LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Salas de apoio à amamentação em órgãos públicos recebe parecer favorável

Índice de Educação Inclusiva para escolas é constitucional. Já inclusão de direitos dos animais nos currículos teve parecer contrário

terça-feira, 20 Abril, 2021 - 19:45

Foto: Cáudio Rabelo / CMBH

A disponibilização de sala de apoio à amamentação em entidades da administração pública recebeu parecer favorável, em 2º turno, da Comissão de Legislação e Justiça, nesta terça-feira (20/4). A CLJ também decidiu pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, com apresentação de emenda, em relação a projeto que cria um Índice de Educação Inclusiva (Imei) no sistema municipal de ensino, com o objetivo de apresentar o grau de adaptação das escolas para atendimento à pessoa com deficiência. Foi considerada inconstitucional e ilegal a inclusão da temática "Educação em Direito dos Animais" na grade curricular da rede municipal. A proposição considerada inconstitucional será arquivada, caso não haja recurso ao Plenário. Os vereadores também fizeram um balanço das atividades da comissão no que se refere ao poder de levar proposições ao arquivamento, uma vez que sejam consideradas inconstitucionais. Segundo o presidente do colegiado, Gabriel (Patri), neste ano a comissão emitiu 26 pareceres pela constitucionalidade e 25 pela inconstitucionalidade. Acesse aqui o resultado completo da reunião.

A Emenda 1 ao Projeto de Lei 1047/2020 recebeu parecer pela constitucionalidade, ilegalidade e regimentalidade. De autoria da vereadora Nely Aquino (Pode), a emenda determina que as salas de apoio à amamentação a serem criadas em órgãos e entidades da administração pública direta e indireta deverão ser destinadas à retirada e armazenagem de leite materno durante o horário de expediente. Além disso, a proposição determina que estes espaços garantam a privacidade das servidoras e empregadas, sendo a permanência nas salas de amamentação restrita às lactantes. O projeto também especifica que o órgão público poderá instalar equipamentos para armazenagem do leite em baixa temperatura, bem como o mobiliário específico para atendimento das necessidades das lactantes.

Em apreciação na CLJ, o parecer da vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo) ao substitutivo-emenda conclui que ele não apresenta vício de iniciativa ou violação aos princípios constitucionais. Além disso, o tema por ele tratado seria de competência municipal. Por conta desses atributos, o substitutivo seria, no entendimento da parlamentar, constitucional.

Ela também verificou se a proposição é compatível com as leis gerais federais, as leis estaduais que lhes são pertinentes e com a Lei Orgânica Municipal e concluiu que o substitutivo está em desacordo com o ordenamento jurídico vigente. Isso porque, na visão da parlamentar, a aprovação da proposição “onerará o erário sem que tenha havido a necessária previsão das fontes suficientes para suportar o impacto orçamentário-financeiro gerado, implicando em afronta aos artigos 15 e 16 da Lei Complementar Federal 101/2000”. Também foi considerado pela comissão que a proposição segue os dispositivos do Regimento Interno da Casa.

Como o parecer pela constitucionalidade foi aprovado, o substitutivo-emenda poderá ser encaminhado para análise da Comissão de Mulheres. Em seguida, a proposição deverá ser objeto de apreciação nas comissões de Saúde e Saneamento; e de Orçamento e Finanças Públicas. Caso não receba pareceres contrários em todas estas três comissões, o substitutivo poderá ser anunciado para apreciação em Plenário em 2º turno.

Índice de Educação Inclusiva

A criação do Índice de Educação Inclusiva (Imei) foi proposto pelo PL 87/2021, de autoria da vereadora Professora Marli (PP). A proposição foi apreciada em 1º turno nesta terça-feira pela CLJ, que decidiu pela constitucionalidade, pela legalidade, pela regimentalidade, com apresentação de emenda. Com isso, o projeto seguirá para análise da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo.

O Imei proposto é uma unidade de medida de análise qualitativa para verificar os recursos de acessibilidade e inclusão das escolas municipais. Ele deverá ser público e estar disponibilizado, de modo claro e simples, nos portais de informação da Prefeitura. O Imei será composto por nove critérios, entre eles: a presença de recursos para educação bilíngue de surdos em Libras/Português; a disponibilidade de profissionais de apoio com treinamento em educação inclusiva; e a adaptação da estrutura, física e profissional para recepcionar alunos com transtornos mentais e demais deficiências cognitivas.

O projeto estabelece, ainda, que os alunos com deficiência receberão, mediante requerimento, prioridade nas matrículas no sistema municipal de ensino, quando pretenderem vagas em escolas cujos índices de educação inclusiva mais altos se relacionarem à deficiência do aluno. Quanto mais alto o Imei melhores serão os recursos de acessibilidade e inclusão das escolas municipais. A emenda aprovada pela comissão sugere alterar a proposição original de modo que o texto passe a garantir prioridade de oferta de vagas nas escolas do sistema público municipal de ensino, cujos índices de educação inclusiva mais altos se relacionem à deficiência do aluno e de acordo com a região de sua moradia.

De acordo com o presidente da CLJ, vereador Gabriel, o projeto ao popor a instituição de uma base de dados para orientar a evolução da política pública voltada aos estudantes com deficiência poderá fazer de Belo Horizonte um exemplo na área para as demais cidades do país.

Direitos dos animais nas escolas

O PL 90/21, de autoria do vereador Miltinho CGE (PDT), dispõe sobre a inclusão no currículo oficial da rede de ensino municipal da obrigatoriedade da temática “Educação em Direito dos Animais”, de forma transversal na grade curricular. De acordo com a proposição, caberá à Secretaria Municipal de Educação a definição da metodologia de introdução no currículo escolar. O projeto também autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com faculdades de Direito e Medicina Veterinária instaladas na cidade, bem como com entidades não governamentais de proteção animal para auxiliarem na capacitação dos educadores, professores e servidores da rede municipal de ensino.

Ao considerar a proposição inconstitucional, o relator Irlan Melo (PSD) observa que a proposição interfere na atuação administrativa ao estabelecer obrigações ao Poder Executivo, caracterizando ingerência parlamentar em matéria administrativa reservada ao prefeito, o que, no entendimento do parlamentar, ofende a separação dos Poderes, prevista na Constituição Federal.

Ao apoiar o parecer pela inconstitucionalidade, Gabriel afirmou que qualquer projeto de vereador que pretenda alterar grade curricular apresenta inconstitucionalidade e acrescentou que os parlamentares podem propor a inclusão de temas no contraturno escolar.

Quando a Comissão de Legislação e Justiça conclui pela inconstitucionalidade, o projeto é arquivado. É possível, contudo, apresentar recurso ao Plenário contra parecer conclusivo dessa comissão, subscrito por 1/10 dos membros da Câmara, desde que interposto nos cinco dias úteis seguintes à distribuição dos avulsos do parecer. O recurso somente será recebido se acompanhado de fundamentação, a qual explicitará as razões que indiquem a necessidade da reforma da decisão. Neste caso, o Plenário apreciará a proposição, decidindo por sua aprovação ou rejeição. Caso seja aprovado o recurso, o projeto continuará a tramitar; se, no entanto, o recurso for rejeitado, o projeto será arquivado.

Balanço da CLJ

Gabriel defendeu a atuação da CLJ a partir das mudanças no Regimento Interno. De acordo com o presidente da comissão, em 2021, período no qual a comissão já atuava sob a luz de dispositivos do Regimento Interno que lhe conferem o poder de levar proposições ao arquivamento quando consideradas inconstitucionais, foram apresentados 26 pareceres pela constitucionalidade e 25 pela inconstitucionalidade. Ele apontou que a mudança no Regimento Interno da Casa levou à redução no número de projetos apresentados por parlamentares. A afirmação é embasada na comparação com 2017, que, assim como 2021, foi primeiro ano de uma legislatura, período que, em geral, os parlamentares costumam apresentar um maior número de proposições. De acordo com ele, de 1º de janeiro a 21 de abril de 2017 foram apresentados 116 pareceres pela constitucionalidade e 17 pela inconstitucionalidade. Naquele período, os projetos inconstitucionais continuavam tramitando na CMBH.

Jorge Santos (Republicanos) disse esperar que os colegas vereadores entendam que a CLJ atua para que apenas projetos constitucionais tramitem. Fernanda Pereira Altoé afirmou que a mudança no Regimento Interno trouxe para o processo legislativo conceitos de eficiência, planejamento, resultado e eficácia ao permitir o arquivamento de proposições inconstitucionais. Para Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), o importante na atividade parlamentar não é apresentar um grande número de projetos, mas, sim, trazer para a Câmara Municipal proposições de qualidade, que não sejam inconstitucionais.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

10ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça