LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Incentivo para regularização de débitos propõe descontos de até 100%

Proposta do Executivo é reeditar programa Reativa BH. Eleição para Conselho Tutelar pode vir a ser feita com urna eletrônica

segunda-feira, 16 Outubro, 2023 - 17:30

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Comissão de Legislação e Justiça considerou constitucional, legal e regimental o Projeto de Lei 745/2023, de autoria do Executivo, que visa a facilitar a regularização de débitos e reduzir a inadimplência por meio de descontos de até 100% sobre o valor de multas e juros moratórios nos casos de descumprimento de obrigações tributárias. Com a medida, que recebeu aval em reunião extraordinária da CLJ nesta segunda-feira (16/10), o Município pretende arrecadar, por meio de pagamento à vista ou parcelado, cerca de R$ 350 milhões dos inadimplentes. Ainda durante a reunião, o colegiado analisou o PL 750/2023, que prevê, entre outras medidas, a adoção de urnas eletrônicas no processo de eleição para conselheiro tutelar; o PL 749/2023; que autoriza o Executivo a abrir créditos adicionais ao orçamento vigente para cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros; e o PL 747/2023, que estabelece medidas de combate ao assédio moral no âmbito do serviço público.

Descontos para inadimplentes

O PL 745/2023 autoriza o Poder Executivo a conceder, por meio de programa específico e temporário, descontos - que podem chegar a 100% do valor de multas e os juros moratórios - para o pagamento de créditos vencidos até 31 de agosto de 2023, com exceção daqueles relativos aos tributos lançados por exercício e correspondentes ao ano de 2023. 

A proposta, assinada pelo Executivo, é uma reedição do programa "Reativa BH", e vai possibilitar aos contribuintes que não tiveram condições financeiras de regularizar os seus débitos no primeiro Reativa aderir ao programa e, agora, diante das novas circunstâncias econômicas, quitar suas dívidas perante o Fisco Municipal. O texto original justifica que, além de ter caráter temporário, o programa possibilita a redução do volume de ações de cobranças administrativas e judiciais e o incremento da arrecadação do Município, viabilizando a recuperação de créditos indispensáveis. 

Com a reedição do Reativa BH, o município espera regularizar pelo menos R$ 600 milhões do estoque da Dívida Ativa do Município, correspondente a 6,82% do estoque atual de créditos exigíveis. A previsão, de acordo com a matéria, é arrecadar, por meio de pagamento à vista ou parcelado, cerca de R$350 milhões, dos quais estima-se que pelo menos R$170 milhões ingressariam nos cofres municipais ainda em 2023.

Ainda segundo a proposição, “a despeito da concessão de R$250 milhões em descontos no montante total das dívidas a serem regularizadas, decorrentes do pagamento à vista ou parcelado, diluído em até 84 parcelas mensais, não haverá impacto ou comprometimento do equilíbrio orçamentário financeiro do.corrente exercício e tampouco dos próximos dois exercícios em face do incremento da satisfação de créditos já vencidos e da consequente antecipação dessas receitas com o programa, que de outro modo teriam recuperação incerta e imprevisível”. 

O relator Irlan Melo (Patri) destacou que não se trata de renúncia fiscal, tendo em vista que “os descontos propostos no PL incidirão, em regra, exclusivamente sobre acréscimos moratórios - mantendo-se integralmente o valor principal do crédito”. 

O texto segue agora para a Comissão Orçamento e Finanças antes de ser apreciada pelo conjunto de vereadores, em 1º turno. Para ser aprovado, o PL precisa de 28 votos favoráveis.

Conselho Tutelar

Também de autoria do Executivo, o PL 750/2023 propõe a utilização de urnas eletrônicas para votação de membros do Conselho Tutelar. A proposição altera a Lei 8.502/ 2003 para assegurar a eficiência do processo de escolha dos conselheiros tutelares, notadamente no que diz respeito às inscrições dos votantes e à previsão expressa de possibilidade de apoio da Justiça Eleitoral, por meio da utilização das urnas eletrônicas. 

Ao opinar pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do PL, o relator Irlan Melo defendeu que a proposta está adequada ao ordenamento jurídico e de acordo com a Lei Orgânica do Município. 

O PL ainda deve ser apreciado pelas Comissões de  Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; Administração Pública; e de Orçamento e Finanças Públicas antes de ser incluído na pauta para votação simbólica, em 1º turno, no Plenário.

Piso da enfermagem

De autoria do Executivo, o PL 749/2023 também recebeu aval da CLJ para continuar tramitando em 1º turno. A proposição autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais ao orçamento vigente, no valor de R$50 milhões, com o fim de viabilizar o cumprimento do piso salarial nacional dos enfermeiros.  

De acordo com o texto, está tramitando na CMBH, em 2º turno, o PL 650/23, que institui a Parcela Complementar do Piso da Enfermagem (PCPE), prevendo autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos adicionais ao orçamento vigente no total de R$ 122 milhões para pagamento dos meses de maio, junho, julho e agosto. Ainda segundo o texto, o valor de R$ 50 milhões, previsto no PL 749/2023, contempla os valores a serem repassados pela União referentes aos meses remanescentes de 2023 e à gratificação natalina, projetando-se no montante a eventual revisão dos valores em andamento. 

Em sua relatoria, Irlan Melo afirmou que a proposição está de acordo com o ordenamento jurídico e em consonância com a Lei Orgânica do Município. 

O PL ainda deve passar pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas antes de se submeter à apreciação em Plenário, onde precisa de 21 votos favoráveis para ser aprovado, em 1º turno. 

Assédio moral

A criação de um rol de condutas infracionais, alinhadas à política correcional do Poder Executivo, no sentido de prevenir e combater o assédio moral em suas diversas formas, está prevista no PL 747/2023. De autoria do Executivo, a proposição complementa  a legislação municipal, indicando elementos essenciais configuradores de assédio moral.

Ao considerar que o PL está em consonância com a competência municipal, o relator Irlan Melo destacou a competência do Município para legislar sobre matéria referente ao regime jurídico dos servidores públicos.

O texto deve passar ainda pelas Comissões de Administração Pública; Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e Orçamento e Finanças Públicas. Para ser aprovado em 1º turno, o PL precisa de 21 votos favoráveis. 

Superintendência de Comunicação Institucional 

13ª Reunião Extraordinária - Comissão de Legislação e Justiça