Programa Reativa BH, do Executivo, já pode ser votado pelo Plenário, em 2º turno
PL visa à regularização de débitos pelo contribuinte e recuperação da economia; Comissão acolhe sete e recusa 11 emendas ao texto
Foto: Abraão Bruck/CMBH
Reunida em caráter extraordinário, nesta sexta-feira (20/8), a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas apreciou, já em 2º turno, o Projeto de Lei 119/2021, do Executivo, que autoriza a concessão de descontos de até 90% aos contribuintes para pagamento, parcelado ou à vista, de multas tributárias à Prefeitura. O texto cria o programa Reativa BH, específico para este fim e temporário, a fim de amenizar os efeitos econômicos negativos da pandemia da covid-19, que geraram a diminuição da renda das famílias e empresas e o aumento da inadimplência. Das 18 emendas recebidas, foram acolhidas, sem ressalvas, a extinção das multas a feirantes por descumprimento de horário e faltas não justificadas e a anistia fiscal a entidades religiosas, afetadas pelo fechamento prolongado. Subemenda do relator prevê a regularização de débitos de servidores com a previdência municipal, não contemplados no projeto original. Concluída a tramitação nas comissões, a matéria está pronta para a votação definitiva pelo Plenário.
O PL 119/2021, de autoria do Executivo, propõe a concessão de descontos para o pagamento, à vista ou parcelado, de créditos vencidos até 31 de dezembro de 2020, conferindo suporte legal à implantação do denominado Programa Reativa BH. Além de possibilitar aos contribuintes a regularização de débitos com descontos expressivos sobre os encargos, a medida promove o incremento da arrecadação e reduz o volume de ações de cobrança. Os descontos incidirão exclusivamente sobre as multas e juros moratórios, mantendo-se integralmente o valor principal do crédito, devidamente atualizado (com exceção da situação trazida pelo § 1° do art. 1°). A análise das emendas, segundo o relator Bruno Miranda (PDT), observou os mesmos pressupostos do PL no que tange à conformidade com a legislação tributária.
O relatório aprovado pela Comissão conclui pela aprovação das Emendas 1, de Henrique Braga (PSDB), 2, da Comissão de Legislação e Justiça, e 14, de Léo (PSL), dispondo, respectivamente, sobre anistia de penalidades aplicadas a entidades religiosas por infração da legislação urbanística desde 2015; a extensão das regras de parcelamento previstas no texto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados pelo juiz; e a extinção de multas a feirantes por descumprimento de horário e faltas injustificadas. A Emenda 15, de Léo, que altera descontos e prazos estabelecidos no art. 1º do texto original, foi aprovada com apresentação de subemendas.
No parecer sobre as Emendas 12 e 13, de Bella Gonçalves (Psol) e Iza Lourença (Psol), que preveem a anistia de multas por exercício de atividades em logradouro público e sua ocupação para fins de moradia, incidentes sobre trabalhadores informais e famílias de baixa renda, o relator observa que elas são “absolutamente genéricas, não apresentando recorte temporal, territorial, nem distinguindo infrações com base em critério de gravidade ou reincidência”. Reconhecendo sua relevância social, ele conclui pela aprovação das emendas; porém, considerando que tais multas são de natureza administrativa, já contempladas no projeto, ele propõe subemendas aplicando a elas o mesmo tratamento.
Contribuição previdenciária
O Substitutivo 18, assinado por Léo e outros quatro parlamentares, altera todo o texto do projeto incorporando todas as emendas apresentadas individualmente. O parecer do relator pela aprovação, com apresentação de subemenda, considera o encaminhamento favorável a algumas delas e seu próprio posicionamento sobre o Inciso VI do art. 2º, que exclui da medida os créditos de contribuição previdenciária dos servidores públicos. Para justificar a supressão do dispositivo, proposta na Subemenda, Bruno Miranda alega que o Município tem valores a receber de servidores que estiveram ou estão em licença sem vencimentos, desde 2012, e em débito com o RPPS, e a possibilidade de sua regularização viabilizaria o recebimento do crédito principal, devidamente corrigido e o mais rápido possível, evitando a judicialização posterior.
Receberam parecer pela rejeição as emendas 3, 4 e 5, de Wesley (Pros); 6 e 7, da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário; 8 e 9, do Professor Juliano Lopes (Agir); 10, 11 e 17, de Macaé Evaristo (PT) e Pedro Patrus (PT); e 16, de Léo.
Acesse o parecer para conferir as justificativas do relator para aprovação e rejeição das emendas.
Tramitação e votação
Com pareceres favoráveis das Comissões de Legislação e Justiça, de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário, e de Orçamento e Finanças Públicas, o PL 119/2021 foi aprovado pelo Plenário, em 1º turno, por unanimidade, no dia 21 de junho. Em 2º turno, recebeu parecer da Comissão de Legislação e Justiça apontando inconstitucionalidade nas emendas 1, 5, 12 e 13. Considerando o mérito, a Comissão de Desenvolvimento Econômico indicou pela rejeição das emendas 11, 12, 13 e 17 e apresentou subemenda ao Substitutivo 18. Obtido o parecer da Comissão de Orçamento, o projeto já pode ser incluído na pauta do Plenário para votação definitiva.
O texto original, ou qualquer de seus dispositivos, as emendas e subemendas, podem ser votados em destaque ou em bloco, a requerimento de qualquer parlamentar. Cabe à presidente da Casa (ou substituto) deferir ou não a solicitação, que também pode ser objeto de recurso, a ser votado pelos demais vereadores.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional