Pagamento do piso salarial da enfermagem em BH inicia tramitação em 1º turno
PL enviado no dia 5/9 pela PBH terá apreciação acelerada. Abertura de créditos suplementares ao orçamento tem aval da CLJ
Foto: Karoline Barreto/CMBH
Fruto da luta histórica dos profissionais da enfermagem, o piso salarial nacional da categoria foi instituído em julho de 2022 e entrou em vigor em agosto de 2023, após o julgamento da Ação de Inconstitucionalidade que resultou na suspensão da norma. O pagamento do piso, reivindicado desde então, está mais próximo de se tornar realidade em Belo Horizonte. Enviado pela Prefeitura há uma semana, o Projeto de Lei 650/2023, que institui parcela complementar para os cargos efetivos de Enfermeiro, Técnico e Agente de Serviços de Saúde, recebeu nesta terça (12/9) o aval da Comissão de Legislação e Justiça, que agilizou a análise da matéria. A tramitação e a votação do PL no Plenário também deverão ser aceleradas, como prometido pelo presidente da Casa, Gabriel (sem partido), e os vereadores. Projetos que autorizam a abertura de créditos suplementares ao orçamento de 2023 para execução de recursos da Lei Paulo Gustavo, emendas parlamentares e outras transferências recebidas pelo Município, todos do Executivo, também receberam parecer favorável em 1º turno. Confira as informações completas da reunião.
Em julho e agosto de 2022, o Congresso Nacional aprovou a Emenda constitucional (EC) 124, que determinou o estabelecimento de piso salarial da enfermagem, e a Lei 14.434/2022, que fixou o valor de R$ 4.750 para enfermeiros e R$ 3.325 e R$ 2.375 para técnicos e auxiliares, respectivamente (para jornadas inferiores a 44h semanais, deve ser pago o valor proporcional). A aplicação da norma chegou a ser suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após questionamento de seus impactos sobre o custeio e a empregabilidade do setor. Para viabilizar recursos na rede pública, foi aprovada em setembro daquele ano a EC 127, que prevê assistência financeira da União aos estados, municípios e instituições que atendam, no mínimo, 60% dos pacientes pelo SUS.
Em 12 de maio de 2023, foi sancionada a Lei 14.581, determinando a abertura de crédito de R$ 7,3 bilhões ao orçamento da União para ajudar a custear o piso da enfermagem nos estados e municípios; em julho, o STF restabeleceu os efeitos da Lei 14.434/2022, com pagamento retroativo a maio (profissionais do setor privado, caso não haja acordo, deverão receber os valores previstos na lei; instituições que não atendam pelo menos 60% de seus pacientes pelo SUS não fazem jus ao auxílio financeiro da União).
Recursos para BH
Portaria do Ministério da Saúde publicada em 19 de maio estabeleceu os critérios e parâmetros para a transferência dos recursos; em audiência da Comissão de Orçamento e Finanças no dia 24 de maio, foi informado que BH receberia nove parcelas de cerca de R$ 15 milhões em 2023, totalizando R$ 135,3 milhões. Há uma semana, no dia 5 de setembro, a Prefeitura enviou o PL 650/2023, que institui a Parcela Complementar do Piso da Enfermagem (PCPE) para os ocupantes dos cargos efetivos de Enfermeiro, de Técnico de Serviços de Saúde e de Agente de Serviços de Saúde no âmbito da administração direta e indireta do Município. O texto condiciona o pagamento ao repasse de recursos da União e, para sua execução, autoriza a abertura de créditos adicionais de R$ 122 milhões à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023. Se aprovada, a Lei garantirá o pagamento retroativo a maio de 2023, data do recebimento da primeira parte dos recursos da União, a ser pago em duas parcelas no mês de dezembro. A Comissão de Administração Pública debaterá o tema no dia 20 deste mês.
Tramitação agilizada
Relatado pelo presidente da CLJ, Irlan Melo (Patri), o PL recebeu parecer pela constitucionalidade e legalidade, possibilitando o prosseguimento da tramitação em 1º turno. O relatório atesta que a complexidade do trabalho dos profissionais de saúde, sua importância e peculiaridades no exercício de suas atribuições, a justificar o piso salarial, podem ser extraídas da própria Constituição, bem como a competência do Município para legislar sobre a abertura de créditos suplementares ao orçamento local; e aponta a conformidade da proposição com a legislação federal sobre o tema.
Após a aprovação do parecer, o parlamentar lembrou aos colegas que, embora o prazo da comissão se encerre no dia 29 de setembro, a análise do pojeto, a emissão e a votação do parecer foram adiantadas ao máximo, contribuindo para acelerar a tramitação, a apreciação em Plenário e a sanção da lei em Belo Horizonte, possibilitando que os profissionais da cidade recebam o quanto antes o direito conquistado com “anos e anos” de luta. O texto segue para as Comissões de Saúde e Saneamento; Administração Pública; e Orçamento e Finanças Públicas. Se receber emendas, deverá passar pelas mesmas comissões antes da votação definitiva da matéria, sujeita ao quórum mínimo da maioria dos membros da Câmara (21).
Lei Paulo Gustavo
Foram aprovados ainda os pareceres favoráveis do mesmo relator a outros três projetos de lei do Executivo que autorizam a abertura de créditos adicionais ao orçamento vigente (LOA 2023) para execução de recursos recebidos pelo Município. No PL 647/2023, os créditos adicionais destinam-se à execução dos recursos de R$ 20 milhões recebidos no âmbito da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022), que "Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural”. A proposição ainda será analisada nas Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e de Orçamento e Finanças Públicas antes da votação em Plenário.
Os PLs 648/2023 e 649/2023 referem-se, respectivamente, aos R$ 20 milhões referentes às Transferências do Salário-Educação a serem aplicados no pagamento de despesas com programas de alimentação escolar; e aos R$ 30 milhões oriundos de Emendas Parlamentares e Transferências Especiais Federais e Estaduais.
Superintendência de Comunicação Institucional