Comissão quer documentação integral do TCE sobre contas municipais de 2012
Parlamentares emitiram parecer contrário ao projeto que cria auxílio emergencial para trabalhadores da cultura e para espaços culturais
Foto: William Delfino/ CMBH
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) emitiu, em outubro deste ano, parecer prévio sobre as contas do Município referentes ao exercício de 2012. Em novembro, o documento foi recebido pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, que, nesta quarta-feira (23/12), aprovou pedido de diligência sobre a proposição. O colegiado quer detalhes do processo de análise feito pelo TCE sobre a execução orçamentária naquele período. Os parlamentares também emitiram parecer pela rejeição ao Projeto de Lei 970/20, que cria o Programa de Auxílio Emergencial para trabalhadores do setor cultural e para espaços culturais. Confira aqui o resultado completo da reunião.
De autoria do vereador Reinaldinho (Pros), o pedido de informação ao Tribunal de Contas solicita a cópia ou arquivo eletrônico, na íntegra, do processo relativo às contas do exercício de 2012. A diligência também pede a suspensão do prazo para a emissão de parecer pela Comissão e indica que o ex-prefeito Márcio de Araújo Lacerda, que estava à frente do Município em 2012, seja notificado sobre o processo.
Cultura
O PL 970/20 tem por objetivo criar o Programa de Auxílio Emergencial para trabalhadores do setor cultural e para espaços culturais durante o período de crise sanitária causada pela pandemia do novo coronavírus. De acordo com o projeto, de autoria dos vereadores Arnaldo Godoy (PT) e Gilson Reis (PCdoB), o trabalhador do setor cultural faria jus a um salário mínimo ou à complementação, até o atingimento deste valor, caso receba auxílio de renda básica do Governo Federal. Já os espaços culturais receberiam um subsídio mensal no valor de até R$3.500,00.
Relator da matéria na Comissão de Orçamento, Jorge Santos (Republicanos) afirma que o PL 970/2020 “cria despesas para o Poder Público, mas não apresenta, conforme as exigências constantes no Art. 16 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes”. Assim, o relator entende que o projeto “contraria os requisitos legais no que tange à repercussão financeira”. O vereador também entende que a proposição contraria a Lei do Orçamento Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). Os membros da Comissão aprovaram o parecer de Santos, que indica a rejeição ao projeto, e a proposição fica conclusa em 1º turno para ser votada em Plenário, onde estará sujeita ao quórum mínimo de 28 parlamentares.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional