Comissão aprova juntas de solução de conflitos em contratos da PBH
Também estiveram em pauta projetos sobre segurança escolar, conselheiros tutelares e Código de Posturas
Foto: Heldner Costa/CMBH
O Projeto de Lei 388/17, que tramita em 2º turno e é de autoria do vereador Irlan Melo (PL), teve parecer favorável pela Emenda Substitutiva nº 2 aprovado durante reunião da Comissão de Administração Pública realizada nesta terça-feira (22/10), no Plenário Helvécio Arantes. A proposta autoriza a instalação de Juntas de Solução de Conflitos ("Dispute Boards") em contratos de construção celebrados pela Prefeitura de Belo Horizonte, para prevenir e solucionar divergências relativas a direitos patrimoniais disponíveis em contratos administrativos de execução continuada. Ela também obriga a previsão do comitê em contrato e licitação para contratação com valor superior a R$ 10 milhões. A reunião abordou, ainda, projetos relacionados à segurança nas escolas, aos conselheiros tutelares e ao Código de Posturas.
Visando “sensibilizar os estudantes e a comunidade escolar sobre a importância de se adotar um comportamento mais seguro no trânsito, tornando-os multiplicadores de práticas seguras, procurando minimizar a ocorrência de acidentes de trânsito com lesões graves e vítimas fatais”, o PL 810/19, que tramita em 1º turno e foi proposto pelo vereador Wesley Autoescola (PRP), recebeu parecer pela aprovação. Batizado de “Programa Escola Segura”, o projeto prevê ações educativas de sensibilização e de mobilização das comunidades escolares, a serem desenvolvidas ao longo do ano nas unidades de ensino do Município, com a parceria de entidades públicas e privadas. “O grande número de mortos e sequelados em razão dos acidentes de trânsito e os altos custos sociais, emocionais e econômicos deles decorrentes fizeram com que a Organização Mundial de Saúde definisse os anos de 2011 a 2020 como a década de redução dos acidentes e das vítimas de trânsito, com a meta de redução em 50% do número de mortos no mundo”, explicou o parlamentar na justificativa do projeto.
Conselheiros
Também em análise no Colegiado, o Projeto de lei 778/19, que altera a Lei 6705/94 (a qual dispõe sobre a função pública de conselheiro tutelar em Belo Horizonte), teve parecer favorável. A iniciativa, do vereador Jair Bolsonaro Di Gregório (PP), tramita em 1º turno e garante apoio técnico especializado fornecido pelo Executivo Municipal, por meio de servidores efetivos ou contratados, em caso de necessidade de intervenção do conselheiro fora da jornada normal. Propõe, ainda, adicional noturno e hora extra a esses trabalhadores. Segundo Di Gregório, “o Conselheiro Tutelar exerce fundamental papel na proteção primária e integral de crianças e adolescentes, além de relevante ação no plano da orientação sociofamiliar, promovendo diligências e visitas, em qualquer hora e tempo, acompanhando e intervindo precocemente em diversas situações que configuram infrações administrativas ou penais aos direitos dos menores vulneráveis”.
O Código de Posturas foi tema de projeto que também teve o aval da Comissão. O PL 807/19, em 1º turno e de autoria do vereador Eduardo da Ambulância (Pode), dá nova redação a trecho da Lei nº 8.616/03, que "Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte”. A proposta dispensa a notificação em caso de o infrator já ter sido autuado pela mesma infração no período compreendido nos 12 meses imediatamente anteriores - na lei original são 24 meses.
A Comissão deliberou, ainda, pela realização de audiência pública para discutir o Projeto de Lei 851/19, uma proposta do vereador Léo Burguês de Castro (PSL) que dispõe sobre normas para a implantação e compartilhamento de infraestrutura de suporte e telecomunicações. O evento será no dia 8 de novembro, às 13h, no Plenário Camil Caram.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional