Emendas ao PL que reforma a previdência municipal são apreciadas por comissão
Projeto original foi aprovado em 1º turno pelo Plenário no último dia 10. Três comissões analisam agora as emendas em 2º turno
Foto Abraão Bruck/CMBH
Após a aprovação do Projeto de Lei 961/2020 pelo Plenário em 1º turno no dia 10 de dezembro, é hora das comissões analisarem as emendas em 2º turno. Enviado pelo prefeito, o texto aumenta a alíquota de contribuição previdenciária mensal dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Município (RPPS) de 11% para 14%, e ainda reajusta benefícios de aposentadoria e de pensão. Cinco emendas foram propostas por vereadores e uma apresentada pelo próprio Executivo, que acabou retirando-a de tramitação. Esta emenda previa aumento escalonado da contribuição previdenciária, variando entre de 11% e 19%. Nesta segunda-feira (14/12), a Comissão de Legislação e Justiça analisou a constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das Emendas 1, 2, 3, 4 e 5. Agora, o projeto e as emendas seguem para a Comissão de Administração Pública, devendo também passarem pela Comissão de Orçamento e Finanças antes da votação definitiva em Plenário, que deve ocorrer ainda neste mês em reunião extraordinária.
O parecer do relator Irlan Melo (PSD), validado pela Comissão, concluiu pela inconstitucionalidade, ilegalidade e regimentalidade da Emenda 3; pela constitucionalidade, ilegalidade e regimentalidade das Emendas 2 e 4; e pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das Emendas 1 e 5.
De autoria do vereador Pedro Bueno (Cidadania), a Emenda 3 suprime do projeto artigo que institui a alíquota de 14% sobre a base do cálculo das contribuições dos segurados ativos, inativos e pensionistas. De acordo com o parecer da Comissão, a proposta é inconstitucional e ilegal porque afronta a Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, que prevê que estados e municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, fixada em 14%.
Alíquotas para cada faixa salarial
As Emendas 2 e 4 receberam parecer pela pela ilegalidade. Elas propõem dois tipos distintos de alíquota previdenciária que variam conforme as faixas salariais. A Emenda 2, de Pedro Bueno, propõe a contribuição progressiva do RPPS da seguinte forma:
- 7,5% para base de contribuição de até um salário mínimo;
- 9% para base de contribuição superior a um salário mínimo, até R$ 2.089,60;
- 12% para base de contribuição superior a R$ 2.089,60, até R$ 3.134,40;
- 14% para base de contribuição superior a R$ 3.134,40, até R$ 6.101,06;
- 14,5% para base de contribuição superior a R$ 6.101,06, até R$ 10.448,00;
- 16,5% para base de contribuição superior a R$ 10.448,00, até R$ 20.896,00;
- 19% para base de contribuição superior a R$ 20.896,00, até R$ 40.747,20; e
- 22% para base de contribuição superior a R$ 40.747,20.
A Emenda 4, assinada por Arnaldo Godoy (PT), Bella Gonçalves (Psol), Cida Falabella (Psol), Dr. Bernardo Ramos (Novo), Gilson Reis (PCdoB), Pedro Bueno e Pedro Patrus (PT), propõe uma outra forma de graduação da aplicação da alíquota de 14% de contribuição previdenciária, sendo reduzida ou majorada conforme os seguintes parâmetros:
- até 1 (um) salário-mínimo, redução de seis inteiros e cinco décimos pontos percentuais;
- acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.089,60, redução de cinco pontos percentuais;
- de R$ 2.089,61 (dois mil e oitenta e nove reais e sessenta e um centavos) até R$ 3.134,40 (três mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta centavos), redução de dois pontos percentuais;
- de R$ 3.134,41, sem redução ou acréscimo;
- de R$ 6. 101,07 até R$ 10.448,00, acréscimo de meio ponto percentual;
- de R$ 10.448,01 até R$ 20.896,00, acréscimo de dois inteiros e cinco décimos pontos percentuais;
- de R$ 20.896,00 até R$ 40.747,20, acréscimo de cinco pontos percentuais; e
- acima de R$ 40.747,20, acréscimo de oito pontos percentuais.
A Comissão considerou que ambas as emendas são ilegais porque não observam as determinações contidas na Portaria n° 1.348, de 3 de dezembro de 2019, que prevê a realização de cálculos atuariais em caso de adoção de alíquotas progressivas, demonstrando que sua implementação contribuirá para o equilíbrio financeiro do RPPS. As emendas não são acompanhadas de estudo atuarial.
Cobrança diferenciada
Já as Emendas 1, de Pedro Bueno, e 5, de Dr. Bernardo Ramos, receberam pareceres de constitucionalidade, legalidade e regimentalidade. A primeira dispõe que a aliquota de contribuição previdenciária será correspondente ao dobro da contribuição dos segurados ou da alíquota efetiva, observando o mínimo de 15% e o máximo de 44% do salário-contribuição dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas. A segunda prevê que o índice mensal não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.
Participaram da reunião remotamente o presidente da Comissão, vereador Irlan Melo, e o vereador Autair Gomes (PSD), e de forma presencial os vereadores Gabriel (Patri) e Reinaldo Gomes (MDB).
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional