App para acompanhamento de estudantes da rede pública tem parecer negativo
Projeto que consolida em uma única norma as leis que dispõem sobre serviços funerários também recebeu parecer pela rejeição
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Foto: William Delfino / CMBH
Projeto de lei que institui o aplicativo Família e Aluno nas Escolas como plataforma de acompanhamento de estudantes da rede pública municipal de ensino recebeu da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas parecer pela rejeição, nesta quarta-feira (1º/7). Os membros do Colegiado também aprovaram parecer que conclui pela rejeição de projeto que visa a consolidar a legislação sobre matérias ligadas a serviços funerários. Ambos os textos foram analisados ainda em 1º turno e estão conclusos para apreciação do Plenário. Confira aqui o resultado completo da reunião.
O aplicativo proposto pelo PL 873/19, de autoria de Catatau do Povo (PSD), será, conforme o projeto em questão, utilizado exclusivamente por pais, professores e diretores. Ele tem por objetivo facilitar o acesso às informações dos estudantes da rede pública municipal de ensino por pais e responsáveis. Por meio do aplicativo seria possível conhecer a frequência dos alunos e as notas por eles obtidas em trabalhos, testes, provas, bem como acessar os boletins bimestrais. Também estariam disponíveis na plataforma digital notícias diversas sobre a escola, o calendário anual, as informações sobre eventos, entre outros assuntos relevantes. O autor do projeto pretende que a plataforma permita o contato dos familiares com a secretaria da unidade escolar onde o aluno estiver matriculado. De acordo com Catatau do Povo, “com este aplicativo, as famílias poderão ter um maior acesso às escolas, de modo que passem a ter maior liberdade de comunicação a respeito da evolução dos filhos”.
Ao emitir parecer contrário ao projeto, o seu relator na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, Ronaldo Batista (PSC), chama a atenção para o fato de que a proposição não apresenta os instrumentos que suportariam as despesas para sua implementação. Batista também argumenta que não seria possível saber ao certo quais as despesas seriam geradas para o Município na execução do disposto no projeto.
O projeto já recebeu pareceres contrários da Comissão de Legislação e Justiça e da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas e parecer favorável da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. A próxima fase da tramitação da proposição é a apreciação pelo Plenário, em 1º turno, onde estará sujeita ao quórum mínimo de 21 vereadores. Para que isso ocorra, a proposição precisa vir a ser incluída na Ordem do Dia do Plenário da Câmara, o que ainda não aconteceu.
Serviços funerários
O PL 917/20 busca consolidar em uma única lei o agrupamento de normas municipais que tratam de serviços funerários. Ele revoga 20 leis sobre o tema, mantendo em vigor os direitos e deveres delas emanados por meio da proposição de uma única nova norma. O objetivo é facilitar futuras consultas e pesquisas sobre a legislação que dispõe sobre serviços funerários. O projeto é de autoria da comissão temporária que tratou da Racionalização do Estoque de Normas do Município.
Em seu relatório pela rejeição da matéria, Orlei (PSD) aponta que a iniciativa trará impacto financeiro e orçamentário para o Município, com a construção de capleas e mausoléus, sem, contudo, indicar a fonte de custeio e sua compatibilidade com as leis orçamentárias.
A proposição, que tramita em 1º turno, recebeu pareceres favoráveis da Comissão de Legislação e Justiça e da Comissão de Administração Pública e parecer contrário da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. A próxima fase da tramitação da proposição é a apreciação pelo Plenário onde estará sujeita ao quórum mínimo da maioria dos presentes.
Superintendência de Comunicação Institucional