes lojas de departamento. O projeto de lei sugere ampliar esse rol, incluindo na lista, entre outros, estabelecimentos como hospitais, aeroportos, terminais rodoviários, estádios e edifícios que abriguem acervo de valor histórico. Entre as alterações previstas no projeto constam ainda a ampliação da penalidade em caso de descumprimento da norma, com introdução de multa no valor de R$ 10 mil, além de suspensão e cassação do alvará em caso de desvios reiterados.
Antes de ir a votação em Plenário, onde depende do aval de pelo menos 28 vereadores para ser aprovado, o texto ainda precisa passar pela análise das Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e de Administração Pública.
Desconto em dívidas com o Município
Ainda na reunião desta terça, esteve em debate o PL 745/2023, do Executivo, que autoriza a concessão de descontos - que podem chegar a 100% do valor de multas e juros moratórios - para o pagamento de créditos vencidos até 31 de agosto de 2023, com exceção dos relativos aos tributos lançados por exercício e correspondentes ao ano de 2023. Reedição do programa "Reativa BH", lançado em 2021, a proposta favorece os contribuintes que, na ocasião, não tiveram condições financeiras de aderir e, agora, diante das novas circunstâncias econômicas, poderão regularizar seus débitos. De acordo com o Executivo, o programa deverá reduzir o volume de cobranças judiciais e possibilitar a arrecadação de cerca de R$ 350 milhões, diminuindo o estoque da dívida ativa do Município.
Em 2º turno, a Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer pela constitucionalidade das emendas 1 e 2, ambas propostas pelo vereador Jorge Santos (Republicanos). A primeira institui desconto de até 95% para o pagamento integral de créditos decorrentes de preços públicos, multas contratuais e penalidades aplicadas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias. A segunda, por sua vez, inclui no texto dispositivo segundo o qual ficam isentos dos tributos municipais os prestadores de serviços de interesse público, contratados ou conveniados com o Poder Público Municipal, relativos a direitos sociais previstos no Artigo 6º da Constituição Federal, entre os quais se inscrevem a educação, a saúde, a proteção à infância e a assistência aos desamparados, entre outros.
O texto segue agora para a análise da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, última etapa antes de sua votação em definitivo pelo Plenário. Para ser aprovado em 2º turno, o projeto depende do voto favorável de pelo menos 28 dos 41 vereadores.
Superintendência de Comunicação Institucional