ORDEM DO DIA

Cinco vetos a projetos de origem parlamentar trancam a pauta nesta terça

Podem vir a ser apreciados, ainda, um veto que não sobresta a pauta, 17 projetos e mais de 150 requerimentos 

segunda-feira, 31 Julho, 2023 - 19:30

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Na primeira reunião de Plenário de agosto, que deve ter início às 15h desta terça-feira (1/8), há cinco vetos do prefeito a projetos de lei de origem parlamentar trancando a pauta de votações. Os vetos totais dizem respeito a proposições que tratam da proibição à linguagem neutra nas escolas e à autorização para a concessão de incentivo financeiro a projetos de negócio de base tecnológica; já os vetos parciais tratam da obrigatoriedade do uso de crachá de identificação por seguranças; da revogação de leis municipais; e da instituição da Semana do Nascituro. Também constam da pauta o Projeto de Lei 545/2023, que pretende antecipar a proibição dos veículos de tração animal e o Projeto de Lei 479/2023, que altera o orçamento municipal. Ao todo, da 1º parte da reunião, constam 23 proposições. Já para a 2ª parte da reunião está prevista a análise de um requerimento que solicita a apreciação conjunta do PL 623/2023, cujo objetivo é assegurar o funcionamento da Arena do Galo antes do cumprimento integral das contrapartidas previstas, e de 155 requerimentos, a maioria de Cleiton Xavier (PMN), que pede informações por escrito ao Executivo e convoca autoridades municipais a prestarem esclarecimentos ao Poder Legislativo. Para conhecer a pauta completa, clique aqui.

Proposição que pretende proibir a utilização e o ensino da linguagem neutra ou não binária na educação básica, pública e privada, em Belo Horizonte, foi integralmente vetada pelo prefeito Fuad Noman (PSD), conforme publicação do Diário Oficial do Município (DOM) do último dia 8. A proposição vetada, que teve origem em projeto apresentado pelo então vereador e atual deputado federal Nikolas Ferreira, ainda pretende garantir aos estudantes do Município o direito ao aprendizado da Língua Portuguesa de acordo com as normas legais de ensino estabelecidas com base nas orientações nacionais de Educação, do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e da gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

Conforme o autor do Projeto de Lei 54/2021, ex-vereador Nikolas Ferreira, a linguagem neutra é “completamente errônea e descabida para a formação do aluno”, além de atender a uma “pauta ideológica específica que tenta segregar ainda mais as pessoas”. Nikolas afirma entender que “tal linguagem em absolutamente nada contribui para o desenvolvimento estudantil do aluno”.

Ao vetar integralmente a proposição, o prefeito argumenta que a matéria incorre em inconstitucionalidade formal do tipo orgânica ao transgredir a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, o que está disposto no inciso XXIV do art. 22 da Constituição Federal. São necessários, no mínimo, 21 votos para a rejeição do veto total.

Inovação

Em reunião realizada no dia 10 de maio, o Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, em 2º turno, o Projeto de Lei 401/2022, que autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo financeiro ao desenvolvimento de negócios de base tecnológica no município, mediante inscrição dos interessados em certames públicos de seleção de projetos. Assinado por Gabriel (sem partido) e outros 13 vereadores, o projeto prevê que a concessão do incentivo será precedida de edital de seleção de projetos, podendo se materializar na oferta de bolsas, antecipação de pagamentos ou reembolso de despesas realizadas ao longo do projeto ou ao seu final. Ainda segundo o texto, caberá ao poder Executivo especificar em regulamento os critérios para a aprovação dos projetos e as condições operacionais para o pagamento do incentivo, bem como as formas de fiscalização de sua utilização pelos beneficiários.

O Plenário acrescentou ao projeto emenda da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, que inclui entre os objetivos do incentivo financeiro o fomento à contratação e “à formação de mão de obra para empresas que possuem dificuldade na busca por talentos, em virtude da carência de profissionais na área de tecnologia”.

Além de Gabriel, também assinam o PL 401/2022 os vereadores Álvaro Damião (União), Ciro Pereira (PDT), Cleiton Xavier (PMN), Dr. Célio Frois (PV), Henrique Braga (PSDB), Irlan Melo (Patri), Jorge Santos (Republicanos), Marilda Portela (Cidadania), Professor Juliano Lopes (Agir), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), Wanderley Porto (Patri) e os ex-vereadores Nely Aquino e Léo.

Conforme argumentou o prefeito ao vetar o projeto, a iniciativa “interfere indevidamente na organização e no funcionamento do Poder Executivo e afronta o princípio da independência e harmonia entre os Poderes”. São necessários, no mínimo, 21 votos para a rejeição do veto total.

