MEIO AMBIENTE

Avança PL que proíbe adestramento agressivo de animais domésticos

Projeto recebeu quatro emendas e segue para análise da Comissão de Administração Pública, em 1º turno

terça-feira, 29 Junho, 2021 - 19:00

Foto: Bernardo Dias/CMBH

O Projeto de Lei 108/2021, que tem como objetivo proibir técnicas de adestramento de animais domésticos com utilização de violência física ou psicológica, recebeu parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana, com apresentação de quatro emendas. A decisão aconteceu nesta terça-feira (29/6), quando os vereadores também aprovaram pedido de informação ao Executivo sobre a retificação da numeração de casas na Rua Fernão Dias, no Bairro Alto Vera Cruz. O resultado completo da reunião pode ser acessado aqui.

O PL 108/2021, ao proibir técnicas de adestramento de animais domésticos com a utilização de violência física ou psicológica, define quais são as práticas vedadas e quais as penalidades previstas para infratores. O projeto entende por violência física o uso de correções que violem a integridade física do animal, tais como: amarrar cordas à virilha, orelhas ou patas do animal com o intuito de aplicar pressão; desferir tapas ou pontapés; colocar colar que emita corrente elétrica. A proposição também proíbe a aplicação de pressão no pescoço do animal por meio do uso de enforcador, colar de garras ou guia unificada que: retire o contato entre os membros anteriores do animal e o chão; resulte na perda ou diminuição da capacidade respiratória do animal; tenha por finalidade imobilizar o animal.

A este respeito, a relatora do projeto na Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana, Duda Salabert (PDT), apresentou emenda que acrescenta no rol de violências físicas a aplicação de pressão no pescoço do animal por meio do uso de enforcador, colar de garras ou guia unificada que resulte em alterações físicas, tais como colapso de traqueia, traqueíte, aumento da pressão intraocular e redução da oxigenação cerebral.

São autores do PL 108/2021 os vereadores Wanderley Porto (Patri), Álvaro Damião (DEM), Gabriel (sem partido), Henrique Braga (PSDB), Jorge Santos (Republicanos), Marcos Crispim (PSC), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB).

Violência psicológica

Em relação à violência psicológica, o projeto a define como ações ou omissões que resultem na violação da integridade mental do animal, tais como: provocar um comportamento com o intuito de, consecutivamente, aplicar correções que violem a integridade física do animal; prender um animal num espaço restrito e inadequado com intuito de ensiná-lo a ficar sozinho deixando-o em estado de desespero; usar estalinhos, biribinhas ou similares com a finalidade de amedrontar o animal; privar o animal de alimento ou de água por mais de 24 horas com o intuito de aumentar a motivação para treinar; impedir a expressão de comportamentos naturais sadios, imprescindíveis ao bem estar da espécie.

A relatora Duda Salabert apresenta emenda que acrescenta ao rol de violências psicológicas o uso de práticas de imersão, flooding ou quaisquer outras práticas de socialização forçada. De acordo com Duda, “é muito comum inserir um cão com medo de cães ou que apresente comportamento agressivo a situações de ‘socialização’, para que ele ‘aprenda’ a se comportar. Esse processo é chamado de imersão, ou flooding, e é extremamente chocante e não deve ser permitido”.

Animais nativos e exóticos

A relatora também apresentou emenda para incluir a definição dos dois diferentes tipos de animais domésticos, os nativos e os exóticos, uma vez que, de acordo com ela, ambos podem vir a ser vítimas de maus-tratos no adestramento e precisam de proteção legal. Os primeiros são aqueles que possuem características apropriadas para a convivência com os seres humanos e cujo ciclo de vida ocorra no território nacional. Já os animais domésticos exóticos são aqueles que também possuem características apropriadas para a convivência com os humanos, mas cujo ciclo de vida ocorre fora do território nacional.

Duda também apresentou emenda ao projeto para que a prestação de serviço de adestramento de animais só possa ser realizada por profissional adestrador capacitado que possua formação técnica em cursos zootécnicos de nível médio regularmente estabelecidos ou que possua experiência comprovada mínima de dois anos na atividade de adestramento de animais realizada em local regularizado para abrigamento de animais domésticos, tais como canis ou gatis, ou em clínicas especializadas.

Penalidades

O projeto estabelece que os infratores serão punidos com as seguintes penalidades: advertência; multa; perda de guarda, posse ou propriedade do animal, se doméstico ou exótico; interdição do local do estabelecimento; perda do registro profissional e/ou proibição de atuar com o adestramento de animais pelo prazo máximo de cinco anos.

Em relação à punição dos infratores, Duda Salabert apresentou emenda determinando que, no caso de reincidência na utilização de técnicas de adestramento de animais domésticos com violência física ou psicológica, seja aplicada, no mínimo, a penalidade imediatamente superior àquela aplicada anteriormente.

O relatório favorável, com apresentação de emendas, foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana e, encerrada a tramitação na referida comissão, em 1º turno, o projeto segue para análise da Comissão de Administração Pública. 

Identificação de imóveis

Marcos Crispim, autor do Requerimento de Comissão 673/2021, cobra do Executivo informações sobre a retificação da numeração das edificações localizadas na Rua Fernão Dias, Bairro Alto Vera Cruz. De acordo com o parlamentar, moradores da via afirmam que a identificação inadequada dos imóveis tem levado ao não recebimento de correspondências, produtos e serviços contratados pela internet. Além disso, segundo o parlamentar, até mesmo a chegada de serviços de saúde de urgência é prejudicada pela inadequação na numeração dos imóveis. Tendo em vista tal situação, o parlamentar quer que a Subsecretaria de Regulação Urbana responda como está o processo de retificação da identificação de imóvel urbano, na Rua Fernão Dias, Bairro Alto Vera Cruz. Ele também quer saber se a Prefeitura, mediante solicitação de algum morador, poderá instalar a nova placa de identificação do imóvel ou se é de responsabilidade exclusiva do morador tal instalação. No requerimento também é questionado se o convênio firmado com os correios está sendo cumprido e se existe fiscalização por parte da Prefeitura no que tange às entregas de correspondências pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT).

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

20ª Reunião Ordinária - Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana