LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Gratuidade no transporte para paciente em tratamento de câncer segue para o prefeito

Proposta de redação final do projeto que pretende isenção de tarifa teve sua redação final aprovada nesta terça

terça-feira, 3 Novembro, 2020 - 19:15

Foto: Abraão Bruck/CMBH

O projeto de lei que garante ao paciente em tratamento de câncer e a seu acompanhante isenção do pagamento de tarifa de ônibus quando nas viagens entre a residência e o local de tratamento teve sua proposta de redação final aprovada pela Comissão de Legislação e Justiça, nesta terça-feira (3/11). Com isso, o projeto será encaminhado nos cinco dias úteis seguintes para análise do prefeito, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo, na íntegra ou parcialmente.

O PL 55/17 prevê o benefício no transporte público aos pacientes submetidos à radioterapia, à quimioterapia e a qualquer outro tratamento complementar contra o câncer, bem como a seu acompanhante. Para fazerem jus ao benefício, ambos deverão estar previamente cadastrados na BHTrans e, ao usarem o transporte público, deverão portar bilhete eletrônico credencial. O texto determina, ainda, que as despesas decorrentes da execução do projeto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Tramitação

O projeto foi aprovado em Plenário, em 1º turno, com o voto favorável de 33 parlamentares e dois contrários. Já em 2º turno, o projeto foi aprovado com 37 votos favoráveis e um contrário. Caso o prefeito decida pela sanção, o projeto passará a vigorar na forma de lei. Caso seja vetado, o veto retorna à Câmara e caberá aos vereadores decidirem pela manutenção ou derrubada do veto.

Assista ao video da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

32ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça