LEI ORGÂNICA

Ampliação de licença de vereadores sem vencimento está conclusa em 1º turno

Proposta segue preceitos constitucionais e aumenta para 120 dias prazo de afastamento não remunerado por motivos particulares

quarta-feira, 24 Maio, 2023 - 16:00
Vereadora, sentada à mesa, acompanha reunião remota com vereadores em tela de computador.

Foto Cláudio Rabelo/CMBH

Parlamentares aprovaram parecer pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e aprovação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) 9/2023, em reunião da Comissão Especial constituída para apreciar o texto nesta quarta-feira (24/5). Conclusa em 1º turno, a proposta pretende ajustar a regra municipal ao texto constitucional e permite que o vereador se afaste por até 120 dias por sessão legislativa (a cada ano) para tratar de interesse particular, sem receber proventos e sem perder o mandato, prevendo convocação de suplente no caso de licença superior ao novo prazo estipulado. Confira aqui o resultado completo da reunião. 
 
A PELO 9 altera o inciso IV e o § 1º do inciso V do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte (LOMBH), que prevê situações em que o parlamentar se afaste sem perder o mandato, como licença maternidade ou paternidade ou licença por motivo de doença. Assinada pelos vereadores Dr. Célio Frois (PV), Bruno Miranda (PDT), Bruno Pedralva PT), Ciro Pereira (PTB), Cláudio do Mundo Novo (PSD), Cleiton Xavier (PMN), Fernanda Pereira Altoé (Novo), Fernando Luiz (PSD), Flávia Borja (PP), Helinho da Farmácia (PSD), Henrique Braga (PSDB), Irlan Melo (Patri), Iza Lourença (Psol), Janaina Cardoso (União), Jorge Santos (Republicanos), José Ferreira (PP), Loíde Gonçalves (Pode), Maninho Félix (PSD), Marcos Crispim (PP), Miltinho CGE (PDT), Pedro Patrus (PT), Professor Juliano Lopes (Agir), Professora Marli (PP), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), Rubão (PP), Wanderley Porto (Patri), Wesley Moreira (PP), e Wilsinho da Tabu (PP), e pelo vereador afastado Professor Claudiney Dulim (Avante), a proposta aumenta de 60 para 120 dias o prazo máximo de licença do vereador para tratar de interesse particular sem remuneração por sessão legislativa, além de prever a convocação de suplente no caso de licença superior ao novo prazo determinado. De acordo com os autores, “o objetivo da proposta é adequar o procedimento previsto na Lei Orgânica ao disposto na Constituição Federal, observando o princípio da simetria constitucional”, considerando que a Carta Magna, em seu art. 56, estabelece a possibilidade de afastamento de até 120 dias.
 
Em seu parecer, Sérgio Fernando Pinho Tavares (PL) afirma que a proposta é compatível com a Constituição Federal, que assegura que o mandato de deputado ou senador licenciados nas respectivas casas sem remuneração por motivo de saúde ou para tratar de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse 120 dias por sessão legislativa, também prevendo a convocação do suplente no caso de licença superior ao período mencionado. O parlamentar afirma que “o aumento no número de dias da licença para tratar de assunto de interesse pessoal em nossa Lei Orgânica trata-se apenas de ajuste para alcançar a simetria constitucional, visto que a licença dos parlamentares configura princípio extensível expresso”. Ele acrescenta que a proposição está de acordo com o ordenamento jurídico e não apresenta nenhuma violação à legislação vigente sobre o tema, além de estar em compatibilidade com os pressupostos regimentais de clareza e técnica legislativa. 

Tavares conclui que a ampliação do período de licença para tratar de interesse particular é compatível com o ordenamento jurídico e possibilita ao parlamentar um período para cuidar de seus assuntos pessoais sem a perda do mandato. Ele afirma, ainda, que a convocação do suplente em casos de afastamento superior a 120 dias ocorre em respeito ao princípio da razoabilidade e do interesse público, pois o afastamento do vereador por período inferior não compromete as atividades do Poder Legislativo. O vereador se manifesta pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e aprovação da PELO 9/2023.
 
A proposta não recebeu emendas e pode ir ao Plenário. Para ser aprovada, ela precisa da aprovação de 2/3 (28 votos) dos vereadores em dois turnos.
 
Estiveram presentes à reunião os seguintes vereadores: Álvaro Damião (União), Cleiton Xavier, Fernanda Pereira Altoé, Irlan Melo e Sérgio Fernando Pinho Tavares. 
 
Superintendência de Comunicação Institucional

2ª Reunião - Comissão Especial para apreciar Proposta de Emenda à Lei Orgânica - Proposta de Emenda à Lei Orgânica 9-2023