ORÇAMENTO

Política de Vacinação contra Leishmaniose já pode ser votada em Plenário

PL não tem aval da Comissão de Orçamento e está concluso em 1º turno. Também em pauta, isenção de ITBI e PBH Ativos

quarta-feira, 21 Julho, 2021 - 16:30
Monitor exibe vereadores em videoconferência. Fotos dos vereadores Bruno Miranda e Marilda Portela em reunião virtual.

Foto: Karoline Barreto/CMBH

De autoria do vereador Rubão (PP), o Projeto de Lei 91/2021 estabelece, em BH, a Política Municipal de Vacinação contra Leishmaniose, que prevê campanha anual de imunização gratuita para animais domésticos. Em análise na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, nesta quarta-feira (21/7), o texto recebeu parecer pela rejeição, conforme indicado pelo relator Álvaro Damião (DEM), que alegou que o projeto, no ponto de vista orçamentário, cria despesa sem indicação das receitas de custeio. O PL já passou pelas demais comissões designadas e pode ser anunciado para votação em Plenário, ainda em 1º turno. O colegiado aprovou o envio de pedido de informação sobre isenção de ITBI e realização de audiência pública para apresentação da prestação de contas da PBH Ativos S/A referente ao exercício de 2020.
 
Leishmaniose visceral
 
Foi acolhido, por unanimidade, o parecer de Álvaro Damião pela rejeição ao PL 91/2021, de autoria de Rubão. O projeto institui a Política Municipal de Vacinação contra a Leishmaniose animal com a finalidade de prevenir e controlar a doença, e propõe ações como vacinação anual gratuita dos animais do município e campanha de divulgação da doença, precauções e imunização. A proposição prevê a possibilidade de convênio com instituições públicas e privadas para desenvolvimento das ações.
 
A justificativa do projeto explica a gravidade da Leishmaniose Visceral, doença que acomete animais e seres humanos e possui taxa de mortalidade de 90% dos casos quando não tratada de maneira correta. O autor afirma que a campanha de vacinação anual irá contribuir para a prevenção à doença, uma vez que 31,9 mil cães já sofreram eutanásia em Belo Horizonte.  
 
O parecer pela rejeição pondera que, embora a intenção do legislador seja relevante, ele acarreta despesas para a sua implementação e realização, o que “implicará em impacto financeiro para o município”. Uma vez que Belo Horizonte mantém ações voltadas para vacinação, prevenção e combate à doença, a proposição encontra restrição nos arts. 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal “por implicar em criação de despesa sem a indicação das receitas destinadas a custeá-la”. E acrescenta que o projeto trará repercussão financeira significativa para o Município, pois tem prazo indeterminado. “A repercussão financeira é incompatível com a lei orçamentária anual e com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias”, conclui. 
 
O Projeto de Lei 91/2021 teve pareceres favoráveis nas comissões de Legislação e Justiça e de Saúde e Saneamento e não recebeu parecer da Comissão de Administração Pública, por perda de prazo. Ele tem apreciação em dois turnos e já pode ir a Plenário, ainda em 1º turno, onde serão necessários votos de 2/3 dos membros da Câmara (28 votos) para a aprovação.
 
Isenção de ITBI
 
A isenção de ITBI no Município de Belo Horizonte é o tema do pedido de informação 781/2021, do vereador Professor Claudiney Dulim (Avante), endereçado ao Gabinete do Prefeito Alexandre Kalil. A solicitação pergunta se existem outras possibilidades de isenção de ITBI além daquelas elencadas nas leis 5.492/1988, 8.147/2000, 9.814/2010, 10.626/2013 e 10.692/2013 e questiona também qual seria o valor venal atualizado de um imóvel para que este se enquadre nas isenções previstas pelas quatro últimas leis mencionadas. O requerimento quer saber, ainda, se as informações sobre essas possibilidades estão acessíveis ou são divulgadas para os cidadãos e para as construtoras atuantes no município e se há possibilidade de desburocratizar o serviço de solicitação de ITBI para imóveis adquiridos por programas Habitacionais ou pela Caixa Econômica Federal. 
 
Contas da PBH Ativos
 
Foi aprovada realização de audiência pública para apresentação do relatório financeiro da PBH Ativos S/A, por seu presidente, referente ao exercício de 2020, em cumprimento ao disposto no art. 10 da Lei 10.003/2010. O requerimento propõe uma atividade conjunta, entre as Comissões de Orçamento e Finanças Públicas e de Administração Pública, sendo assinado, portanto, pelos presidentes dos dois colegiados: Bruno Miranda (PDT) e Helinho da Farmácia (PSD), respectivamente. O evento irá acontecer no dia 24 de agosto, às 9h30, no Plenário Helvécio Arantes, com transmissão ao vivo pelo Portal CMBH.
 
Estiveram presentes os seguintes membros efetivos da Comissão, todos eles de forma remota: Bruno Miranda, Professor Claudiney Dulim e Marilda Portela (Cidadania).
 
 
Superintendência de Comunicação Institucional

23ª Reunião Ordinária - Comissão de Orçamento e Finanças Públicas