App para acompanhamento de estudantes da rede pública tem parecer negativo
Projeto que consolida em uma única norma as leis que dispõem sobre serviços funerários também recebeu parecer pela rejeição
Foto: William Delfino / CMBH
Projeto de lei que institui o aplicativo Família e Aluno nas Escolas como plataforma de acompanhamento de estudantes da rede pública municipal de ensino recebeu da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas parecer pela rejeição, nesta quarta-feira (1º/7). Os membros do Colegiado também aprovaram parecer que conclui pela rejeição de projeto que visa a consolidar a legislação sobre matérias ligadas a serviços funerários. Ambos os textos foram analisados ainda em 1º turno e estão conclusos para apreciação do Plenário. Confira aqui o resultado completo da reunião.
O aplicativo proposto pelo PL 873/19, de autoria de Catatau do Povo (PSD), será, conforme o projeto em questão, utilizado exclusivamente por pais, professores e diretores. Ele tem por objetivo facilitar o acesso às informações dos estudantes da rede pública municipal de ensino por pais e responsáveis. Por meio do aplicativo seria possível conhecer a frequência dos alunos e as notas por eles obtidas em trabalhos, testes, provas, bem como acessar os boletins bimestrais. Também estariam disponíveis na plataforma digital notícias diversas sobre a escola, o calendário anual, as informações sobre eventos, entre outros assuntos relevantes. O autor do projeto pretende que a plataforma permita o contato dos familiares com a secretaria da unidade escolar onde o aluno estiver matriculado. De acordo com Catatau do Povo, “com este aplicativo, as famílias poderão ter um maior acesso às escolas, de modo que passem a ter maior liberdade de comunicação a respeito da evolução dos filhos”.
Ao emitir parecer contrário ao projeto, o seu relator na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, Ronaldo Batista (PSC), chama a atenção para o fato de que a proposição não apresenta os instrumentos que suportariam as despesas para sua implementação. Batista também argumenta que não seria possível saber ao certo quais as despesas seriam geradas para o Município na execução do disposto no projeto.
O projeto já recebeu pareceres contrários da Comissão de Legislação e Justiça e da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas e parecer favorável da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. A próxima fase da tramitação da proposição é a apreciação pelo Plenário, em 1º turno, onde estará sujeita ao quórum mínimo de 21 vereadores. Para que isso ocorra, a proposição precisa vir a ser incluída na Ordem do Dia do Plenário da Câmara, o que ainda não aconteceu.
Serviços funerários
O PL 917/20 busca consolidar em uma única lei o agrupamento de normas municipais que tratam de serviços funerários. Ele revoga 20 leis sobre o tema, mantendo em vigor os direitos e deveres delas emanados por meio da proposição de uma única nova norma. O objetivo é facilitar futuras consultas e pesquisas sobre a legislação que dispõe sobre serviços funerários. O projeto é de autoria da comissão temporária que tratou da Racionalização do Estoque de Normas do Município.
Em seu relatório pela rejeição da matéria, Orlei (PSD) aponta que a iniciativa trará impacto financeiro e orçamentário para o Município, com a construção de capleas e mausoléus, sem, contudo, indicar a fonte de custeio e sua compatibilidade com as leis orçamentárias.
A proposição, que tramita em 1º turno, recebeu pareceres favoráveis da Comissão de Legislação e Justiça e da Comissão de Administração Pública e parecer contrário da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. A próxima fase da tramitação da proposição é a apreciação pelo Plenário onde estará sujeita ao quórum mínimo da maioria dos presentes.
Superintendência de Comunicação Institucional