AGORA É LEI

Norma permite que estabelecimentos doem alimentos sem licença da PBH

Alimentos industrializados ou in natura devem estar dentro do prazo de validade e em condições próprias para o consumo 

quinta-feira, 25 Maio, 2023 - 13:15

Foto: Gilson Abreu/Agência de Notícias do Paraná

Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 24 de maio e entrou em vigor na mesma data a Lei 11.502, que autoriza o estabelecimento responsável pela produção, pelo fornecimento, pela comercialização, pelo armazenamento e pela distribuição de gêneros alimentícios, industrializados ou in natura, a doar o seu excedente a pessoas físicas ou jurídicas, sem necessidade de licença prévia ou autorização do Executivo. A norma se baseia no Projeto de Lei 308/2022, de autoria dos vereadores Gabriel (sem partido), Marcos Crispim (PP), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e Wanderley Porto (Patri) e da ex-vereadora Nely Aquino. Os alimentos a serem doados devem estar dentro do prazo de validade, em condições próprias para o consumo e observadas suas condições de preservação. O estabelecimento doador deve seguir as normas sanitárias. A doação será livre de encargo, salvo o relativo à cobrança de custos para o transporte do produto ao seu destinatário final, se assim for acordado entre o doador e o beneficiário. A lei também garante a presunção de boa-fé da doação realizada. 

A proposição precisava de votos favoráveis da maioria dos vereadores (21) para sua aprovação e foi aprovada em 1º turno com 28 votos favoráveis e 9 contrários, em abril de 2022. Apreciada em 2º turno em abril deste ano, ela foi aprovada com 33 votos favoráveis e 6 contrários. Também foram aprovadas duas emendas de autoria da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ): a Emenda 1, que suprime do projeto a previsão de fiscalização pelo Executivo dos critérios para doação; e a Emenda 2, que determina que se presuma de boa-fé qualquer doação realizada, retirando da previsão legal que seja necessário, para apuração de eventual responsabilidade administrativa do doador, que o Executivo comprove dolo de dano à saúde de outrem. Foram rejeitadas a Emenda 3, assinada pela ex-vereadora Bella Gonçalves, que propunha acrescentar no projeto original dispositivo para que fossem priorizadas doações por meio do Programa Municipal de Incentivo à Doação de Alimentos, e o Substitutivo-Emenda 4, de autoria de Pedro Patrus (PT), que propunha alterações como a previsão de que as doações fossem realizadas em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos.

Superintendência de Comunicação Institucional