Vacinação prioritária de pessoas com deficiência contra covid-19 tem aval de primeira comissão
Medidas em prol dos animais receberam parecer pela inconstistucionalidade e dependem de recurso ao Plenário para avançar
Foto: Bernardo Dias/CMBH
O direito das pessoas com deficiência à prioridade na vacinação contra a covid-19 em Belo Horizonte obteve parecer favorável em primeira análise da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) nesta terça-feira (30/3), ressalvada sua aplicabilidade apenas às vacinas compradas pelo Município. A proibição do uso de “linguagem neutra” em instituições de ensino e editais também obteve parecer favorável e segue para apreciação das comissões de mérito. Também em 1º turno, PLs voltados ao bem-estar e à proteção dos animais e à promoção de emprego e renda para segmentos mais vulneráveis não receberam o aval do colegiado, ficando impedidos de tramitar caso não haja decisão contrária do Plenário, mediante recurso. Para evitar a rejeição dos projetos, será recomendado aos parlmentares que avaliem a regularidade jurídica antes de protocolar as proposições.
Relatora da matéria, Fernanda Pereira Altoé (Novo) reconheceu que, embora o Plano Nacional de Vacinação já tenha elencado grupos prioritários, Estados e Municípios podem ajusta-los conforme necessidades locais. Em seu entendimento, a medida proposta no Projeto de Lei 68/21, de Walter Tosta (PL), não viola nenhum princípio constitucional e decisão do STF permite que Estados e Municípios adquiram vacinas e regulamentem a vacinação de acordo com as especificidades próprias. Além disso, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status de emenda constitucional, prevê a proteção e segurança do segmento em situações de risco. Gabriel (Patri) ponderou que a regulamentação da vacinação no território nacional cabe à União, e que a medida não pode ser aplicada a vacinas compradas pelo governo federal. Salientando que a escassez de vacinas no mercado dificulta sua aquisição direta pela Prefeitura, o vereador lembrou que a gestão da vacinação em âmbito local continuaria nas mãos do Executivo.
Gabriel considerou que, diante da incompetência do Legislativo para normatizar a questão, a proposição deveria ter caráter autorizativo. Referindo-se a esta e outras matérias que contêm vícios de iniciativa e ferem a separação de poderes, ele ponderou que sua apresentação não tem sentido, já que o Executivo já é autorizado a implantar as medidas propostas, e o uso político dessas proposições deve ser evitado pelos parlamentares.
Proteção dos animais
Apesar de reconhecerem o mérito das propostas, os relatores emitiram pareceres pela inconstitucionalidade e ilegalidade dos PLs 74/21, de Duda Salabert (PDT), que cria o Programa Banco de Ração em Belo Horizonte para captar e distribuir doações diretamente ou por meio de entidades e protetores independentes, a serem destinadas às pessoas e famílias em condição de vulnerabilidade social; e 70/21, de Miltinho Cge (PDT), que prevê a implementação de instrumentos de proteção e cuidados com animais comunitários e transitórios que tenham sido abandonados nas vias públicas do município.
Também foi reprovado por inconstitucionalidade e ilegalidade o PL 65/21, de Duda, que inclui a “educação ambiental humanitária em bem-estar animal” no projeto pedagógico das escolas. Apesar da possibilidade de suplementar normas federais, citada pela autora durante a discussão, o Município não pode contradizer ou inovar a legislação sobre as bases e diretrizes curriculares, sob pena de invasão de competência, e o estabelecimento de obrigações ao Executivo caracteriza “atuação parlamentar em matéria reservada ao prefeito”. Fernanda Altoé sugeriu que, em lugar da inserção da disciplina, a colega proponha a promoção de uma semana dedicada à conscientização e debate sobre a questão.
A apreciação do parecer sobre o PL 54/21, de Nikolas Ferreira (PRTB), que garante o aprendizado da língua portuguesa conforme as normas e orientações legais, proibindo a "linguagem neutra" na grade curricular e no material didático das instituições de educação básica e de ensino superior e editais de concursos públicos do município. foi transferida para a próxima reunião a pedido do relator.
Emprego e renda
Também não passaram no crivo da CLJ os PLs 73/21, de Rubão (PP), que institui o Projeto de Fomento ao Empreendedorismo para Famílias de Estudantes do Ensino Fundamental, com o intuito de orientar os estudantes e seus familiares, por meio de cartilhas, a auferir renda com a venda de produtos de fabricação própria; e 53/21, de Duda, que cria Programa Municipal de Empregabilidade para pessoas em situação de rua, mulheres em situação de violência, travestis e pessoas trans. Os relatórios apontaram que os projetos incorrem em inconstitucionalidade e ilegalidade por invasão de competências exclusivas da União e do Executivo Municipal, violando princípios da Constituição, da Lei Orgânica do Município e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Duda defendeu a relevância da medida diante da “maior crise econômica da história do país”, do aumento da população de rua e da violência doméstica e alegou que o projeto não altera as normas gerais, apenas as complementa em âmbito municipal. Para corrigir a ilegalidade, ela propôs a supressão do artigo 7º, mas a correção foi considerada insuficiente pelos colegas. A vereadora esclareceu que as propostas rejeitadas já foram aprovadas e estão em vigor em outras cidades.
Sem constatar irregularidades, o relator emitiu parecer favorável ao PL 66/21, de Bruno Miranda (PDT), que dispõe sobre a obrigatoriedade do ensacamento de resíduos sólidos nas URPVs.
Desgastes desnecessários
Para evitar que matérias inconstitucionais sejam barradas ou tramitem indevidamente, Gabriel propôs que todas sejam submetidas a análise antes de serem protocoladas para garantir a regularidade jurídica e prevenir o “desgaste” dos vereadores que votarem por sua rejeição na comissão e no Plenário. “Serão crucificados”, alertou Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB). Como exemplo, o presidente citou a indignação dos protetores de animais com a supressão de dispositivos da lei que determina a substituição de cavalos por tração motorizada.
Altoé assegurou que os pareceres não consideram o autor e o mérito das proposições e se baseiam apenas em critérios técnicos, que são debatidos quando o entendimento não é unânime, e muitas vezes a comissão tenta “salvar” projetos sugerindo alterações para evitar vetos e ações de inconstitucionalidade; Duda também defendeu o fortalecimento do diálogo e a busca de consensos. Propondo a “criação da cultura” da avaliação prévia, Gabriel desaconselhou as correções pontuais nos textos, que se tornam “frankensteins”.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional