AUDIÊNCIA PÚBLICA

Liberação da área de lazer do Edifício JK para uso público será debatida nesta terça

Projetado por Oscar Niemeyer, o edifício integra conjunto arquitetônico da Praça Raul Soares e está em processo de tombamento

segunda-feira, 30 Agosto, 2021 - 10:00

Foto: Wikimedia Commons/EditorFFWD, CC BY-SA 4.0

Com cerca de 5 mil moradores, em 1,1 mil apartamentos, divididos em dois blocos de 34 e 23 andares, o Conjunto Governador Juscelino Kubitschek, também conhecido como Edifício JK, tem uma população superior à de muitos municípios. Projetado em 1952 pelo renomado arquiteto Oscar Niemeyer e aberto aos residentes em 1971, o condomínio integra o conjunto arquitetônico da Praça Raul Soares e está em processo de tombamento como patrimônio cultural de Belo Horizonte. Entre os dois blocos de apartamentos, existe uma área de lazer e circulação, que facilita o trânsito dos moradores, mas está com acesso fechado para a população em geral. Esta e outras questões envolvendo o cumprimento da função social do espaço serão debatidas com arquitetos, urbanistas, síndicos e moradores, em audiência pública da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, na próxima terça-feira (31/8) a partir das 13h40, no Plenário Amynthas de Barros. O encontro será transmitido ao vivo no Portal CMBH, e cidadãos interessados já podem enviar perguntas e sugestões aos participantes.

Requerente da audiência, o vereador Gabriel (sem partido) já abordou o tema da função social e arquitetônica do Edifício JK na Câmara em algumas ocasiões, mas pretende estender o debate a toda a cidade, em especial a questão da utilização pública da área destinada ao lazer e o trânsito dos moradores. Situado entre os dois blocos do Conjunto, na região central da cidade (Regional Centro-Sul), o espaço é atravessado pela Rua Guajajaras e ladeado pela Avenida Raul Soares e Rua Timbiras, cercado por academias, lojas, restaurantes, bancos, agências de viagem, um terminal turístico e uma delegacia, mas pode ser acessado somente pelos condôminos. O uso público e cultural da área, que ocupa a maior parte do imóvel, é defendido por arquitetos, urbanistas e cidadãos.

O conceito de função social da propriedade, previsto na Constituição Federal, estabelece que o exercício do direito de propriedade só é legítimo se for compatível com o interesse da coletividade. A legislação federal e o Plano Diretor de BH determinam que a observação desse princípio é um dever do proprietário, e o cidadão e o poder público têm o direito de cobrar seu cumprimento; o tombamento de um bem cultural é uma forma de efetivar essa função; a disponibilização de áreas para uso público, valorizada por Oscar Niemeyer, também contribuiria para o interesse da coletividade. Monumento do modernismo, o Edifício JK é um dos cartões postais da cidade.

Participantes

Para discutir a questão sob os aspectos arquitetônicos, urbanísticos e sociais, foram convidadas as arquitetas e urbanistas Mariana Gonzaga de Paula, Pabliane Castro, Luiza Franco, Nara Freire e Rosely Caldeira; os colegas de ofício Pedro Morais, Benedito Tadeu de Oliveira, Marcelo Alvarenga, Sandro Campos Guimarães e Daniel Dias; a síndica e o subsíndico do Edifício JK, Maria Lima das Graças e Manoel Gonçalves de Freitas Neto; os moradores Julieta Sueldo Boedo e Demilson Malta Vigiano, além de diferentes especialistas e todos os demais cidadãos interessados.

Patrimônio Cultural

Nota técnica da equipe de consultoria da Câmara, solicitada por Gabriel, informa que a construção do Edifício JK contou com recursos doados pelo então governador Juscelino Kubitschek. De acordo com o projeto original, no edifício deveriam funcionar um Museu de Arte Moderna, repartições públicas, hotel, cinema, restaurante, comércio e serviços. Uma grande área de lazer facilitaria o trânsito dentro das dependências do prédio. O Edifício pertence ao Conjunto Urbano Praça Raul Soares e Avenida Olegário Maciel e está em processo de tombamento como Patrimônio Cultural Municipal.

O processo administrativo, aberto em 2007, encontra-se ainda em fase de instrução. A proteção provisória veda qualquer alteração, reparo, pintura ou restauração e a colocação de anúncios ou cartazes na fachada; toda e qualquer intervenção deve ser submetida à apreciação e autorização prévia do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Belo Horizonte (CDPC-BH). Até 2007, e mesmo após a abertura do processo, o Edifício sofreu muitas intervenções irregulares; em 2015 o Conselho determinou a retirada do gradeamento instalado na calçada.

Superintendência de Comunicação Institucional