BH institui Cordão de Girassol para identificar pessoa com deficiência oculta
Uso do símbolo garante acesso a atenção especial e atendimento prioritário e humanizado em estabelecimentos públicos e privados
Foto: Divulgação/CMBH
Nem todos os transtornos que exigem algum suporte especial ou atendimento diferenciado são aparentes ou perceptíveis à primeira vista. Desde o último sábado (31/12), já está valendo em Belo Horizonte a Lei 14.444, que institui a utilização do Cordão de Girassol para identificação de pessoa com as chamadas deficiências ocultas, a exemplo do que já ocorre em diversas cidades do Brasil e do mundo, garantindo que recebam o tratamento a que têm direito. Proposta pelos vereadores Nely Aquino (Pode), Flávia Borja (PP), Professora Marli (PP) e Marcos Crispim (PP), a medida visa a assegurar o conforto e reduzir o estresse às pessoas que, por alguma condição pré-determinada como autismo, transtorno de déficit de atenção (TDA), demência, doença de Crohn e fobias extremas, por exemplo, não suportam situações rotineiras como aglomerações, ruídos intensos ou longos períodos de espera. O uso do símbolo elimina a necessidade de explicações e justificativas e evita constrangimentos de ambas as partes.
Sancionada pelo prefeito Fuad Noman no dia 30 de dezembro e publicada no dia seguinte no Diário Oficial do Município (DOM), a Lei 14.444 determina o modelo e as cores do Cordão de Girassol – verde, estampado de girassóis da cor amarela, conforme ilustrado no Anexo Único da proposição. O texto define pessoa com deficiência oculta, para os efeitos da lei, como “aquela que possui impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial que possa impossibilitar sua participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com as demais pessoas”; e estabelece que as pessoas identificadas pelo símbolo terão assegurados os direitos a atenção especial, atendimento prioritário e humanizado e serviços individualizados em repartições públicas, empresas prestadoras de serviços públicos e nos estabelecimentos elencados (supermercados, bancos, farmácias, bares e restaurantes, lojas em geral e outros que exerçam atividades similares).
A lei, originária do PL 240/2021, de Nely Aquino, Flávia Borja, Professora Marli e Marcos Crispim, determina ainda que o uso do Cordão de Girassol não dispensará a apresentação de documento comprobatório da deficiência oculta, caso seja solicitado. O acréscimo dessa disposição foi proposta na Emenda 7, de autoria dos vereadores do Novo (Braulio Lara, Fernanda Pereira Altoé e Marcela Trópia), aprovada junto ao texto original.
Aprovação unânime
Na justificativa do PL, os autores ressaltam que o uso do mesmo símbolo já foi adotado, internacionalmente, em diversos locais como aeroportos, ferrovias, supermercados e atrações turísticas e sua adoção na capital mineira representa mais uma conquista para as pessoas com necessidades especiais. O texto obteve o aval de todas as comissões nas quais tramitou e foi aprovado no Plenário em 1º turno sem votos contrários, em julho de 2022. Na votação definitiva, em novembro, foram aprovadas ainda as Emendas 1 e 3, da Comissão de Legislação e Justiça e do líder de governo Bruno Miranda (PDT), respectivamente, que suprimiram a atribuição de funções ao Executivo e a responsabilização civil, penal e administrativa pela infração da norma.
Superintendência de Comunicação Institucional