ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Política de dados abertos para facilitar acesso à informação avança em 2º turno

Proposição do Executivo altera parâmetros para cálculo da taxa de administração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

quarta-feira, 10 Novembro, 2021 - 17:00
Fachada da Prefeitura durante o dia

Foto Rodrigo Clemente / PBH

Projeto que normatiza a política de transparência ativa e de acesso da população aos dados do Município teve aval da Comissão de Administração Pública, nesta quarta-feira (10/11), em 2º turno. A proposta define responsabilidades dos órgãos e entidades, disponibilização de informações obrigatórias e sua livre utilização. O texto original, de Fernanda Pereira Altoé (Novo), recebeu duas emendas: uma delas amplia definições e conceitos como dado pessoal sensível e inteligibilidade; a outra exclui trecho que poderia ser vetado por invadir competência do Executivo. Em 1º turno, a Comissão de Administração Pública deu parecer favorável ao projeto do Executivo que altera os parâmetros para cálculo da taxa de administração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores municipais.   

O  Projeto de Lei 117/2021 visa normatizar a política de transparência ativa e dados abertos no município, no que tange a seus princípios e objetivos; diretrizes e responsabilidades dos órgãos e entidades; plataforma de transparência e livre utilização de dados; disponibilização de informações obrigatórias; e Planos de Dados Abertos a serem implementados pelos órgãos e entidades. Atualmente, os procedimentos estão disciplinados pelo Decreto 17.072/2019, porém sem a existência de lei prévia que legisle sobre a matéria. A autora explica que “o projeto de lei busca disciplinar e definir normas concretas sobre o Plano de Dados Abertos do município de forma a garantir o fácil acesso à informação, a transparência e a publicidade dos atos do Poder Executivo de Belo Horizonte, além de alinhar com o já disposto pelo decreto editado pela Prefeitura”. 

Também de autoria de Fernanda Pereira Altoé, a Emenda 1 busca corrigir a numeração dos capítulos e incluir oito incisos com definições e conceitos dos termos: dado pessoal; dado pessoal sensível; atualidade; acessibilidade; linguagem simples; inteligibilidade; legibilidade por máquina; e indiscriminatoriedade de acesso. A Emenda 1 também inclui novas diretrizes a reger a Política de Dados Abertos dos Poderes Públicos e acrescenta o Capítulo IV, que versa sobre a digitalização de documentos. Já a  Subemenda 1 à Emenda 1, de autoria da Comissão de Legislação e Justiça, retira dispositivo que determina que, sendo dada preferência à geração eletrônica de documentação, em casos específicos para os quais a geração de documento seja realizada na forma física, a Administração providenciará a sua imediata digitalização. Conforme o relator Helinho da Farmácia (PSD), o dispositivo a ser suprimido promove “flagrante ingerência do Legislativo na atividade típica da administração pública”. 

A matéria segue para análise das Comissões de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor e de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, antes de ir ao Plenário para votação definitiva.

Previdência dos servidores municipais

PL 179/2021, de autoria do Executivo, altera as Leis 10.362/2011 (que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte) e 11.143/2018 (que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores titulares de cargo efetivo no âmbito da administração direta dos poderes Executivo e Legislativo). De acordo com o prefeito, o texto atende às imposições da Emenda Constitucional 103/2019 e da Portaria 19.451/2020, da Secretaria de Regimes Próprios de Previdência do Ministério da Economia, que definem parâmetros para cálculo da taxa de administração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos.

O projeto altera o custeio e a execução da reserva administrativa destinada a Unidade Gestora Única dos Regimes Próprios de Previdência para cobertura dos gastos administrativos, correntes e de capital, destinados à manutenção da unidade.Seu financiamento passa a ser feito por meio de taxa de administração que passa a um percentual embutido no valor da alíquota de contribuição patronal (percentual anual máximo de administração de 0,66%). A contribuição permanece em 22% para o Fundo Financeiro (Fufin) e o Fundo Previdenciário do RPPS – BH (BHPrev). A taxa, anteriormente aplicada à remuneração bruta de todos os beneficiários vinculados ao plano, passa a incidir somente sobre o salário de contribuição dos servidores ativos. 

Antes da emissão do parecer, Fernando Luiz (PSD), baixou o texto em diligência à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, ao Sindicato dos Servidores do Legislativo do Município de Belo Horizonte (Sindslembh) e ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte (Sindibel) para esclarecer os possíveis impactos sobre os servidores. Segundo Fernando Luiz, enquanto Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão esclareceu tratar-se de uma adequação da legislação à  Emenda Constitucional 103 e à Portaria 19.451/2020, o Sindislembh assegurou que as adequações não trarão “qualquer oneração financeira ao servidor”, e o Sindibel considerou que a mudança da taxa de administração de 0,4%, que atualmente incide sobre os aposentados, pensionistas e ativos, para a de 0,66%, que se aplicará apenas sobre os ativos, “não se converte em um aumento absoluto”. O Sindibel considerou, ainda, que a legislação federal permite que a gestão de recursos previdenciários complementar seja utilizada tanto em entidades abertas como fechadas, e a preocupação da entidade será com a fiscalização da gestão dos recursos mencionados. O relator afirmou que a proposição atende às normas constitucionais, bem como ao regime jurídico administrativo e aos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, e concluiu pela aprovação do projeto de lei, “que não trará oneração financeira ao servidor”.  

A proposição teve parecer pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e regimentalidade aprovado na Comissão de Legislação e Justiça e segue para a análise da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. Para ser aprovado em Plenário, o PL 179/2021 precisa de voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara (28 vereadores). 

Estiveram presentes na reunião os seguintes membros efetivos da comissão: Wilsinho da Tabu (PP), Helinho da Farmácia (PSD), Fernando Luiz (PSD), Iza Lourença (Psol) e Juninho Los Hermanos (Avante). 

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

Audiência pública para discutir os critérios e as diretrizes para o processo seletivo da MGS - 39ª Reunião Ordinária - Comissão de Administração Pública