Aprovado projeto que garante auxílio financeiro para acolhimento de crianças
Subsídio seria um estímulo às famílias guardiãs; também aprovados desconto na conta de luz e novas regras para comércio ambulante
Foto: Karoline Barreto/ CMBH
Com ampla maioria em Plenário, foi aprovado, na tarde desta quinta-feira (12/12), já em 2º turno, projeto de lei que cria o Programa Família Extensa Guardiã, estabelecendo auxílio financeiro às novas famílias que acolherem crianças e adolescentes afastados de suas famílias de origem. O Plenário apreciou ainda outros nove projetos, aprovando sete deles. Entre os temas, redução no valor da taxa de iluminação pública e alterações nas regras para o comércio ambulante na cidade. Confira a pauta e o resultado completo da reunião.
Programa Família Extensa Guardiã
A família estendida (ou ampliada) é a família formada além do núcleo central - de pais, mães e irmãos - podendo envolver os demais parentes próximos, com quem os jovens já têm convívio regular e laços de afetividade. De autoria do Executivo, a previsão de auxílio financeiro a essas famílias tramitou na Casa na forma do PL 753/19, acompanhado de duas emendas parlamentares - que ampliavam o subsídio - e foram rejeitadas pelo Plenário.
Conforme estabelecido no PL 753/19, o Programa Família Extensa Guardiã garante o subsídio financeiro mensal de um salário mínimo às famílias que estejam em situação de vulnerabilidade material - caracterizada pela renda per capita familiar de até meio salário mínimo - independentemente do número de crianças ou adolescentes que acolherem.
Na perspectiva de estimular o acolhimento de outras crianças, a Emenda 2, de Pedro Patrus (PT), previa que, além de um salário mínimo relativo à primeira criança, a família extensa ou ampliada recebesse o subsídio financeiro mensal de ¼ do salário mínimo para cada criança ou adolescente integrado, em casos de dois ou mais membros acolhidos por ela no âmbito do programa. Em caráter similar, a Emenda 1, de Mateus Simões (Novo), propunha que a família extensa ou ampliada recebesse subsídio financeiro mensal de um salário-mínimo para cada criança ou adolescente integrado. O parlamentar lamentou a não aprovação das emendas, entendendo que a medida incentivaria a integração de mais de uma criança, reduzindo a possibilidade de institucionalização e evitando a separação de irmãos.
Ambulantes
Também aprovado em 2º turno, pode virar lei o PL 1712/15, de autoria do vereador Professor Juliano Lopes (PTC), que altera o Código de Posturas do Município (Lei 8.616/2003), definindo novos critérios para a atuação dos ambulantes nas ruas da capital. O projeto amplia o prazo de licenciamento para esses trabalhadores, atualmente fixado em um ano (prorrogável), para até 25 anos (também prorrogáveis), em atenção, especialmente, aos pipoqueiros que trabalham pelas ruas da cidade.
De acordo com o texto, os licenciados que já exerçam a atividade em logradouro público, deste antes da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, não precisarão se submeter à licitação e terão direito a licença por tempo indeterminado, sendo proibida, no entanto, a transferência da licença. O projeto também garante os mesmos direitos àqueles que já exercem a atividade há mais de cinco anos, que já têm mais de 60 anos de idade e que comprovarem ser esta a sua única fonte de renda.
Aprovada pelo Plenário, será incorporada ao projeto a Emenda nº1, assinada pelas vereadoras Bella Gonçalves (Psol) e Cida Falabella (Psol), que redefine o prazo de licenciamento, fixando de um a cinco anos (também prorrogáveis).
Ainda em 1º turno, foi aprovado também em Plenário o Projeto de Lei 783/19, de Bella Gonçalves e Cida Falabella, que autoriza a comercialização de bebidas por vendedores ambulantes, em locais públicos, durante passeatas, manifestações, eventos e atividades populares. O texto estabelece que o exercício da atividade do ambulante não dependerá de licenciamento, podendo o Executivo, em regulamento, limitar seu exercício a pessoas devidamente credenciadas, mediante procedimento simplificado.
Monopólio do comércio de bebidas
O PL 783/19 também determinava que, em eventos de grande porte promovidos pela Prefeitura, fossem reservadas vagas para a comercialização de produtos ou exercício de atividades de fomento à economia popular. Ainda em relação a esses grandes eventos, o projeto estabelecia que fosse proibido o monopólio da comercialização de produtos por determinadas empresas, como possíveis patrocinadores. No entanto, as duas medidas foram votadas em destaque, por solicitação do vereador Mateus Simões (Novo), e foram retiradas do projeto, por decisão do Plenário. O PL seguirá tramitando na Casa, agora em 2º turno, acompanhado da Emenda nº1, de autoria da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana, que estabelece a obrigatoriedade de licenciamento para a atividade de comércio ambulante.
Iluminação pública
Também já pode virar lei o PL 696/19, de autoria do Executivo, que determina a redução na contribuição de iluminação pública cobrada mensalmente nas contas de luz. A cobrança deve diminuir em 10%, em razão de economias geradas pela recente substituição das lâmpadas convencionais por lâmpadas de LED. O texto foi aprovado em 2º turno, acompanhado da Emenda nº 2, de Léo Burguês de Castro (PSL), que inclui uma autorização para que o Executivo faça futuras reduções no valor da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCIP), na medida em que forem constatadas reduções de consumo e de custo de manutenção do sistema de iluminação pública.
Instituída em 2002, a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCIP) está prevista no artigo 149-A da Constituição Federal que estabelece, entre as competências dos municípios, a possibilidade de cobrança do tributo e a fixação da base de cálculo. Em Belo Horizonte, a cobrança está regulamentada pela Lei 8.468, de 2002, com a finalidade de “custear o serviço de iluminação pública, em caráter universal, de forma a viabilizar a tranquilidade, o bem-estar e a segurança nos espaços públicos”. A norma reafirma a prestação desses serviços pelo Município, sendo este responsável pela implantação e manutenção das instalações de iluminação pública. A Cemig apenas arrecada a taxa de iluminação pública e a repassa para o Município.
Conforme previsto pela Lei 8.468, a CCIP é calculada a partir da Tarifa Convencional do subgrupo B4a - Iluminação Pública, estabelecida pela Aneel, multiplicada por um fator fixado em 1,0909. O PL 696/19 diminui esse fator multiplicador em 10%, reduzindo, portanto, na mesma proporção, a CCIP cobrada dos consumidores. O fator ficaria fixado em 0,98181.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional