ORÇAMENTO E FINANÇAS

PL que autoriza concessão da limpeza urbana está pronto para o Plenário em 2º turno

Das três emendas que beneficiam catadores de materiais recicláveis, apenas uma recebeu parecer favorável da Comissão

quarta-feira, 2 Dezembro, 2020 - 16:15

Foto: Bernardo Dias/CMBH

Três emendas apresentadas ao projeto de lei que autoriza o Executivo a conceder os serviços de limpeza urbana a empresas privadas foram apreciadas, nesta quarta-feira (2/12), pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. Recebeu parecer favorável a Emenda Aditiva 2, de Pedro Patrus (PT), que considera essenciais os serviços prestados pelos catadores, suas cooperativas e associações. Já a Emenda Aditiva 4, de Arnaldo Godoy (PT) e Pedro Patrus, e a Emenda Aditiva 5, de Gilson Reis (PCdoB), receberam parecer pela rejeição. Ambas têm o objetivo de alterar a proposição original do Executivo para classificar como prioritário, na área de limpeza urbana, o serviço dos catadores. Encerrada a fase de tramitação das emendas nas comissões permanentes, o projeto já pode vir a ser anunciado para a pauta do Plenário em 2º turno. 

O PL 886/19 autoriza o Executivo a delegar, mediante processo licitatório, a concessão da prestação dos serviços de limpeza urbana entendidos como limpeza, capina, roçada, varrição, lavação e serviços congêneres de áreas, vias e logradouros públicos; coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reuso e reciclagem, tratamento e disposição final dos resíduos; bem como gestão e operacionalização de Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes de Resíduos (URPVs) da Construção Civil e Resíduos Volumosos.

A proposição também autoriza o Poder Executivo a determinar a vinculação de receitas municipais ou a utilização de fundos especiais para assegurar o cumprimento de suas obrigações no âmbito da concessão. O projeto ainda estabelece que a Prefeitura possa determinar a vinculação da receita decorrente da arrecadação da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos para o cumprimento de obrigações, no âmbito da concessão dos serviços de limpeza urbana.

Emendas beneficiam catadores

Das três emendas que beneficiam os catadores de materiais recicláveis, apenas uma recebeu parecer favorável. Foi a Emenda Aditiva 2, de Pedro Patrus (PT), que acrescenta parágrafo ao projeto de lei para que os serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos recicláveis prestados pelos catadores, suas cooperativas e associações sejam considerados essenciais da mesma forma que os serviços de limpeza urbana de responsabilidade da SLU. O relator Pedrão do Depósito (Cidadania) opinou de forma favorável à Emenda 2 por entender que a proposta nela contida não causa impacto orçamentário financeiro.

Já a Emenda Aditiva 4, de Arnaldo Godoy (PT) e Pedro Patrus, prevê que o Município, obrigatoriamente, priorize a contratação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, formadas por pessoas físicas de baixa renda para as atividades de coleta, transbordo e triagem para fins de reuso e reciclagem. De conteúdo semelhante, a Emenda Aditiva 5, de Gilson Reis (PCdoB), estabelece que para a coleta, o transbordo e a triagem para fins de reuso e reciclagem, o Município priorize, obrigatoriamente, a organização e o funcionamento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.

De acordo com o relator da matéria, que opinou pela rejeição de ambas as emendas favoráveis aos catadores, as alterações por elas trazidas implicariam em “indevida intervenção do poder público no concessionário, o que pode diminuir a competitividade e gerar desequilíbrio da relação contratual, reduzir o interesse na prestação dos serviços e, ainda, gerar um impacto orçamentário financeiro diante de um possível desequilíbrio na relação contratual”.

O parecer que sugere a rejeição das Emendas 4 e 5 e a aprovação da Emenda 2 foi aprovado pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. Tanto o projeto original de autoria do Executivo, quanto as três emendas a ele apresentadas podem vir a ser anunciados para discussão e apreciação em Plenário, em 2º turno, quando estarão sujeitos ao quórum mínimo de 21 parlamentares. As Emendas 1 e 3 não estão em apreciação uma vez que foram retiradas de tramitação pelo autor Pedro Patrus.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

Comissão de Orçamento e Finanças Públicas - 35ª Reunião Ordinária