LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

PL que incentiva compostagem de resíduos orgânicos será analisado pelo prefeito

Avança tramitação de substitutivo que quer reunir em uma única lei as normas que tratam dos direitos da pessoa com deficiência

terça-feira, 11 Fevereiro, 2020 - 19:00

Foto: Abraão Bruck / CMBH

O Projeto de Lei 774/19 que visa à instituição do programa Composta BH, objetivando o incentivo à prática de compostagem de resíduos orgânicos domésticos em domicílios, instituições públicas ou privadas e em condomínios residenciais teve sua proposta de redação final aprovada pela Comissão de Legislação e Justiça nesta terça-feira (11/2). A proposição será encaminhada, em até cinco dias úteis, para análise do prefeito, que poderá sancioná-la ou vetá-la na íntegra ou parcialmente. Caso haja veto total ou parcial, o trecho vetado volta a ser objeto de análise da Câmara. Um substitutivo ao PL 367/17, que institui a Lei Municipal de Inclusão, recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade com apresentação de subemendas. A proposição tem o objetivo de reunir em um único dispositivo legal as normas relativas à acessibilidade, atendimentos preferenciais e direitos da pessoa com deficiência. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Entre as ações previstas no PL 774/19, que é de autoria do vereador Irlan Melo (PL), está a implantação, em todas as feiras livres, de mecanismos de corresponsabilização e sensibilização de toda a cadeia produtiva envolvida na gestão dos sistemas de compostagem doméstica por meio da educação ambiental, visando ao aproveitamento integral dos alimentos. Outras ações previstas são a informação e o ensino de técnicas de compostagem, bem como a inclusão da compostagem e da reciclagem em empreendimentos e projetos de habitação de interesse social. Melo explica que a compostagem é um processo que transforma restos de alimentos e resíduos orgânicos em adubo e reduz a quantidade de material enviado aos aterros da cidade, constituindo-se em uma destinação final de resíduos ambientalmente adequada.

De acordo com Melo, a compostagem tem o potencial de reduzir os resíduos domésticos destinados aos aterros sanitários em até 75%, diminuindo os custos de coleta e destinação final do lixo e reduzindo os impactos ambientais produzidos pela presença dos resíduos orgânicos nos aterros sanitários. O parlamentar também argumenta que o adubo orgânico a ser produzido pelas composteiras domésticas será benéfico para o solo ao restituir à natureza parte dos nutrientes retirados pelas colheitas.

Direitos da pessoa com deficiência

O Substitutivo 5 ao PL 367/17 foi apresentado após amplo processo de discussão com a sociedade civil. De 2017 a 2019, um seminário geral e seis seminários temáticos foram realizados para se debater os temas tratados na proposição: educação, saúde, acessibilidade no espaço público, acessibilidade nas edificações, esporte e cultura. Além disso, 27 entidades de pessoas com deficiência ou prestadoras de serviços especializados a pessoas com deficiência, bem como membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e especialistas no tema participaram de reuniões de trabalho visando à construção da proposição. De acordo com Irlan Melo (PL), autor do projeto original e do Substitutivo 5, o texto em análise “é fruto de uma construção coletiva, que propõe avanços concretos nos direitos das pessoas com deficiência no sentido de sua inclusão na sociedade em equiparação de condições e igualdade de oportunidades com as demais pessoas”.

Entre as determinações trazidas pelo substitutivo está a obrigatoriedade de o Município adotar sinal sonoro em todos os semáforos, para auxiliar a travessia de pessoas com deficiência visual. A esse respeito, a proposição prevê instalação gradual, com indicação dos locais prioritários e as regras de funcionamento do equipamento. Há, ainda, a revisão das regras de reserva de vagas em vias públicas, com uniformização entre áreas com e sem estacionamento rotativo e ampliação dos percentuais hoje existentes (10% próximo a hospitais; 5% na área central e em regiões específicas; e 2% para o restante da cidade). O texto também garante o direito da pessoa com deficiência, que possuir comprometimento de mobilidade, ao estacionamento gratuito e sem limite de tempo em área de estacionamento rotativo, mesmo fora da vaga reservada. Em relação aos clubes esportivos, as piscinas deverão ser dotadas de solução arquitetônica que garanta o acesso à água por pessoa em cadeira de rodas, observadas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT. Já hipermercados e supermercados passam a ter que disponibilizar cestos para compras que possam ser acoplados a cadeiras de rodas. A proposição estabelece, ainda, entre outros direitos, que toda pessoa com deficiência tenha acesso à gratuidade no transporte público, independente do tipo de deficiência ou da condição socioeconômica.

Tendo a Comissão de Legislação e Justiça concluído pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do Substitutivo 5 ao Projeto de Lei 367/17, com apresentação de subemendas, o próximo passo na tramitação será a análise pela Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

2ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça