Projeto prevê pintura nas vias para indicar radares e detectores de avanço
Sinalização horizontal ofereceria maior segurança ao motorista em dias de chuva ou períodos noturnos; Samu também esteve em pauta
Foto: Karoline Barreto/ CMBH
Começa a tramitar na Câmara de BH projeto de lei que pode obrigar a Prefeitura, por meio da BHTrans, a implantar sinalização horizontal informando aos condutores de veículos sobre a existência de radares eletrônicos de velocidade e detectores de avanço de semáforo. A medida esteve em análise na Comissão de Legislação e Justiça nesta terça-feira (1º/10), que atestou a sua constitucionalidade, apesar de apontar possível ilegalidade na proposta. O colegiado discutiu ainda novas diretrizes para o atendimento de urgência e emergência na capital e atualizações na legislação para nomeação de logradouros públicos.
Conforme estabelecido no Projeto de Lei 832/19, a sinalização horizontal deve ser feita por meio de pinturas nas vias públicas com as inscrições RADAR DE VELOCIDADE, para controladores eletrônicos de velocidade, e REGISTRO DE AVANÇO, para detectores de avanço de sinal. Autor da proposta, o vereador Henrique Braga (PSDB) entende que os radares e detectores de avanço “devem servir, de preferência, para educar os motoristas e evitar que acidentes aconteçam no local”. Nesse sentido, defende que sejam feitos estudos para determinar em quais locais a instalação dos equipamentos seria “benéfica para proteger a vida”.
O parlamentar explica que o objetivo é “evitar o abuso na aplicação de multas em razão da utilização desse importante dispositivo”. Ele alerta ainda que a sinalização horizontal, de acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), serve para aumentar a segurança em condições adversas, tais como neblina, chuva e noite. “Contribui para a redução de acidentes e transmite mensagens aos condutores, sem que ele desvie a sua atenção da pista de rolamento”, completa o parlamentar.
Relator do projeto na CLJ, o vereador Autair Gomes (PSC) reconheceu a constitucionalidade da medida, mas ponderou que o projeto caracterizaria uma ilegalidade “por vícios formais de iniciativa, por tratar de matéria de competência privativa do Poder Executivo”. O parlamentar explica que, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, é de competência privativa do Executivo "a criação, organização e definição de atribuições de órgãos e entidades da Administração Pública, exceto as da Defensoria do Povo, apresentando, portanto, vício de iniciativa ao criar uma atribuição para a BHTrans”.
O projeto seguirá para a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário.
Atendimento do Samu
De autoria do vereador Catatau do Povo (PHS), o PL 833/19 altera as diretrizes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), estabelecendo que, quando solicitado pela pessoa acidentada (ou de algum acompanhante devidamente documentado), a unidade móvel deve remover as vítimas diretamente para hospitais da rede privada, desde que esta possua plano de saúde particular.
Para o autor, a medida poderia contribuir para “desafogar a rede pública, que convive com a superlotação dos estabelecimentos de emergência, tais como UPA e Pronto Socorro, em especial o (Hospital) João XXIII”.
Em análise na CLJ, sob relatoria de Coronel Piccinini (PSB), a proposta recebeu parecer por sua constitucionalidade, tendo sido ressaltada ilegalidade por vício de iniciativa. O texto seguirá para a Comissão de Saúde e Saneamento.
Nome de rua
De acordo com a legislação atual (Lei 9691/2009), é proibido alterar o nome de qualquer rua, praça, bairro e outros próprios públicos que tenha sido oficialmente outorgado há mais de 10 anos. As exceções contempladas pela lei seriam para casos de duplicidade de nome ou para locais com nomes de pessoas que tenham sido condenadas judicialmente por crime hediondo ou por crime contra o estado democrático, a administração pública ou os direitos individuais. Buscando flexibilizar a norma, esteve em análise na CLJ, o PL 830/19, de Irlan Melo (PL), que recebeu parecer favorável do colegiado.
O projeto acrescenta dois parágrafos ao Art. 29 da lei, criando novas exceções à abrangência da norma. De acordo com o texto, a regra não se aplicaria “ao próprio público ou à passagem cuja denominação não seja nome de pessoa e em que não existam moradores”. O prazo de 10 anos também não seria válido para projetos de lei que busquem modificar nomes de ruas amparados por abaixo-assinado firmado por, pelo menos, 80% dos moradores do local a ser renomeado.
Irlan Melo argumenta que existem ruas nomeadas há mais de 80 anos, tais como Rua Amarela, Rua das Uvas e Rua das Amêndoas, e que as comunidades locais podem ter o interesse de renomeá-las para homenagear antigos moradores. O texto seguirá para a Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional