LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Novos projetos de reajustes para trabalhadores da PBH são constitucionais

PL que permite uso de veículo para venda de roupas, calçados e acessórios nos espaços públicos também teve parecer favorável

terça-feira, 5 Abril, 2022 - 18:30

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Três projetos de lei do Executivo que reajustam em 11,77% a remuneração de servidores e empregados públicos da administração direta e indireta receberam pareceres pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade nesta terça-feira (5/4). Com isso, seguem tramitando na Câmara Municipal em 1º turno as proposições que dispõem sobre reajuste de Analistas de Políticas Públicas, de servidores da área de atividades de Tributação, entre outras categorias. A Comissão de Legislação e Justiça também emitiu parecer favorável a projeto que permite que veículos automotores e de tração humana sejam utilizados para a comercialização de roupas, calçados e acessórios de moda no logradouro público. Os vereadores ainda consideraram constitucional, legal e regimental, com apresentação de emendas, projeto que institui o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho como medida de enfrentamento e de prevenção à violência doméstica e familiar. Na reunião, também foi anunciado que Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) deixou a presidência da comissão. Em seu lugar, conforme acordo anteriormente firmado, assumiu Irlan Melo (sem partido). Confira aqui o resultado completo da reunião. 

Os Projetos de Lei 292, 293 e 294 foram apresentados pelo Executivo com o objetivo de conceder reajuste remuneratório de 11,77% a servidores e empregados públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo. O reajuste previsto será concedido em duas etapas: 5%, a partir de 1° de julho de 2022, e 6,45%, a partir de 1° de novembro de 2022. O reajuste total de 11,77% foi calculado, de acordo com a Prefeitura, utilizando-se como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 1° de dezembro de 2020 até 31 de dezembro de 2021.

Além do reajuste, o PL 292/2022 institui o Programa de Desligamento Voluntário destinado aos empregados públicos integrantes do quadro de pessoal das autarquias; aumenta a licença paternidade para vinte dias; regulamenta a contratação para atuação em regime de plantão na área da saúde; e reajusta os benefícios de aposentadoria e de pensão. Conforme a PBH, o impacto financeiro decorrente do projeto ao orçamento corrente será de R$48.847.243,14.

Já o PL 293/2022, além de conceder reajustes remuneratórios aos servidores da área de atividades de Tributação, transforma 30 cargos de Auditor Técnico de Tributos Municipais no cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, bem como extingue 95 cargos de Agente Fazendário, 60 cargos de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, 30 cargos de Auditor Técnico de Tributos Municipais e 77 cargos de Técnico Fazendário de Nível Médio. O impacto financeiro decorrente do projeto ao orçamento corrente será de R$4.843.098,20, de acordo com o Poder Executivo.

Além de propor reajuste remuneratório aos cargos que integram a carreira da administração geral do Poder Executivo, o PL 294/2022 institui novo plano de carreira do cargo de Analista de Políticas Públicas e cria o cargo público efetivo de Analista de Planejamento e Gestão Governamental. O projeto também propõe a transformação de cargos e empregos públicos de Assistente Administrativo, Assistente de Procuradoria e Agente de Administração da administração direta, da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica, da Superintendência de Limpeza Urbana *SLU), do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, e da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap) em Agente Executivo Governamental, que passarão a integrar a carreira da Administração Geral

O projeto também extingue cargos e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional que estão vagos, pois, segundo a Prefeitura, estão “acima do quantitativo necessário e em desacordo com a política de cargos adotada pela gestão municipal”. Outras alterações previstas no projeto são a mudança na nomenclatura do cargo público efetivo de Auxiliar Administrativo para Assistente de Serviço Público e a concessão de um nível na progressão por escolaridade aos ocupantes do cargo de Técnico de Serviço Público pela conclusão de cursos de aperfeiçoamento profissional, qualificação e requalificação. Conforme a PBH, o impacto financeiro decorrente da proposta ao orçamento corrente será de R$16.039.200,42.

O relator das três proposições, Gabriel (sem partido), afirmou que todas seguem o mesmo padrão de reajuste remuneratório concedido a outras categorias de servidores do Município de Belo Horizonte, não existindo vícios que impeçam a regular tramitação das mesmas. O parlamentar também chamou a atenção para o fato de que os professores ainda não foram contemplados com projeto de reajuste. “Falta a questão dos professores, então, espero que a Prefeitura avance no diálogo. É a última categoria para a qual falta reajuste”, afirmou Gabriel. Com a aprovação dos pareceres favoráveis, os três projetos seguem para a análise da Comissão de Administração Pública.

Comércio nos espaços públicos

Em Belo Horizonte, atualmente, veículos automotores e veículos de tração humana somente podem ser usados no logradouro público para o comércio de alimentos. O objetivo do PL 266/2022 é possibilitar que esses veículos sejam utilizados também para a comercialização de roupas, calçados e acessórios de moda no logradouro público. De autoria de José Ferreira (PP), a referida proposição recebeu parecer pela constitucionalidade, pela legalidade, pela regimentalidade da CLJ nesta terça-feira. Conforme o autor, sua proposição “procura acompanhar os avanços do empreendedorismo no país e as recentes inovações do comércio no logradouro público e, com isso, estimular a diversificação e o aprimoramento do comércio na área urbana, bem como a geração emprego e renda no Município”. Ele explica que o projeto viabilizaria o que ele chama de "Fashion Trucks, veículos motorizados especialmente preparados para o comércio de roupas, calçados e outros artigos de vestuário no logradouro público”. O relator da matéria na CLJ, Irlan Melo, ao emitir parecer favorável aponta que, sob o ponto de vista da constitucionalidade, a proposição se afigura adequada ao ordenamento jurídico e para o alcance dos objetivos pretendidos pelo legislador. Com a aprovação da CLJ, o projeto segue para análise da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, em 1º turno.

Combate à violência doméstica

Foi considerado constitucional, legal e regimental, com apresentação de emendas, o PL 246/2021, que institui o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como medida de enfrentamento e de prevenção à violência doméstica e familiar. De acordo com a proposição, a vítima de violência doméstica e familiar poderá realizar pedido de socorro, seja ao dizer "sinal vermelho", seja ao apresentar, em sua mão, marca no formato de "X", feita com qualquer material acessível, preferencialmente na cor vermelha. Conforme a proposição, uma vez identificado o pedido de socorro, os servidores e os funcionários do setor público e do setor privado, assim como toda a sociedade civil, deverão encaminhar a vítima ao atendimento especializado. A proposição, de autoria de Professora Marli (PP), também estabelece que o Poder Executivo deverá promover ações para a cooperação e a integração entre o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de segurança pública, o setor privado e a sociedade civil, objetivando a promoção e a efetiva realização do programa.

Uma das emendas do relator Jorge Santos (Republicanos) retira do projeto a determinação de prazo para o Poder Executivo regulamentá-lo caso se torne lei. O relator também aponta que o projeto de lei, ao determinar a obrigatoriedade de comunicação às autoridades competentes por parte dos funcionários do setor privado e de toda sociedade civil, afronta vários dispositivos legais do ordenamento brasileiro, tendo em vista que para o particular existe a faculdade e não obrigação de comunicar a existência de infração penal. Com isso, Jorge Santos, por meio de emenda, altera a proposição para retirar tal ilegalidade vislumbrada na mesma. O relator também altera a proposição de modo que entre em consonância com a Lei Federal 14.188/2021, que lhe serve de fundamento. A matéria segue, em 1º turno, para análise da Comissão de Mulheres.

Superintendência de Comunicação Institucional

9ª Reunião Ordinária: Comissão de Legislação e Justiça