LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Emendas ao PL que reforma a previdência municipal são apreciadas por comissão

Projeto original foi aprovado em 1º turno pelo Plenário no último dia 10. Três comissões analisam agora as emendas em 2º turno 

segunda-feira, 14 Dezembro, 2020 - 16:15

Foto Abraão Bruck/CMBH

Após a aprovação do Projeto de Lei 961/2020 pelo Plenário em 1º turno no dia 10 de dezembro, é hora das comissões analisarem as emendas em 2º turno. Enviado pelo prefeito, o texto aumenta a alíquota de contribuição previdenciária mensal dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Município (RPPS) de 11% para 14%, e ainda reajusta benefícios de aposentadoria e de pensão. Cinco emendas foram propostas por vereadores e uma apresentada pelo próprio Executivo, que acabou retirando-a de tramitação. Esta emenda previa aumento escalonado da contribuição previdenciária, variando entre de 11% e 19%. Nesta segunda-feira (14/12), a Comissão de Legislação e Justiça analisou a constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das Emendas 1234 e 5. Agora, o projeto e as emendas seguem para a Comissão de Administração Pública, devendo também passarem pela Comissão de Orçamento e Finanças antes da votação definitiva em Plenário, que deve ocorrer ainda neste mês em reunião extraordinária. 

O parecer do relator Irlan Melo (PSD), validado pela Comissão, concluiu pela inconstitucionalidade, ilegalidade e regimentalidade da Emenda 3; pela constitucionalidade, ilegalidade e regimentalidade das Emendas 2 e 4; e pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das Emendas 1 e 5.

De autoria do vereador Pedro Bueno (Cidadania), a Emenda 3 suprime do projeto artigo que institui a alíquota de 14% sobre a base do cálculo das contribuições dos segurados ativos, inativos e pensionistas. De acordo com o parecer da Comissão, a proposta é inconstitucional e ilegal porque afronta a Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, que prevê que estados e municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, fixada em 14%. 

Alíquotas para cada faixa salarial

As Emendas 2 e 4 receberam parecer pela pela ilegalidade. Elas propõem dois tipos distintos de alíquota previdenciária que variam conforme as faixas salariais. A Emenda 2, de Pedro Bueno, propõe a contribuição progressiva do RPPS da seguinte forma:

  • 7,5% para base de contribuição de até um salário mínimo;
  • 9% para base de contribuição superior a um salário mínimo, até R$ 2.089,60;
  • 12% para base de contribuição superior a R$ 2.089,60, até R$ 3.134,40;
  • 14% para base de contribuição superior a R$ 3.134,40, até R$ 6.101,06;
  • 14,5% para base de contribuição superior a R$ 6.101,06, até R$ 10.448,00;
  • 16,5% para base de contribuição superior a R$ 10.448,00, até R$ 20.896,00;
  • 19% para base de contribuição superior a R$ 20.896,00, até R$ 40.747,20; e
  • 22% para base de contribuição superior a R$ 40.747,20.

A Emenda 4, assinada por Arnaldo Godoy (PT), Bella Gonçalves (Psol), Cida Falabella (Psol), Dr. Bernardo Ramos (Novo), Gilson Reis (PCdoB), Pedro Bueno e Pedro Patrus (PT), propõe uma outra forma de graduação da aplicação da alíquota de 14% de contribuição previdenciária, sendo reduzida ou majorada conforme os seguintes parâmetros:

  • até 1 (um) salário-mínimo, redução de seis inteiros e cinco décimos pontos percentuais; 
  • acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.089,60, redução de cinco pontos percentuais;
  • de R$ 2.089,61 (dois mil e oitenta e nove reais e sessenta e um centavos) até R$ 3.134,40 (três mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta centavos), redução de dois pontos percentuais;
  • de R$ 3.134,41, sem redução ou acréscimo;
  • de R$ 6. 101,07 até R$ 10.448,00, acréscimo de meio ponto percentual;
  • de R$ 10.448,01 até R$ 20.896,00, acréscimo de dois inteiros e cinco décimos pontos percentuais;
  • de R$ 20.896,00 até R$ 40.747,20, acréscimo de cinco pontos percentuais; e
  • acima de R$ 40.747,20, acréscimo de oito pontos percentuais.

A Comissão considerou que ambas as emendas são ilegais porque não observam as determinações contidas na Portaria n° 1.348, de 3 de dezembro de 2019, que prevê a realização de cálculos atuariais em caso de adoção de alíquotas progressivas, demonstrando que sua implementação contribuirá para o equilíbrio financeiro do RPPS. As emendas não são acompanhadas de estudo atuarial. 

Cobrança diferenciada 

Já as Emendas 1, de Pedro Bueno, e 5, de Dr. Bernardo Ramos, receberam pareceres de constitucionalidade, legalidade e regimentalidade. A primeira dispõe que a aliquota de contribuição previdenciária será correspondente ao dobro da contribuição dos segurados ou da alíquota efetiva, observando o mínimo de 15% e o máximo de 44% do salário-contribuição dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas. A segunda prevê que o índice mensal não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.

Participaram da reunião remotamente o presidente da Comissão, vereador Irlan Melo, e o vereador Autair Gomes (PSD), e de forma presencial os vereadores Gabriel (Patri) e Reinaldo Gomes (MDB). 

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

10ª Reunião Extraordinária - Comissão de Legislação e Justiça