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Promulgada emenda à Lei Orgânica que cria o orçamento impositivo

Texto aprovado em dois turnos torna obrigatória a execução das emendas parlamentares individuais à Lei do Orçamento Anual (LOA)

segunda-feira, 26 Julho, 2021 - 11:00

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belo Horizonte publicou no Diário Oficial do Município (DOM), na última sexta-feira (23/7), a Emenda à Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte 34, que cria o chamado “orçamento impositivo” e obriga a Prefeitura a executar recursos destinados às emendas individuais apresentadas pelos parlamentares à Lei de Orçamento Anual (LOA). Segundo os autores, o objetivo é democratizar o emprego de recursos públicos entre os Poderes Legislativo e Executivo. O texto, que tramitou na Casa em dois turnos e foi assinado por 15 vereadores, um a mais do que o mínimo necessário, recebeu modificações aprovadas pelo Plenário.  

A Emenda à LOMBH 34 obriga a execução das emendas parlamentares individuais até o limite de 1% da receita corrente líquida, de forma progressiva até 2024; para o orçamento de 2022, o limite será de 0,8%. Considerando a receita líquida de R$ 11,5 bilhões em 2021, se a norma já estivesse em vigor os parlamentares poderiam definir o destino de cerca de R$ 92 milhões do Orçamento Municipal. O texto determina ainda a destinação de até 25% dos recursos a pessoas jurídicas de direito privado que atuem nas áreas de saúde e assistência social. Essa destinação deve ser feita a entidades credenciadas pelo Município e que atendam a todos os preceitos estabelecidos por legislação federal. A proposta estabelece, ainda, que metade do percentual do “orçamento impositivo” seja destinado a ações e serviços públicos de saúde.

Com aprovação unânima em 1º turno, o texto teve 33 votos favoráveis e 6 contrários em 2º turno. A aprovação foi celebrada como “um dia histórico” para a instituição e para o município de Belo Horizonte. Segundo os defensores da medida, a alteração permitirá que a destinação dos recursos públicos esteja em maior consonância com as reais necessidades da população, conhecidas de perto pelos vereadores, e fortalecerá a independência e o protagonismo do Poder Legislativo no atendimento aos interesses da cidade.

A alteração é originária de Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) apresentada pelos vereadores Professor Juliano Lopes (PTC), Álvaro Damião (DEM), Ciro Pereira (PTB), Dr. Célio Frois (Cidadania), Flávia Borja (Avante), Gabriel (sem partido), Helinho da Farmácia (PSD), Irlan Melo (PSD), Jorge Santos (Republicanos), Marcos Crispim (PSC), Miltinho CGE (PDT), Professor Claudiney Dulim (Avante), Professora  Marli (PP), Wanderley Porto (Patri) e Wesley (Pros).

Como esse tipo de proposição não precisa ser submetidas à apreciação do prefeito, a emenda à Lei Orgânica de Belo Horizonte foi promulgada pela própria Câmara. 

Superintendência de Comunicação Institucional