PL padroniza dados contábeis da PBH para orientar resultados e facilitar controle
PL 254/2022, que tramita em 1º turno e será debatido em audiência, propõe normatização para melhor compreensão das contas municipais
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Padronização da prestação de contas do Município, com regras para o registro de despesas e receitas públicas, a fim de possibilitar parâmetros para que a gestão ocorra de maneira assertiva e transparente. Este é o objetivo do Projeto de Lei 254/2022, tema de audiência pública da Comissão de Administração Pública na próxima quarta-feira (9/3), às 13h, no Plenário Camil Caram. A proposição define normas de Governança Pública e Gestão de Riscos para a condução dos gastos municipais, estabelecendo índices e indicadores de desempenho capazes de orientar a tomada de decisão e facilitar o acompanhamento pela sociedade. Assinado pela Bancada do Partido Progressita (PP), o projeto teve tramitação suspensa em 1º turno para discussão antes da emissão de parecer pelas comissões. Em formato semi-presencial, o debate será transmitido pelo Portal CMBH e a população pode participar enviando perguntas, comentários e sugestões por meio de formulário eletrônico.
Wilsinho da Tabu (PP), que assina o PL 254/2022 junto com José Ferreira (PP), Professora Marli (PP) e Rubão (PP), propõe a utilização de parâmetros contábeis no município, permitindo inferir sobre tendências e checar os resultados apurados com índices já existentes, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), o que contribui para tornar transparentes as informações da administração pública. A medida possibilita ainda a fiscalização do atendimento às regras legais e aos instrumentos de execução orçamentária e financeira do Município.
O parlamentar também afirma que o projeto de lei dispõe sobre tema abordado pelo Decreto Federal 9.203/2017, que trata a governança pública como um "conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade". Para a audiência, foram convidados o membro da Academia Mineira de Ciências Contábeis e mestre em contabilidade, Nilton de Aquino Andrade; o presidente do Instituto Minas Gerais de Ciência Pesquisa e Inovação, especialista em Administração Pública e cientista social, Carlos Tiago Jorge de Azevedo; e o advogado, mestre em Direito Público e professor universitário Gabriel Senra da Cunha Pereira.
PL 254/2022
A tramitação do PL 254/2022 foi suspensa a pedido dos autores quando estava em análise na Comissão de Legislação e Justiça com o objetivo de possibilitar uma melhor explicação sobre a inovação que ele traz no âmbito administrativo. Na justificativa da proposição, os signatários explicam que a utilização das NBCASP visa tornar as informações sobre administração pública mais acessíveis, facilitando a fiscalização do atendimento às regras. No projeto de lei é proposta a utilização de índices como ferramentas preventivas no que se refere à gestão dos recursos e do desempenho da receita e da despesa de um órgão público. A proposta prevê a utilização, entre outros, de índices de Liquidez Corrente (ILC), que determina quanto o Município possui de disponbilidade e crédito para cada unidade de obrigações exigíveis; de Dívida Consolidada Líquida (IDCL), que possibilita verificar o nível de endividamento comparando com outros períodos; e de Comportamento de Arrecadação (ICA), que demonstra se existe diferença entre a receita prevista e arrecadada.
Segundo os autores do PL, a proposta "visa a aplicação prática da teoria contábil, ou seja, a classificação, o registro, o controle, a análise e o fornecimento de informações essenciais para que um administrador se capacite para tomar decisões, inseridos num sistema de trabalho que vai desde o planejamento até a abertura e o encerramento do exercício financeiro, bem como torna mais transparentes e inelegíveis as operações financeiras e orçamentárias para que a fiscalização possa ocorrer de forma mais célere e eficaz”.
Superintendência de Comunicação Institucional