LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

PL sobre política de atendimento à população em situação de rua recebe emendas

Considerado constitucional, PL recebeu emendas para garantir respeito ao direito à propriedade da pessoa em situação de rua

terça-feira, 27 Dezembro, 2022 - 16:00
Imagem dos vereadores que participam da reunião em torno de uma mesa em formato de U

Foto: Ernandes Ferreira / CMBH

Projeto que institui uma Política Municipal Intersetorial para Atendimento à População em Situação de Rua recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da Comissão de Legislação e Justiça, nesta terça-feira (27/12). A própria CLJ apresentou emendas ao PL 340/2022, que tramita em 1º turno, e é assinado por Braulio Lara (Novo); Gilson Guimarães (Rede); Henrique Braga (PSDB); e Wesley (PP); bem como pelo ex-vereador Rogério Alkimim. As emendas da CLJ pretendem assegurar o respeito à garantia do direito à propriedade das pessoas em situação de rua e ao regime de competências estabelecido pela Constituição Federal de 1988.

Segundo os autores, a proposição é fruto do estudo "BH Sem Morador de Rua", que tem Braulio Lara como relator e trata de soluções para o crescente número de pessoas em situação de rua na capital.

O projeto em análise busca regular as políticas públicas voltadas para a população em situação de rua, definida como grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular. Ainda de acordo com a definição do PL, esse grupo populacional utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória. 

Entre os objetivos da proposta destacam-se a garantia de um atendimento humanizado e universalizado; o respeito à diversidade das condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência; e a garantia do direito à reinserção social digna através de programas alimentares, educacionais, de moradia e emprego; além do desenvolvimento de ações educativas permanentes que contribuam para possibilitar a superação da situação de rua. A proposta prevê ainda a produção, sistematização e disseminação de conhecimento sobre a superação da situação de rua, de forma a subsidiar políticas públicas mais aderentes à realidade social;  a inclusão da população em situação de rua como público-alvo de políticas de emprego e qualificação profissional e no estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada e com o setor público para a criação de postos de trabalho e oportunidades de inclusão produtiva; bem como a realização de programas de conscientização de planejamento familiar e apresentação de políticas públicas voltadas para o controle de natalidade.

Ainda conforme o projeto fica vedada a subtração, inutilização, destruição ou a apreensão de bens pessoais e de instrumentos de trabalho da população em situação de rua, entre os quais, panelas, cobertores, produtos de higiene, barracas desmontáveis, ferramentas, malabares, instrumentos musicais, carroças e material de reciclagem, desde que dentro da carroça. A proposição determina, contudo, que poderão ser recolhidos objetos que caracterizem estabelecimento permanente em local público ou de fruição pública, principalmente quando impedirem a livre circulação de pedestres e veículos, tais como camas, sofás, colchões e barracas montadas.

Na justificativa, os autores ressaltam que o projeto não traz despesa não prevista no orçamento municipal, nem alteração de organização de órgão administrativo, uma vez que a Política Municipal Intersetorial para Atendimento à População em Situação de Rua — PPSR já existe (Decreto 16.730, de 27 de setembro de 2017). Ainda segundo eles, o PL “apenas regula a forma com que a política pública deverá ser implementada.”

Emendas

Em sua relatoria, Fernanda Pereira Altoé (Novo) afirmou ter percebido pontos a serem adequados no projeto, tendo em vista dispositivos que estariam em choque com a garantia do direito à propriedade ou com o regime de competências estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e, em razão disso, apresentou emendas, as quais constam de parecer aprovado pela CLJ. Uma delas retira do projeto o dispositivo que determina que a administração pública municipal possa encaminhar os pertences da pessoa em situação de rua para outra localidade em caso de acúmulo de lixo ou risco de dano à propriedade pública ou privada. Outra emenda suprime dispositivo que proíbe que bens pessoais de pessoas em situação de rua sejam deixados por mais de 24 horas em espaços públicos ou de fruição pública. A mesma emenda supressiva retira do projeto original o dispositivo que determina que os bens localizados em espaços públicos sejam encaminhados para centros de atendimento com o intuito de se assegurar a realização de ações ou operações de zeladoria urbana. De acordo com a relatora, os dispositivos que as emendas pretendem suprimir apresentam questões de difícil aferição prática, podendo, assim, trazer infortúnios para o direito à propriedade dos moradores em situação de rua, e em última análise, à dignidade da pessoa humana.

A relatora ainda apresentou emenda que altera o artigo 13, o qual, no projeto original dispõe sobre notificação da família ou guardião legal de pessoa em situação de rua que apresente indícios de incapacidade para exercer pessoalmente os atos da vida civil. A emenda altera o referido artigo ao determinar a notificação do responsável por pessoa em situação de rua que esteja sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e que, por qualquer motivo, seja incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono. Conforme a relatora, a modificação da redação “cumpre melhor o objetivo pretendido pelos autores da proposição, pois além de tornar mais claro o texto, coloca-o em sintonia com a própria CF/88, bem como em relação às normas federais”.

O texto segue agora para as comissões de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; Administração Pública; e Orçamento e Finanças Públicas antes de poder vir a ser apreciado em 1º turno no Plenário. Para ser aprovado pela Câmara, o PL vai precisar de 21 votos favoráveis. 

Ainda durante a reunião, Gabriel (sem partido) lembrou que, enquanto presidiu a comissão, a CLJ nunca foi usada politicamente, tendo sempre observado a aplicação estrita da lei. Irlan Melo (Patri) destacou que a comissão sempre teve um caráter pedagógico. Eles deram as boas-vindas para a futura vereadora Loide Gonçalves (Podemos) que vai assumir em janeiro a cadeira da vereadora Nely Aquino (Podemos), eleita deputada federal.

Superintendência de Comunicação Institucional 

46ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça