LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Avança PL que prevê distribuição gratuita de absorventes femininos

Socorro obrigatório a animal atropelado segue tramitando. Adiada apreciação de PL que trata de transparência de créditos suplementares

terça-feira, 10 Maio, 2022 - 18:30

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O fornecimento gratuito de absorventes higiênicos femininos e a orientação sobre cuidados básicos para estudantes da rede pública municipal que menstruam são objetivos do Programa de Dignidade Menstrual. Proposto por meio de projeto de lei de iniciativa da PBH, o texto que trata do tema recebeu emendas parlamentares, as quais foram apreciadas pela Comissão de Legislação e Justiça, nesta terça-feira (10/5). Também receberam parecer da CLJ as emendas relativas ao projeto que torna obrigatória a prestação de socorro a animais atropelados. Já a votação de pedido de informação a respeito de dois substitutivos à proposição que estabelece diretrizes para as justificativas de abertura de créditos suplementares e especiais pelo Poder Executivo não chegou a acontecer, a pedido de Fernanda Pereira Altoé (Novo). Parecer sobre o tema deve ser apreciado pela CLJ na próxima reunião, dia 17 de maio. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Dados do Sistema de Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação apontam que a rede pública municipal de ensino possui 40.840 estudantes em fase reprodutiva que menstruam. É sabido que os ciclos menstruais demandam tempo e dinheiro mensais para seu manejo e, com o aumento da pobreza e da extrema pobreza no país, o problema derivado da "pobreza menstrual" se agrava, levando tais estudantes a se ausentarem da sala de aula em decorrência da falta de absorventes higiênicos. Diante de tal cenário, o Projeto de Lei 196/2021 institui, na rede pública municipal de ensino, o Programa de Dignidade Menstrual, com o objetivo de proteger e promover a saúde menstrual e combater a evasão escolar. O programa consiste no fornecimento gratuito de absorventes higiênicos femininos e na orientação sobre cuidados básicos para estudantes que menstruam. Conforme a proposição, a adesão ao programa será voluntária e caberá ao poder público criar mecanismos para incentivá-la, sendo vedadas a comprovação vexatória de necessidade e a exposição do público-alvo a constrangimento, em atenção à dignidade da pessoa humana.

Três emendas ao projeto da Prefeitura foram analisadas pela CLJ nesta terça-feira. As Emendas 1 e 2, respectivamente de Fernanda Pereira Altoé e Marcela Trópia (Novo), foram consideradas inconstitucionais e ilegais. A Emenda Substitutiva 1 pretende que a Prefeitura se responsabilize não apenas por distribuir absorventes a estudantes da rede pública municipal, como também a alunos da rede estadual. De acordo com a parlamentar, há 32.521 alunas que menstruam matriculadas na rede estadual localizada em BH. Já a Emenda 2 determina que sejam elegíveis a receber o benefício as estudantes matriculadas na rede municipal de ensino, cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.

Em relação à Emenda 1, o relator Gabriel (sem partido) aponta que a mudança pretendida por Fernanda Pereira Altoé é inconstitucional, tendo em vista “que invade a esfera de atuação do estado, ao determinar obrigação municipal para instituição administrada pelo Estado de Minas Gerais”. Já a inconstitucionalidade da Emenda Aditiva 2 está, conforme o relator, assentada na limitação do alcance da norma, a despeito da proteção constitucional assegurada à criança e ao adolescente. De acordo com Gabriel, aumentar as exigências para acesso aos absorventes higiênicos diminuiria a efetividade da política pública, “podendo causar receio nas adolescentes, uma vez que a atualização cadastral proposta dependeria, na maioria das vezes, dos pais ou responsáveis, além do possível constrangimento de alunas que por algum problema burocrático não poderiam ter acesso ao item”.

Já a Emenda Aditiva 3, também de autoria de Marcela Tropia, autoriza o pode público a estabelecer parcerias com entidades privadas para execução do Programa de Dignidade Menstrual, desde que não se exija contraprestação por parte do Município. A emenda, segundo o relator, encontra amparo na Constituição da República, que reserva ao Município a competência para legislar sobre assuntos de interesse local.

O parecer de Gabriel pela inconstitucionalidade das Emendas 1 e 2 e pela constitucionalidade da Emenda 3 foi aprovado pela Comissão de Legislação e Justiça.

Defesa dos animais

O PL 210/2021 torna obrigatória a prestação de socorro a animais atropelados. De acordo com a proposição, terá cometido infração administrativa o motorista ou passageiro que deixar de prestar imediato socorro a animal atropelado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Diz ainda o projeto que, caso não possa, por justa causa, prestar socorro diretamente, seja solicitado auxílio de autoridade pública.

Assinam a proposição Wanderley Porto (Patri), Álvaro Damião (União), Gabriel (sem partido) Henrique Braga (PSDB), Jorge Santos (Republicanos), Juninho Los Hermanos (Avante), Marcos Crispim (PSC), Nely Aquino (Pode) e Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB). Ao defenderem a obrigatoriedade do socorro a animal atropelado, os autores apontam que “a vida, em todas as suas formas, merece ser protegida, cuidada e preservada”.

A Emenda 1 foi apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça com o intuito de esclarecer que estará sujeito ao cometimento de infração administrativa o motorista ou passageiro que, envolvido em acidente, não prestar socorro nem buscar auxílio do poder público para animal atropelado. Como explica a relatora Fernanda Pereira Altoé, a Emenda é apresentada “justamente com o fim de delimitar de maneira expressa os destinatários da norma, com o intuito de se evitar possíveis problemas de interpretação”.

Já a Emenda 2, de Braulio Lara (Novo), objetiva, segundo a relatora, assegurar assertividade no tocante à comunicação de um eventual sinistro de trânsito que envolva animais, garantindo assim efetividade no resgate. Além disso, a emenda busca certificar que, caso o condutor envolvido no acidente tome todas as medidas exigidas pela legislação, nenhuma infração administrativa municipal seja a ele atribuída. Para aperfeiçoar a redação proposta por Braulio Lara, a relatora apresentou uma subemenda que determina que o Poder Executivo garantirá a disponibilização de um canal oficial, dentro dos já existentes no âmbito da administração municipal, para comunicar a ocorrência do acidente. Ainda conforme a subemenda, na impossibilidade de se efetuar o resgate ou socorro ao animal atropelado, o responsável pelo acidente deverá comunicar o ocorrido por meio do canal oficial disponibilizado pelo Município, ficando ele ainda isento da infração administrativa municipal.

O parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das Emendas 1 e 2, com apresentação de subemenda, foi aprovado pela CLJ. A matéria segue para análise da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana.

Transparência no orçamento

Foi adiada a apreciação de um pedido de informação relativo a dois substitutivos apresentados ao PL 217/2021, que estabelece diretrizes para as justificativas de aberturas de créditos suplementares e especiais pelo Poder Executivo. De autoria de Nikolas Ferreira (PL), o projeto determina que na publicação dos decretos de abertura de créditos suplementares e especiais constem: a exposição circunstanciada dos motivos que justifiquem a abertura de tais créditos; a exposição circunstanciada dos motivos que justifiquem as anulações das dotações orçamentárias propostas, acompanhados das consequências dessas anulações; e o saldo de créditos adicionais passíveis de abertura e o percentual utilizado do total autorizado na Lei Orçamentária Anual (LOA). Já as emendas foram apresentadas pelo líder de governo Bruno Miranda (PDT) e pela Comissão de Legislação e Justiça. O objetivo do substitutivo-emenda apresentado pelo líder é, de acordo com ele, “conceder prazo razoável para o Poder Executivo se adaptar a lei proposta”.  Já o substitutivo-emenda da CLJ objetiva adequar ainda mais a redação do projeto de lei ao cumprimento do princípio da publicidade.

O vereador Gabriel salientou que parecer à matéria deve vir a ser apreciado na próxima reunião ordinária da CLJ, a qual ocorrerá no dia 17 de maio. Ainda de acordo com o parlamentar, caso ocorra reunião extraordinária de Plenário, será solicitada a apreciação da matéria em reunião conjunta de comissões com vistas a garantir celeridade à tramitação. O ideal, segundo Gabriel, é que a apreciação da proposição e das emendas ocorra, em Plenário, em 2º turno, já na primeira semana de junho.

Confira o vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

14ª Reunião Ordinária: Comissão de Legislação e Justiça