ORDEM DO DIA

Segurança de brinquedos em parques infantis na pauta do Plenário na sexta

Objetivo é evitar problemas relacionados à falta de manutenção, instalação inadequada e falta de supervisão

quinta-feira, 13 Maio, 2021 - 16:45

Foto: Domínio Público

O Projeto de Lei 513/2018, que pretende alterar o Código de Posturas com o objetivo de dispor sobre normas de segurança e de manutenção em brinquedos de parques infantis localizados em áreas de uso coletivo, públicas ou privadas, consta da Ordem do Dia do Plenário desta sexta-feira (14/5). O projeto, que tramita em 1º turno, estará sujeito ao quórum de 21 parlamentares.

De autoria do vereador Irlan Melo (PSD), a proposição determina que os parques infantis localizados em áreas de uso coletivo, públicas ou privadas, devam ser construídos e mantidos em conformidade com as determinações da norma NBR 14350 (Segurança de Brinquedos de Playground) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ou de outra norma que venha a sucedê-la.

O projeto também estabelece que responsáveis pela administração das áreas de uso coletivo, públicas ou privadas, providenciem para que os parques infantis localizados em suas dependências sejam vistoriados, anualmente, por engenheiro legalmente habilitado. O resultado da vistoria deverá ser um laudo técnico que aponte a necessidade de reforma ou de substituição dos aparelhos. Este laudo deverá ficar disponível durante um ano para fins de fiscalização dos serviços executados, e os reparos nele apontados deverão ser providenciados no prazo de um mês, sob pena de interdição do parque infantil.

Além da vistoria anual, os responsáveis pela administração das áreas de uso coletivo, públicas ou privadas, deverão providenciar manutenções semestrais preventivas. Entre os serviços de manutenção preventiva, incluem-se, pelo menos, a revisão geral de parafusos e outros elementos de fixação; a revisão e reforço de pontos de solda em brinquedos metálicos; a revisão e conserto dos encaixes em brinquedos construídos de tora de eucalipto ou de outro tipo de madeira; e lixamento e pintura dos equipamentos.

Ainda conforme o projeto, o estabelecimento que descumprir estes dispositivos será multado em R$ 1 mil e, em caso de reincidência, a multa terá o valor R$ 2 mil a cada reincidência. Após a segunda reincidência, o estabelecimento será fechado, sem prazo, até a sua total regularização.

Ao justificar o projeto, o seu autor argumenta que, de acordo com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), grande parte dos problemas dos brinquedos de playground está na falta de manutenção, na instalação inadequada e na falta de supervisão, questões que poderão vir a ser resolvidas caso a proposição entre em vigor.

Superintendência de Comunicação Institucional