Redução do prazo para proibição de carroças em BH vai à votação definitiva
Também integram a pauta da reunião desta quarta (12/7), projetos de resolução que sustam trechos de decretos da PBH
Foto: Karoline Barreto/CMBH
A utilização de veículos movidos a tração animal pode ficar proibida em BH a partir de 2026. É o que prevê o Projeto de Lei 545/2023, incluído na pauta da da reunião Plenária desta quarta-feira (12/7), a partir das 15h. Assinado pelos vereadores Janaína Cardoso (União) e Wanderley Porto (Patri), o texto busca evitar situações de maus-tratos e violência contra mulas e cavalos que ainda são utilizados para o transporte de cargas em diferentes partes do município. Na mesma mesma data, os vereadores poderão votar ainda proposta que obriga hospitais a disponibilizarem relatório com informações sobre a ocorrência de procedimentos abortivos nos termos permitidos pela lei, bem como projetos de resolução relativos às regras de funcionamento do instrumento urbanístico da outorga onerosa do direito de construir. A reunião pode ser acompanhada presencialmente, da galeria do Plenário Amynthas de Barros, ou de forma remota, por meio do canal da Câmara Municipal no Youtube. Confira a pauta completa da reunião.
Direito animal
Tramitando em 2º turno, o PL 545/2023, assinado por Wanderley Porto (Patri) e por Janaína Cardoso (União), propõe antecipar para janeiro de 2026 a data limite para a proibição definitiva do uso de carroças puxadas por animais. A Lei 11.285/2021, que o projeto pretende alterar, determina que a proibição aconteça só a partir de janeiro de 2031, com a substituição gradual das carroças por veículos de tração motorizada.
Duas propostas de alteração no texto tramitam na Casa. A Emenda 1, assinada por Pedro Patrus (PT), inclui no projeto dispositivo segundo o qual a proibição só poderá ter efeito quando não houver no município pessoa e família dependente financeiramente da atividade exercida por veículos de tração animal. Já a Emenda 2, proposta por Bruno Pedralva (PT), Cida Falabella (Psol), Iza Lourença (Psol) e Pedro Patrus, estipula que a proibição fica condicionada “à consulta prévia livre e informada à comunidade tradicional carroceira, nos termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho". Para serem aprovados, o projeto e as emendas dependem do aval de pelo menos 21 dos 41 parlamentares.
Também relativo à proteção dos direitos animais, o PL 533/2023, de Wanderley Porto, que autoriza a entrada de animais de estimação em supermercados e similares, poderá ser votado em 2º turno. O texto revoga a Lei 7.852/1999, que veda a prática em Belo Horizonte, e também está submetido ao quórum de 21 parlamentares para aprovação.
Notificação de abortos
Ainda nesta quarta, em 1º turno, o Plenário podera votar o PL 492/2023, de Flávia Borja (PP), segundo o qual hospitais da rede pública e privada deverão apresentar relatório mensal à Secretaria Municipal de Saúde informando a ocorrência de procedimentos de aborto permitidos por lei (em casos de má formação do feto, estupro e risco grave à mãe). Objetivo é elaborar políticas públicas efetivas a partir do acesso a dados como razões que levaram essas mulheres a interromper a gravidez, em que unidade o procedimento foi realizado e qual o perfil das gestantes, incluindo idade e renda. Segundo o texto, o relatório mensal deverá explicitar por que o aborto foi realizado; a faixa etária das gestantes que adotaram o procedimento; e a indicação do hospital que o realizou. Para ser aprovada, a medida depende do aval de pelo menos 21 parlamentares.
Transição de governo na PBH
Em 2º turno, os vereadores poderão votar projeto que busca propiciar ao governo municipal eleito o conhecimento acerca do funcionamento da Administração, facilitando a preparação dos atos de gestão antes da posse. Trata-se do PL 454/2022, que institui o Processo de Transição de Governo da PBH, proposto pelos vereadores Gabriel (sem partido), Álvaro Damião (União), Dr. Célio Frois (PV), Jorge Santos (Republicanos), Marilda Portela (Cidadania) e pelo ex-vereador Léo.
Entre as previsões do texto estão incluídas a instalação do gabinete do prefeito eleito e a instituição de uma comissão de transição, que terá acesso aos dados e informações relativos às contas públicas, aos programas e projetos da Prefeitura. Para a realização das atividades, o prefeito eleito poderá contar com até 12 cargos, 10 linhas de telefones móveis, contas de e-mail, até dois veículos oficiais e segurança pessoal nos casos justificados, além de estrutura para atuação de até 20 pessoas.
Substitutivo-emenda apresentado pelo líder de governo, vereador Bruno Miranda (PDT), revisa o texto original, incluindo alterações pontuais de redação, como a troca dos termos"prefeito eleito" e "prefeito em exercício" por "candidato eleito ao cargo de prefeito" e "prefeito". Para serem aprovados, o projeto e a emenda dependem do voto favorável da maioria dos 41 vereadores (21 parlamentares).
Proteção à infância
Em 2º turno, integra ainda a pauta do Plenário o PL 316/2022, de Álvaro Damião, que obriga o estabelecimento que comercialize produtos com conotação sexual ou erótica a afixar, em local visível e de fácil acesso, cartaz com a frase “Denuncie a presença de criança ou adolescente neste local" e os telefones do Conselho Tutelar da respectiva regional, do Juizado da Infância e Juventude e da Promotoria da Infância e Juventude. O texto sujeita os infratores a advertência, com prazo de 30 dias para regularização, e multa de R$ 2 mil, corrigida anualmente, dobrada em caso de reincidência. Proposta por Cida Falabella e Iza Lourença, e Emenda 1 sugere suprimir as penalidades previstas no texto original. A proposta depende do voto favorável de pelo menos 21 parlamentares para obter a aprovação.
Outorga onerosa
Compõem ainda a pauta do plenário Projetos de Resolução (PRs) que pretendem sustar trechos de decretos do Executivo a respeito de diferentes aspectos das políticas públicas municipais. Essas proposições, que são votadas em turno único, dependem do voto favorável da maioria dos vereadores presentes na reunião para serem aprovadas e dispensam a sanção do Executivo para entrarem em vigor.
Entre os PRs incluídos na pauta da reunião desta quarta consta o 474/2023, assinado por 14 vereadores, que pretende sustar o art. 4º do Decreto 17.272/2022, segundo o qual a suspensão do pagamento de contrapartida onerosa para a construção de habitações de interesse social, hospitais e empreendimentos vinculados a assistência social, entre outros, aplica-se apenas enquanto a atividade isenta for exercida no local. Ao justificar a proposta de sustar o dispositivo, os autores argumentam que “não faz sentido determinar a manutenção ad eternum do uso da propriedade. A existência de prazo mínimo para o funcionamento da atividade que enseja a suspensão é a medida mais razoável, não podendo o município gravar o imóvel para sempre, uma vez que as cidades são organismos dinâmicos e em constante adaptação”.
Na mesma reunião, os vereadores poderão votar também o PR 476/2023, que propõe sustar o art. 3º do mesmo decreto (17.272/2022), que prevê que em caso de descaracterização do interesse social de imóveis beneficiados com desconto ou suspensão do pagamento de contrapartida onerosa, a cobrança poderá feita de seu proprietário. Na justificativa do projeto, os autores argumentam que “se o proprietário do imóvel aumenta a sua renda familiar por mérito, não pode ser penalizado pelo poder público. No mesmo sentido, se a família com um perfil diverso resolva adquirir o imóvel regularmente construído, jamais poderia ser penalizada, sob pena de criação de uma reserva de mercado, e de vedação injustificada de parcela da população para aquisição de moradia”.
Emissão de odores
Estão incluídas na pauta da reunião, ainda, proposição que prevê a sustação de dispositivos presentes no Decreto 16.529/2016, relativo à Política Municipal de Controle e Fiscalização das Fontes Poluidoras. Assinado por 14 parlamentares, o PR 473/2023 propõe tornar sem efeitos os itens 327, 329, 332 e 342 do Anexo I do referido decreto. Segundo os autores, ao prever penalidade para a "emissão de substâncias odoríferas na atmosfera, em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites da área de propriedade da fonte emissora, causando incômodo à vizinhança", a norma não se reveste do caráter objetivo necessário aos atos da administração pública. Já o PR 478/2023, proposto por 14 vereadores, pretende sustar, também em função de sua subjetividade, os efeitos do art. 21 do mesmo decreto, segundo o qual fica proibida “a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera, em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites da área de propriedade da fonte emissora, causando incômodo à vizinhança."
Superintendência de Comunicação Institucional