Programa de cuidados especiais para mães de natimortos tem parecer favorável
Tramitando em 1º turno, PL prevê disponibilização de sala reservada na unidade hospitalar e atendimento psicológico à gestante
Foto: Seap/NCS
A instituição do Programa Mães de Anjo, previsto no Projeto de Lei 639/2023, recebeu o aval da Comissão de Mulheres da Câmara de BH, em 1º turno, nesta terça-feira (26/9). Proposto por Cláudio do Mundo Novo (PSD), o programa, já implementado em diversas cidades do país e do mundo, cria uma rede de proteção, respeito e cuidado às mães de natimorto e com óbito fetal nas unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde (SUS) e da rede privada do município. Entre as medidas, o texto determina que seja proporcionado a elas um espaço reservado na unidade de internação, quando disponível, e o direito a um acompanhante de sua escolha durante todo o processo. Além disso, por recomendação médica ou desejo da paciente, o poder público deve disponibilizar atendimento psicológico, preferencialmente na unidade de saúde mais próxima de sua residência.
Relatora da matéria em 1º turno, Flávia Borja (PP) afirma que, ao proteger as gestantes, garantindo tratamento digno, acesso aos programas e políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo em geral, a matéria vai ao encontro da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada em julho de 2021. O trecho reproduzido no parecer inclui ainda a nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde, além do direito a acompanhante. Proporcionar às mães de natimorto um espaço reservado e separado das demais mulheres em trabalho de parto e das que já deram à luz, no entendimento da relatora, pode poupar psicologicamente a mulher que se encontra nessa situação tão delicada de luto pelo seu filho.
O relatório menciona ainda o princípio da isonomia, que significa “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades" (NERY JUNIOR, 1999). Ou seja, a parturiente em questão, por mais que se encontre em situação de dar à luz como as demais, é dotada de um quadro excepcional, pois o bebê que está gerando se encontra na condição de óbito fetal ou de natimorto. Dessa maneira, “seria desumano obrigá-la a estar junto com as outras mães, sem um acompanhante de sua escolha, podendo essa situação se tornar um agravante para a saúde mental da mulher, que por via das ocorrências já se encontra desestabilizada”.
O PL 639/2023 recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na Comissão de Legislação e Justiça e ainda será analisado na Comissão de Saúde e Saneamento antes de poder ser votado no Plenário, em 1º turno. Se receber emendas, estas serão apreciadas nas mesmas comissões antes da votação definitiva. A aprovação, em ambos os turnos, exige o voto favorável de, no mínimo, a maioria dos membros da Câmara (21).
Visita cancelada
Prevista para esta quinta, 29 de setembro, visita técnica requerida por Loíde Gonçalves (Pode) à Maternidade Sofia Feldman com a finalidade de conhecer os serviços prestados, analisar e avaliar o atendimento das pacientes e apurar as principais dificuldades e desafios enfrentados pela instituição foi cancelada a pedido da vereadora.
Superintendência de Comunicação Institucional