Em pauta nesta quinta dois vetos do prefeito a projetos aprovados pela Câmara
Projetos assinados por vereadores tratam de legendas e intérpretes de Libras em salas de cinema e teatro e alienação de imóveis
Foto: Arquivo/Agência Brasília
Dois vetos do Executivo a projetos de lei de autoria parlamentar aprovados pela Câmara Municipal de Belo Horizonte integram a pauta do Plenário desta quinta-feira (10/6), às 15h. O primeiro deles, PL 974/2020, de autoria de Irlan Melo (PSD), autoriza a venda de bens imóveis municipais numa área quase 2 mil m² no Bairro Jardim Montanhês ocupada há décadas por comércios e moradias. O segundo, PL 2063/2016, de Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), torna obrigatória a disponibilização de legendas e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em salas de cinema e teatro da cidade. Os vereadores poderão manter os vetos, arquivando as proposições; ou derrubá-los, transformando as propostas em leis.
Intérpretes de Libras em teatros e cinemas
Vetada integralmente em publicação no Diário Oficial do Município no dia 8 de maio, a proposição originária do PL 2063/16 obriga a disponibilização de legendas e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em salas de cinema e teatro em Belo Horizonte, quando solicitado por pessoa com deficiência auditiva ou por seu acompanhante. Os referidos estabelecimentos teriam, ainda, o dever de contratar intérpretes de Libras. O texto também dispõe que as salas de cinema deverão ofertar uma sessão, no mínimo, com legenda, de acordo com o Estatuto de Pessoa como Deficiência (Lei Federal 13.146/2015) e com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). No que se refere aos cinemas, o projeto esclarece que a disponibilização das legendas pelo exibidor depende da presença da legendagem nas cópias dos filmes distribuídos nacionalmente.
Mesmo considerando "louvável" a porposta, o prefeito Alexandre Kalil (PSD) atribuiu a responsabilidade do processo de legendagem e autoração de cópias e da contratação de profissionais de libras a autores, produtores, distribuidores e promotores de atividades culturais, eximindo a sua execução dos gestores das salas de exibição. Segundo o Executivo, a Secretaria Municipal de Cultura recomendou o veto à proposição, sob o fundamento de que a execução das medidas de acessibilidade nela previstas depende de ações a serem empreendidas por diversos atores envolvidos na cadeia produtiva cultural e que a oferta de legendagem e de profissional intérprete de Libras nos teatros constitui medida a cargo dos promotores de atividades culturais.
Na justificativa do veto, o prefeito apontou, ainda, dúvidas quanto ao caput do art. 1º da proposição de lei, que determina que as salas de cinema do Município disponibilizem uma sessão, no mínimo, com legenda. Para a Prefeitura, ao referir-se à disponibilização de no mínimo uma sessão, a proposição não explicita se trata de uma sessão no conjunto total das sessões diárias, semanais e mensais ou de uma sessão para cada filme exibido.
Alienação de imóveis no Bairro Jardim Montanhês
A proposição de lei originária do PL 974/20, também vetada integralmente pelo prefeito em publicação no Diário Oficial do Município no dia 8 de maio, desafeta e autoriza a alienação dos bens imóveis integrantes da área de 1.777m² compreendida entre a Rua Tomaz Brandão e as Avenidas Pandiá Calógeras e Dom Pedro II, no Bairro Jardim Montanhês, nos termos da Lei Federal n° 8.666/1993 .
Na justificativa do projeto, Irlan Melo explica que a área mencionada pertence à Prefeitura e seria destinada a uma área verde, mas há 30 anos abriga 14 lojas e cinco moradias que realizam atividades das quais dependem cerca de 45 famílias. Os responsáveis pelos estabelecimentos solicitam a regularização e legalização da área para que possam contribuir com os devidos impostos e alguns lojistas recebem a cobrança das taxas de fiscalização e funcionamento, embora não possuam alvará. O texto propõe que a alienação deve atender ao interesse público e ser precedida de avaliação realizada pelo Poder Executivo, considerando os valores de mercado.
A inconstitucionalidade da proposição foi o argumento do Executivo para o veto integral. O prefeito cita parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM) no qual proposição, de autoria parlamentar, interfere em matéria de competência privativa do prefeito, a quem cabe a gestão dos bens integrantes do patrimônio imobiliário da municipalidade, conforme o estabelecido no art. 31 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte (LOMBH). E, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a proposição padece de inconstitucionalidade formal, ainda que se trate de norma de caráter autorizativo, por dispor sobre matéria inserida no âmbito do exercício da direção superior da administração. E concluiu que, de acordo com a Secretaria Municipal de Política Urbana e com a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A (BHTrans), as vias do entorno do imóvel possuem importante papel na articulação viária do bairro, não se podendo descartar a possibilidade de intervenções futuras para melhoria do fluxo de veículos no local. Além disso, a alienação da área poderia dificultar e onerar obras de alargamento da Avenida Dom Pedro II.
Votação
Caso o Plenário mantenha os vetos, os projetos serão arquivados. O quórum para rejeição de cada veto é diferente: a maioria dos membros da Câmara (21 vereadores), no caso do PL 2063/2016; e 3/5 dos membros da Câmara (25 vereadores), no caso do PL 974/2020. Caso o Plenário rejeite os vetos, os projetos retornam para o prefeito, que tem 48 horas para promulgar e publicar as leis. Caso não o faça, o ato caberá à presidente da Câmara ou ao seu vice.
Superintendência de Comunicação Institucional