Política de prevenção e combate ao câncer de ovário mais perto de se tornar lei
Redação final do PL foi aprovada. Proposta que dispõe sobre potencial construtivo de imóvel tombado foi baixada em diligência
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Foto: Anar Maro/PBH
A realização de campanhas de esclarecimento sobre os sintomas e as formas de tratamento do câncer de ovário para aumentar as chances de sucesso na prevenção e no combate à doença estão entre as ações previstas no Projeto de Lei 70/2017, de Marilda Portela (Cidadania). Aprovada em 2º turno na última reunião plenária deste mês, o PL recebeu a Redação Final da Comissão de Legislação e Justiça nesta terça (27/9) e segue em breve para análise do prefeito. Para reduzir as chances de veto, foram excluídos em Plenário dois artigos que invadiam competência exclusiva do Executivo. Em 1º turno, o Projeto de Lei 425/2022, assinado por nove parlamentares, ainda aguarda o aval da CLJ, que definirá o prosseguimento ou não da tramitação. Antes de emitir parecer, a relatora quer saber o posicionamento do Executivo sobre a viabilidade das mudanças propostas pelo PL nas regras da Transferência do Direito de Construir (TDC) aplicadas a imóveis tombados e protegidos. As alterações, no entendimento dos autores, vão fomentar a preservação e desincentivar a descaracterização desses imóveis. Confira o resultado completo da reunião.
O PL 70/2017, de Marilda Portela, institui em Belo Horizonte a Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário, com objetivo de implementar ações para o diagnóstico precoce da doença por meio da identificação de sinal e sintoma suspeito pelo médico da rede pública; disponibilizar exame de ultrassonografia para os casos considerados suspeitos; desenvolver campanhas para esclarecer a população feminina, principalmente sobre os sintomas e as formas de tratamento da doença; assistir a mulher acometida com equipe multidisciplinar, proporcionando-lhe amparo médico, psicológico e social; e promover o debate sobre o controle da incidência da doença com setores da sociedade civil voltados ao tema. As campanhas de prevenção incluirão a distribuição de cartilha e folheto explicativo e informação dos endereços das unidades de pronto atendimento, com ampla divulgação nos meios de comunicação. Para atingir o maior número possível de pessoas, as iniciativas serão organizadas em conjunto com entidades da sociedade civil.
A política prevê ainda a capacitação de profissionais por meio de treinamentos, cursos, seminários e material técnico, organizada pela Secretaria Municipal da Saúde, e determina que mulher diagnosticada com câncer de ovário deverá receber acolhimento humanizado, respeitoso e cuidados em ambiente adequado ao seu tratamento, que respeite sua dignidade e confidencialidade. A paciente ou responsável legal deverão ser orientados, obrigatoriamente, sobre os potenciais riscos e efeitos colaterais dos medicamentos utilizados no tratamento. A Redação Final exclui do texto os arts. 3º e 7º, rejeitados pelo Plenário em 2º turno, em votação destacada, por invadir competência privativa do Poder Executivo. A exclusão dos artigos teve o objetivo de ampliar a chance de sanção da proposição pelo prefeito. Findo o prazo de cinco dias para emendas de redação, o texto será enviado ao prefeito Fuad Noman (PSD).
Imóveis tombados
Com a aprovação do Pedido de Diligência da relatora Fernanda Pereira Altoé (Novo), continua aguardando parecer em 1º turno o PL 425/2022, de Gabriel (sem partido), Ciro Pereira (PTB), Dr. Célio Frois (PSC), Jorge Santos (Republicanos), Léo (União), Marilda Portela, Professor Juliano Lopes (Agir) e Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB). O texto propõe alterações nos artigos 18 e 19 da Lei 11.216/2022, que dispõe sobre a aplicação dos instrumentos de política urbana previstos no Plano Diretor (Lei 11.181/2019), excluindo as áreas construídas de imóveis tombados ou protegidos do cálculo de potencial passível de transferência e restabelecendo, a cada 15 anos, o potencial concedido para a preservação de imóveis do patrimônio cultural, condicionado à boa conservação e restauro. Os autores acreditam que as mudanças vão manter a efetividade e fomentar o instrumento da TDC e permitir que edificações tombadas que possuem acréscimos espúrios transfiram o potencial construtivo destes, quando demolidos.
A diligência, baixada ao gabinete do prefeito, solicita que seja averiguado junto aos órgãos competentes se existem impedimentos jurídicos e/ou técnicos às alterações propostas. O Projeto depende do aval da CLJ para seguir tramitando em 1º turno na Câmara. Se o parecer concluir pela constitucionalidade, a matéria segue para as Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário; e Orçamento e Finanças Públicas.
Caso a Comissão de Legislação e Justiça conclua pela inconstitucionalidade, o projeto será arquivado. É possível, contudo, apresentar recurso ao Plenário contra parecer conclusivo dessa comissão, subscrito por 1/10 dos membros da Câmara, desde que interposto nos cinco dias úteis seguintes à distribuição dos avulsos do parecer.
O recurso somente será recebido se acompanhado de fundamentação, a qual explicitará as razões que indiquem a necessidade da reforma da decisão. Neste caso, o Plenário apreciará a proposição, decidindo por sua aprovação ou rejeição. Caso seja aprovado o recurso, o projeto continuará a tramitar; se, no entanto, o recurso for rejeitado, o projeto será arquivado.
Superintendência de Comunicação Institucional