ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Maior prazo de recurso em caso de infração do Código de Posturas pode ir a Plenário

Aprovado pedido de diligência sobre PL que trata do ensino da Língua Portuguesa e a proibição da “linguagem neutra”

quarta-feira, 23 Junho, 2021 - 18:00
Uma vereadora e quatro vereadores dividem a tela de um computador em reunião virtual./

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Projeto de lei que propõe o aumento do prazo de recursos em caso de infração ao Código de Posturas teve parecer favorável da Comissão de Administração Pública, nesta quarta-feira (23/6). O texto, que também prevê intimação por meio que assegure a ciência do interessado, já pode ser votado em Plenário em 1º turno. Na reunião também foi aprovado pedido de informação sobre projeto que trata do ensino da Língua Portuguesa e proibição da “linguagem neutra” na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas em Belo Horizonte. Avançam em 1º turno a obrigatoriedade da afixação de placas informativas em intervenções em logradouros públicos; reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-Fundeb); e identificação de próprio público, passagem, bairro, distrito e imóvel urbano. 
 
O aumento do prazo dos recurso em caso de infração do Código de Posturas para 30 dias é proposto pelo Projeto de Lei 58/2021, de autoria de Léo (PSL). Os prazos originais são de 15 dias para recorrer da primeira e da segunda autuações, após publicação no Diário Oficial do Município (DOM). A matéria também prevê que a intimação do cidadão ocorra “por via postal com aviso de recebimento, ou outro meio" que assegure a certeza da sua ciência. A intimação mediante publicação oficial poderá ocorrer no caso de interessados indeterminados, desconhecidos, com domicílio indefinido ou quando frustrada a intimação que assegure a certeza do recebimento.
 
Em seu parecer, Juninho Los Hermanos (Avante) pondera que expandir e aperfeiçoar os meios de intimação estão em conformidade com os princípios de administração pública, uma vez que a certificação do direito de acesso ao processo faz com que sejam observados os princípios do contraditório e da ampla defesa administrativa. A proposição também teve pareceres favoráveis das Comissões de Legislação e Justiça e de Meio Ambiente e Política Urbana e agora já pode ser incçuída na pauta do Plenário em 1º turno. 
 
Língua portuguesa
 
Foi aprovada proposta de diligência ao PL 54/2021, de Nikolas Ferreira (PRTB), que garante aos estudantes o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo  com as normas legais de ensino estabelecidas com base nas orientações nacionais de educação e proíbe expressamente a "‘linguagem neutra’ na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos. O projeto propõe, ainda, sanções administrativas às instituições de ensino público e privado e aos profissionais de educação que ministrem conteúdos adversos aos estudantes, e confere às secretarias responsáveis pelo ensino básico e superior o dever de empreender todos os meios necessários para valorização da língua portuguesa culta, defendendo os estudantes “da aplicação de qualquer aprendizado destoante das normas e orientações legais de ensino”.
 
Antes da emissão de seu parecer, a relatora Iza Lourença (Psol) quer informações da Secretaria Municipal de Educação sobre as normas legais e diretrizes seguidas nas escolas da rede municipal de ensino e sobre a determinação, orientação ou menção a "linguagem neutra" na grade curricular e no material didático de instituições de ensino da rede municipal. Iza explicou que também irá encaminhar à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), para as faculdades de Letras e de Educação, pedido de informação sobre como é a formação dos profissionais que irão lecionar nas escolas sobre o ensino da língua portuguesa. 
 
O projeto já teve parecer favorável nas Comissão de Legislação e Justiça, com emendas, de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor. Após a análise da Comissão de Administração Pública, o texto poderá ser votado em Plenário em 1º turno.  
 
Placas informativas
 
O PL 105/2021, de Wilsinho da Tabu (PP), que dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de placas informativas em todas as intervenções em logradouros públicos realizadas, teve parecer favorável em 1º turno. Relator do projeto, Juninho Los Hermanos justificou que a proposição está em sintonia com o princípio da publicidade dos atos e ações da Administração Pública, pois os órgãos municipais “devem minimizar os efeitos ou transtornos que seus atos possam causar ao cidadão”.
 
Wilsinho da Tabu contou que transitou próximo a uma rua que ficou fechada por três anos sem que houvesse explicações, ressaltando que o projeto torna obrigatória a afixação de placas informativas pelo poder público e pela iniciativa privada. Iza Lourença apoiou a iniciativa, citando o exemplo da Maternidade Leonina Leonor, que foi embargada e não tinha afixação de placa informativa.   
 
O projeto segue para as Comissões de Meio Ambiente e Politica Urbana e de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor e na sequência pode ir a Plenário, em 1º turno. 
 
Projetos do Executivo
 
Dois projetos de lei de autoria do Executivo, ambos em 1º turno, tiveram aval da Comissão de Administração Pública. O primeiro, PL 118/2021, trata da reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-Fundeb). Entre as medidas está a ampliação de 11 para 13 o número de representantes da sociedade civil no referido conselho, com aumento de mandato para quatro anos. A proposta recebeu parecer positivo das Comissões de Legislação e Justiça e de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, e segue para apreciação na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas antes de poder ser votada em Plenário. 
 
O segundo é o PL 132/2021, que altera a Lei 9.691/2009, que dispõe sobre identificação de próprio público, de passagem, de bairro, de distrito e de imóvel urbano e dá outras providências. Relator do projeto, Helinho da Farmácia (PSD) explicou que o texto autoriza modificar os limites dos bairros de acordo com o IBGE e a realidade das regiões. Com parecer favorável das Comissões de Legislação e Justiça e de Administração Pública, o projeto segue para a Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana antes do Plenário. 
 
Informações sobre contratos 
 
Foram aprovados dois pedidos de informação ao prefeito Alexandre Kalil sobre contratos celebrados pela a Prefeitura ou a Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte (Prodabel). O primeiro, de autoria de Ciro Pereira (PTB), visa obter informações sobre o contrato de número 006.2018.2.2, realizado pela Prodabel com a Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia (Prodeb). O requerimento questiona a função do sistema TAG - Gestão de Demandas, como funciona sua atualização e as razões da atualização anual. Também solicita o contrato e seus aditivos e pergunta se a atualização do sistema já não deveria ter ocorrido, considerando a assinatura do mesmo em 2018 com renovação por três anos.  
 
O segundo é de autoria de Wesley (Pros) e solicita esclarecimentos sobre dois contratos existentes entre a Cooperativa de Transportes e Serviços Urbanos e Rurais (Coopertur) e a PBH. A proposição questiona sobre a presença de termos aditivos ou nova licitação para os contratos de serviço contínuos 2019 – 0027, celebrados entre a Coopertur e a Fundação Municipal de Parques Municipais e Zoobotânica (FPMZB), com vigência entre 27/06/2019 e 26/06/2021; e 2016 – 0028, celebrado entre a cooperativa e a Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, com vigência centre 16/08/2018 e 15/08/2021. 
 
Estiveram presentes os seguintes membros efetivos da comissão: Helinho da Farmácia, Fernando Luiz (PSD), Iza Lourença, Juninho Los Hermanos e Wilsinho da Tabu.
 
 
Superintendência de Comunicação Institucional

19ª Reunião Ordinária -  Comissão de Administração Pública