PL prevê uso de imóveis abandonados e em débito com a PBH como abrigo de pessoas vulneráveis
Analisada pela Comissão de Legislação e Justiça em 1º turno, proposta foi considerada constitucional, ilegal e regimental
9ª Reunião Ordinária_Comissão de Legislação e Justiça_ Foto_William Delfino_CMBH
Considerado constitucional o Projeto de Lei 965/20, que busca criar os mecanismos necessários para o poder público municipal garantir moradias adequadas aos cidadãos belo-horizontinos durante a situação de calamidade decorrente da pandemia Covid-19. A decisão foi tomada pela Comissão de Legislação e Justiça, nesta terça-feira (26/5), quando também se emitiu parecer favorável à Emenda 1 ao PL 763/19, que obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sentir em situação de risco. O Colegiado aprovou ainda pedido de informação sobre projeto que pretende reunir em uma única norma 4.256 leis que dão nome a ruas, praças, parques e outros próprios públicos. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Organismos internacionais e o poder público no Brasil, nos três níveis de governo, vêm fazendo diversas recomendações para fins de prevenção à disseminação e contaminação pelo novo coronavírus. Entre elas, encontra-se o isolamento social, contudo, várias famílias não têm condições de cumprir as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde, exatamente pela questão estrutural de negação do direito à moradia adequada no Brasil. Com o objetivo de assegurar moradia adequada ao cumprimento do isolamento social durante a pandemia Covid-19, o PL 965/20 propõe que o poder público municipal requeira bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas e arrecade imóveis urbanos privados abandonados. A adoção de tais medidas dar-se-á, preferencialmente, sobre imóveis que: apresentarem condições adequadas de habitabilidade e salubridade; não estiverem cumprindo sua função social; e possuírem débitos com a Fazenda Pública municipal.
De acordo com o parecer da Comissão de Legislação e Justiça, o projeto é constitucional, ilegal e regimental. Ao analisar a legalidade e juridicidade da proposta apresentada, o relator, vereador Gabril (Patri), explica que, em seu entendimento, “não há óbice quanto aos instrumentos trazidos, uma vez que já previstos em legislação”. No entanto, o parlamentar argumenta que “a proposta desrespeita a previsão da Lei de Responsabilidade Fiscal, na medida em que não há indicação da dotação orçamentária para suportar as despesas trazidas pelo projeto”. Uma vez considerada constitucional, a proposição, que tramita em 1º turno e é de autoria das vereadoras Bella Gonçalves (Psol) e Cida Falabella (Psol), seguirá para análise da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor.
Direitos da mulher
A Comissão de Legislação e Justiça decidiu, nesta terça-feira, pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e regimentalidade da Emenda 1 ao PL 763/19, que obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. A referida emenda altera o artigo 2º do projeto em questão. Enquanto o projeto original determina que os estabelecimentos devam disponibilizar às mulheres que manifestarem situação de risco acompanhamento ao meio de transporte, disponibilização de meios de comunicação, bem como efetiva comunicação à polícia, caso solicitado, a Emenda 1 substitui o trecho por "indicação por parte dos estabelecimentos comerciais das possibilidades de transporte disponíveis". As demais ações se mantêm na emenda, que é de autoria da Comissão de Mulheres, que terá a oportunidade de analisá-la, tendo em vista que não houve parecer pela inconstitucionalidade da proposição. O projeto original é de autoria do vereador Jorge Santos (Republicanos).
Nomes de rua
O PL 960/20, que consolida a legislação que denomina próprios públicos no Município de Belo Horizonte em um único diploma normativo, foi objeto de um pedido de informação à Divisão de Consultoria Legislativa e à Seção de Redação Legislativa da Câmara Municipal para realização de estudo e análise sobre a redação parlamentar e a técnica legislativa empregadas. O PL em questão reúne em uma única norma 4.256 leis que dão nome a praças, parques, ruas, avenidas e outros próprios públicos da capital. O objeto é assegurar facilidade em futuras pesquisas e consultas sobre o tema.
O pedido de informação aprovado abre a possibilidade de a divisão e a seção referidas poderem apresentar uma minuta de proposição ao projeto. De autoria da Comissão Especial de Estudo para Racionalização do Estoque de Normas do Município, o projeto foi baixado em diligência por conta da aprovação do pedido de informação proposto pelo vereador Gabriel. O parlamentar aguardará resposta para emitir seu parecer ao projeto.
Superintendência de Comunicação Institucional