Plenário vota pela cassação do mandato do vereador Wellington Magalhães
Maioria dos membros da Casa acatou cinco das seis infrações apontadas no relatório final da Comissão Processante que apurou o caso
Foto: Bernardo Dias/CMBH
O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte cassou o mandato do vereador Wellington Magalhães (DC), na manhã desta sexta-feira (22/11). Das seis infrações narradas na denúncia e analisadas no relatório final da Comissão Processante, mais de dois terços da Casa considerou que em cinco delas houve quebra de decoro parlamentar. O Decreto Legislativo com a cassação do mandato deve ser publicado no Diário Oficial do Município (DOM) deste sábado (23/11), e o resultado da votação será encaminhado à Justiça Eleitoral, que pode determinar a suspensão dos direitos políticos de Magalhães. O suplente, Dimas da Ambulância (Pode), que já esteve na Câmara no período em que a Justiça determinou o afastamento do Magalhães, deve ser convocado para reassumir a cadeira já na próxima semana. Confira aqui o resultado da reunião.
Conforme prevê o Decreto-Lei 201/1967, cada conduta ilícita apontada pelo parecer da Comissão Processante foi votada separadamente pelo Plenário. Para cassar o mandato eram necessários pelo menos 28 votos favoráveis (dois terços da Câmara), bastando apenas o acatamento de uma das infrações para que o denunciado fosse afastado definitivamente do cargo. Já na primeira votação, em que se avaliava a quebra de decoro parlamentar por improbidade administrativa e fraude em licitação, o placar foi de 30 votos a favor; duas abstenções e nenhum contrário.
A maioria absoluta do Plenário também considerou incompatíveis com o decoro as seguintes infrações cometidas por Magalhães: tráfico de influência (31 votos a favor; duas abstenções e nenhum contrário); ameaças a outros vereadores e cidadãos (32 votos a favor; duas abstenções e nenhum contrário); abuso de prerrogativa na ampliação do próprio gabinete/eliminação do Plenário Paulo Portugal; (32 votos a favor; duas abstenções e nenhum contrário); e falsa declaração prestada às autoridades públicas (32 votos a favor; duas abstenções e nenhum contrário).
Apenas a acusação pelo uso de tornozeleira eletrônica no exercício do mandato (26 votos a favor; duas abstenções e quatro votos contrários) não obteve votos suficientes para a cassação.
Presenças e abstenções
Participaram das votações 34 vereadores. As duas abstenções registradas em todos os itens foram dos vereadores Autair Gomes (PSC) e Flávio dos Santos (Pode); e os votos contrários registrados no item “exercício do mandato portando tornozeleira eletrônica” foram dos vereadores Arnaldo Godoy (PT), Bella Gonçalves (Psol), Cida Falabella (Psol) e Pedro Patrus (PT).
Já os vereadores Álvaro Damião (DEM), Coronel Piccinini (PSB), Jair Di Gregório (PP), Preto (DEM) e Ramon Bibiano da Casa de Apoio (MDB) não compareceram para a votação. Damião solicitou licença sem remuneração entre os dias 20 e 22 de novembro, em virtude de viagem internacional para cobertura da Final da Taça Libertadores da América.
Em recuperação após procedimento cirúrgico e de licença médica, o vereador Gilson Reis (PCdoB) chegou durante a votação da segunda infração e participou do pleito nas demais votações. Já a vereadora Nely Aquino (PRTB), na condição de presidente, não participou das votações a fim de manter a imparcialidade na condução da reunião. O denunciado, vereador Wellington Magalhães esteve no Plenário, contudo, não registrou presença no painel.
Na condição de denunciante e impedido de votar, o vereador Mateus Simões (Novo) teve o seu suplente Dr. Bernardo Ramos (Novo) convocado pela Câmara, conforme prevê o Decreto-Lei 201/1967, para participar exclusivamente do processo de votação.
Acesse aqui as folhas de votação.
A defesa
Antes das votações, o secretário-geral, vereador Carlos Henrique (PMN), procedeu à leitura do relatório final da Comissão Processante. Não havendo manifestação de nenhum vereador para o uso da palavra (cada parlamentar poderia falar por até 15 minutos), o advogado de Magalhães, Sérgio Santos Rodrigues, apresentou a defesa oral do vereador, alegando que o processo em que o denunciado é réu está suspenso, e que por isto a cassação não se justifica. “Peço que o julguem com base em algo concreto. Se houver a retomada do processo na justiça, que se abra então novo processo de cassação”, argumentou o defensor.
Ainda questionando os argumentos apontados no relatório, Rodrigues afirmou que colaboração premiada não é prova, e sim meio de se conseguir prova, e que por isso as delações de Fredherico Ribeiro Guedes e Marianna Scholte Carneiro ao Ministério Público Estadual, anexadas à denúncia, não deveriam ser consideradas. “Trata-se de um casal jovem, que falaria qualquer coisa para se ver livre da prisão”, argumentou.
Sobre as ameaças que teriam sido cometidas pelo parlamentar ou por pessoas ligadas a ele, o advogado ressaltou que na política a questão da inimizade existe, mas que Magalhães jamais ameaçou qualquer cidadão ou outro parlamentar, e que Wellington da Conceição e Guilherme Ribeiro, apontados como funcionários de Magalhães, nunca mantiveram vínculo o vereador. “Esta relação umbilical com estas pessoas não existe, é apenas uma relação normal, como qualquer outro”, justificou Rodrigues.
Dando continuidade à defesa de Magalhães, Rodrigues disse que a acusação do tráfico de influência não se sustenta, pois é de prerrogativa do governador a nomeação de servidores para os cargos públicos, e que na política é normal acontecer pedidos de parlamentares nesse sentido. “Qualquer um sabe que na política isso acontece, isso é normal. Não sei se Vossas Excelências já pediram. Mas isso não é maléfico, está implícito na arte da política”, sustentou. Antes de encerrar sua fala, o defensor argumentou ainda que a questão da ampliação do próprio gabinete, em prejuízo de outros setores da Câmara, tratou-se de uma ação discricionária do presidente da Casa, para a qual Magalhães tinha total prerrogativa. “Porque em 2016, quando ele era presidente, ninguém falou nada, não veio aqui nesta tribuna e não reclamou, a maioria dos senhores estava aqui”, afirmou.
A denúncia
Apresentada pelo vereador Mateus Simões no último mês de agosto, a denúncia de quebra de decoro parlamentar contra o vereador Wellington Magalhães, foi acolhida pelo Plenário em votação unânime, quando o próprio denunciado votou pela abertura do processo, justificando que o mesmo contribuiria para sua defesa junto à população.
No ato do acolhimento da denúncia foram sorteados entre os vereadores os nomes que iriam compor a Comissão Processante, que assim ficou composta: Preto (DEM) – presidente; Elvis Côrtes (PHS) – relator; e Maninho Félix (PSD). Após o instauro da Comissão foi determinado prazo para a defesa prévia do denunciado.
Em sua defesa prévia, o vereador Wellington Magalhães sustentou que as questões apresentadas por Mateus Simões tratavam-se basicamente de pontos já debatidos durante o primeiro processo de cassação, pelo qual havia passado no ano de 2018, e que foi concluído pelo seu arquivamento.
Na fundamentação do processo em curso, entretanto, o relatório apontou que se tratava de denúncias totalmente distintas, dando assim prosseguimento aos trabalhos da Comissão Processante.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional