ORÇAMENTO E FINANÇAS

Definidos critérios e prazos para recebimento de emendas ao PPAG e à LOA

Foram incluídas regras para o chamado Orçamento Impositivo, que obriga a execução das emendas individuais de parlamentares

quarta-feira, 20 Outubro, 2021 - 11:00

Foto: Bernardo Dias/CMBH

Após o recebimento dos anteprojetos da Lei de Orçamento Anual 2022 (LOA) e do Plano Plurianual de Ação Governamental 2022-2025 (PPAG), encaminhados pelo Executivo Municipal, a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, responsável pela apreciação dos projetos orçamentários, definiu, em reunião realizada nesta quarta-feira (20/10), os critérios técnicos a serem adotados para o recebimento e a apreciação das sugestões populares, emendas parlamentares e os prazos para envio de emendas individuais e coletivas. Conforme disposto na Lei Orgânica do Município, os textos e as respectivas emendas deverão ser votados pelo Plenário até o mês de dezembro, conforme cronograma divulgado pela comissão. Também foram apresentados critérios para a execução do Orçamento Impositivo, criado a partir de modificação na Lei Orgânica do Município feita pela Câmara este ano. A comissão aprovou ainda parecer ao Projeto de Lei 917/2020, que consolida legislação sobre concessão de carneiros e outras matérias ligadas a serviços funerários em Belo Horizonte. Confira aqui a pauta, os documentos em pauta e o resultado da reunião.

Proposto pelo presidente da comissão, Bruno Miranda (PDT), o requerimento que trata dos critérios traz informações sobre os sistemas internos que receberão as proposições, o prazo e as regras a serem aplicadas. As emendas individuais e de autoria da Comissão de Orçamento serão recebidas das 9h do dia 26 de outubro às 15h do dia 4 de novembro e inseridas nos Sistemas de Controle de Emendas ao PLOA  e de Controle de Emendas ao PPAG. O prazo para apresentação de emendas coletivas e de outras comissões tem início também às 9h do dia 26 de outubro com encerramento no dia 3 de novembro, também às 15h, e serão recebidas pelo e-mail do Protocolo da Diretoria do Processo Legislativo. As emendas protocoladas por e-mail serão inseridas nos sistemas até o dia útil subsequente. A ordem de apresentação das emendas respeitará o momento de inserção das propostas nos sistemas internos. Não poderão ser apresentadas  ao Projeto de Lei do Orçamento Anual 2022 emendas que aumentem o valor de dotações orçamentárias com recursos provenientes de contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos transferidos ao Município. A apresentação de emendas deve observar a compatibilidade entre os projetos da Lei do Orçamento Anual 2022 e do PPAG 2022-2025.

Orçamento impositivo tem regras publicadas

A novidade deste ano fica por conta de alteração na Lei Orgânica que criou o chamado Orçamento Impositivo. Publicado no Diário Oficial do Município em 23 de julho, a nova regra obriga a Prefeitura a executar recursos destinados às emendas individuais apresentadas pelos parlamentares à Lei de Orçamento Anual (LOA) e tem como objetivo democratizar o emprego de recursos públicos entre os Poderes Legislativo e Executivo. Os recursos utilizados estão relacionados na chamada Reserva de Contingência. Com a nova regra serão fixados para cada vereador R$1.289.220,00 em recursos a serem destinados a ações e serviços públicos de saúde - vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais - e R$1.289.220,00 em recursos a serem destinados a outras áreas. Não será permitida a transferência de recursos da cota de um vereador para outro. Emendas cuja dedução seja realizada em outras dotações, que não a Reserva de Contingência, não serão consideradas emendas individuais de execução obrigatória.

Consolidação de legislação sobre serviços funerários também foi analisada

Emenda ao Projeto de Lei 917/2020, que consolida a legislação sobre matérias ligadas a serviços funerários em Belo Horizonte e concessão de carneiros teve parecer pela rejeição aprovado pela comissão, em 2º turno. O texto inicial foi apresentado pela Comissão Especial de Estudo - Racionalização do Estoque de Normas do Município e recebeu ajustes na redação propostos pela Comissão de Legislação e Justiça.

A proposta, além de revogar 20 leis municipais anteriores que passam a integrar esta consolidação, trata da concessão de mais de dez carneiros (urnas onde se enterram os cadáveres em cemitérios municipais) e autoriza o Executivo a edificar mausoléu no Cemitério do Bonfim para receber os restos mortais do ex-prefeito Dr. Cornélio Vaz de Melo, a serem trasladados do Rio de Janeiro para a Capital; a reservar carneiros específicos para a construção de Mausoléu da Guarda Civil e da Polícia Civil do Departamento de Investigações e do Mausoléu do Advogado; e a construir "capelas velório" ao lado de cada um dos cemitérios da cidade. Na justificativa do projeto, a Comissão Especial de Estudo explica a necessidade “da consolidação das leis esparsas em uma única nova lei, com simultânea revogação das leis singulares que lhes deram origem”, mantendo em vigor os mandamentos das leis anteriores, assegurando direitos e deveres às partes, mas simplificando a consulta e a pesquisa do tema em momentos de necessidade.

Ao justificar o parecer pela rejeição à Emenda 1/2020, a relatora Marilda Portela (Cidadania) destacou que “fica evidente que a aprovação da proposição onerará o erário, sem contudo, delinear a previsão de reserva orçamentária para a implantação e execução, bem como, não faz os devidos apontamentos específicos quanto à previsão de gastos para consecução do objeto.” A proposta segue agora para votação em Plenário em 2º turno.

Parecer ao Projeto de Lei 111/2021, que Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de Dependentes Químicos e cria o Fundo Municipal sobre Drogas, constante da pauta, deixou de ser apreciado por perda de prazo.

Participaram da reunião os vereadores Álvaro Damião (DEM), Pedro Patrus (PT), Claudiney Dulim (Avante) e Bruno Miranda, que preside o colegiado.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

 

36ª Reunião Ordinária - Comissão de Orçamento e Finanças Públicas