Identificação de seguranças

Foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 17 de junho e entrou em vigor na mesma data a Lei 11.521/2023, que obriga o uso de crachá de identificação por seguranças que prestem serviços em casas noturnas, bares, restaurantes e em outros locais que realizem eventos em Belo Horizonte. Originária do PL 1.232/2014, de autoria do vereador Fernando Luiz (PSD), a norma determina que o crachá tenha nome completo legível do portador, foto, cargo que ocupa e nome da empresa responsável pelo funcionário, em caso de empresa terceirizada. O prefeito Fuad Noman vetou partes da proposição original que previam multa e regulamentação pelo Executivo municipal.

Na justificativa ao veto parcial, Noman explica que vetou o art. 2º da matéria, que estabelece as sanções aplicáveis aos estabelecimentos se constatada a ausência do crachá e prevê aumento de valor cobrado em caso de reincidência. O prefeito afirma que, ao deliberarem sobre aplicação de multa, o artigo invade “a competência atribuída à Polícia Federal, que é o órgão responsável pela fiscalização das atividades de segurança, conforme previsto na Lei federal 7.102/1983 e no Decreto federal 89.056/1983. Ele acrescenta que as sanções já são regulamentadas pelo órgão por meio da Portaria DPF 18.045/2023. O prefeito argumenta, ainda, que o inciso III do mesmo artigo, “ao dispor sobre cassação de alvará de funcionamento, interfere indevidamente no exercício do poder de polícia e, por conseguinte, se imiscui em matéria de competência própria do Poder Executivo, desrespeitando, dessa forma, os princípios da reserva de administração e da separação de poderes previsto na Constituição Federal".

Já o art. 3º, que também foi vetado, prevê que o Poder Executivo regulamente, por meio de decreto, o órgão competente para proceder à autuação e à imposição das multas. Conforme justificativa do veto, o referido artigo "extrapola os limites do poder regulamentar do Executivo municipal, invadindo, assim, competência concedida a Polícia Federal". O Poder Executivo complementa que o Município poderá adotar medidas para criar canais de denúncias a Policia Federal para a observância do que dispõe a nova lei.

São necessários, no mínimo, 21 votos para a rejeição do veto parcial.

Semana do Nascituro

A Lei 11.528 incluiu na legislação que institui datas comemorativas no Município a Semana do Nascituro, a ser comemorada do dia 1º ao dia 7 de outubro. De autoria do ex-vereador Uner Augusto, a lei está em vigor desde o dia 24 de junho. Parte do projeto que deu origem à lei foi, entretanto, vetado pelo prefeito no trecho que dispõe sobre a realização de eventos, tais como seminários, palestras, panfletagens e cursos informativos a respeito da vida e da dignidade do nascituro. Nesta terça-feira (1/8), o veto pode vir a ser rejeitado, sendo necessários, pelo menos, 21 votos, para tanto.

Revogação de leis

A Lei 11.520/2023, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), no dia 17 de junho, revogará, a partir de setembro deste ano, quase 900 leis municipais sancionadas entre 1953 e 2016, sendo leis com declaração de inconstitucionalidade, em desuso ou sem utilidade, de caráter temporário, com eficácia esgotada em face do objeto, sem efeito concreto e apenas uma de efeito concreto. Em veto parcial à proposição, o prefeito Fuad Noman excluiu 25 itens relacionados no texto, sob a alegação de contrariedade ao interesse público e prejuízo ao exercício das responsabilidades do Poder Executivo. A lei é originária do Projeto 947/2020, de autoria da Comissão Especial de Estudo - Racionalização do Estoque de Normas do Município, e o trecho vetado estará sujeito ao escrutínio do Plenário, nesta terça-feira, sendo necessários, no mínimo, 25 votos para rejeição do veto.

Veículos de tração animal

De autoria de Wanderley Porto (Patri) e de Janaína Cardoso (União), o PL 545/2023 propõe antecipar para janeiro de 2026 a data limite para a proibição definitiva do uso de carroças puxadas por animais. A Lei 11.285/2021, que o projeto pretende alterar, determina que a proibição aconteça só a partir de janeiro de 2031, com a substituição gradual das carroças por veículos de tração motorizada. Nesta terça-feira, estarão sujeitos à análise do Plenário tanto o projeto quanto duas emendas a ele apresentadas. O quórum para aprovação é de 21 parlamentares.

Orçamento

Em turno único, os vereadores poderão votar, nesta terça-feira, o PL 479/2023, de autoria do Executivo. A proposta altera a Lei 11.442 (Lei do Orçamento Anual – LOA), que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2023. Caso as mudanças sejam aprovadas, a Prefeitura poderá abrir créditos suplementares até o limite de 15% do valor total do orçamento - que na lei atual é de 10%. O limite, de acordo com o PL 479/2023, não engloba as suplementações para pessoal e encargos sociais e aquelas que busquem a adequação das programações para viabilização das emendas individuais. Na prática, a suplementação viabiliza a realização de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual. A aprovação da proposta depende da anuência da maioria dos vereadores presentes na reunião.

Para que seja aprovada em turno único, nesta terça-feira, são necessários os votos da maioria dos vereadores presentes.

Superintendência de Comunicação Institucional