DEFESA DO CONSUMIDOR

Designado novo relator para PL que prevê bloqueio do ar na tubulação de água

Parecer inicial, que era favorável ao projeto, foi rejeitado pelos vereadores; também estiveram em análise, medidas contra violência obstétrica

segunda-feira, 26 Agosto, 2019 - 16:00
parlamentares compõem mesa de reunião

Foto: Karoline Barreto/ CMBH

Esteve em análise na Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, na tarde desta segunda-feira (26/8), o Projeto de Lei 791/19, que pode obrigar a empresa concessionária do serviço de abastecimento de água, como a Copasa, a instalar dispositivo eliminador ou bloqueador de ar na tubulação que antecede os hidrômetros, sem custo adicional ao consumidor. Foi rejeitado pela Comissão o parecer inicial sobre o texto, que opinava a favor da medida. Em razão disso, foi designado um novo relator para reavaliar o projeto. Na mesma reunião, os parlamentares também apreciaram sete emendas ao PL 594/18, que dispõe sobre a implantação de medidas de informação e proteção à gestante, parturiente e puérpera contra a violência obstétrica. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Conforme estabelecido pela Lei 9.275/2006, promulgada pela Câmara de BH, já existe a previsão para instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro. A norma determina que as empresas responsáveis pelo abastecimento de água façam a instalação do dispositivo sempre que solicitada pelo consumidor, sendo que este deve arcar com os custos da aquisição do equipamento.

De autoria do vereador Jair Di Gregório, o PL 791/19 altera a legislação atual determinando que os novos hidrômetros instalados já sejam acompanhados do eliminador de ar, sem custo para o consumidor. Em atenção aos consumidores que já têm seus hidrômetros instalados, o texto mantém a previsão inicial, mas cria novos critérios como a adequação do dispositivo às normas do Inmetro, a possibilidade de solicitação da instalação via internet e o prazo de 30 dias para que a concessionária atenda ao pedido.

De acordo com o autor do projeto, cerca de 20% a 30% do consumo cobrado pelas distribuidoras de água é referente ao ar que entra nas tubulações. Jair Di Gregório afirma também que a Escola Federal de Engenharia de ltajubá garante que a instalação de tal dispositivo significaria uma economia de 35% nas contas de água, ressaltando que esse percentual pode variar de uma região para outra, de acordo com a frequência com que as interrupções no fornecimento de água ocorram, pois, tal acontecimento favoreceria a entrada de ar na rede de abastecimento.

O relator do projeto na Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, vereador Maninho Félix (PSD), apresentou parecer favorável à proposição, que tramita em 1º turno. Entretanto, seu parecer foi rejeitado pelos membros do colegiado, e o vereador Mateus Simões (Novo) foi designado novo relator. De acordo com Simões, uma nova lei deve pressupor inovação ao arcabouço legal, o que, segundo ele, o projeto não traz. Segundo o parlamentar, já há legislação que trata do assunto. Para Simões, o tema tratado pelo projeto deveria ser objeto de decreto e não de projeto de lei.

Violência obstétrica

A violência obstétrica é todo ato praticado pelo médico, pela equipe do hospital, por um familiar ou acompanhante que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes, em trabalho de parto, ou, ainda, no período puerpério. Nesse contexto, o PL 594/18, que é de autoria do vereador Jair Di Gregório, prevê a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e à parturiente contra a violência obstétrica, bem como a divulgação da Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal.

Entre as ofensas verbais ou físicas listadas no projeto estão a recusa ao atendimento de parto e a transferência da gestante ou parturiente sem a confirmação prévia da existência de vaga e garantia de atendimento, bem como de tempo suficiente para a chegada à unidade de saúde. Também são classificadas como violência obstétrica a manutenção de detentas algemadas durante o trabalho de parto e a separação de mãe e filho após o parto, salvo se um deles, ou ambos, necessitar de cuidados especiais. Ao todo, a proposição original lista 21 condutas ofensivas à parturiente ou à gestante.

Tramitando em 2º turno, o PL 594/18 esteve em análise na Comissão acompanhado de 7 emendas parlamentares. Sob relatoria da vereadora Bella Gonçalves (Psol), o texto recebeu parecer pela rejeição da emenda 1, pela aprovação das emendas 2, 3, 4 ,56 e pela aprovação da emenda 7 com apresentação de subemendas. Desse total, seis emendas são de autoria da Comissão de Administração Pública e uma foi apresentada pelas vereadoras Áurea Carolina (Psol) e Cida Falabella (Psol). Esta última emenda é um substitutivo ao projeto de lei original e amplia de 21 para 26 as condutas classificadas como ofensivas à parturiente ou à gestante. Entre as inclusões no rol de práticas consideradas ofensivas encontra-se: patologizar o processo natural do parto, causando perda de autonomia do corpo da gestante, parturiente e puérpera. Outro acréscimo proposto por meio do substitutivo é categorizar como ofensivo o ato de impedir que a gestante e a parturiente tenham acesso às práticas mais benéficas e fisiológicas de atenção ao parto.

O substitutivo-emenda também determina que o Poder Executivo constitua uma comissão com a participação de representantes dos movimentos sociais que atuam no enfrentamento à violência obstétrica. O objetivo seria colaborar para a elaboração de uma cartilha com os direitos da gestante, parturiente e puérpera. A Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor foi favorável ao substitutivo-emenda e apresentou subemendas ao mesmo.

Já em relação às emendas propostas pela Comissão de Administração Pública, a relatora se manifestou contrariamente a apenas uma delas, que suprime do texto original um inciso que classifica como ofensa o ato de não informar a mulher, com mais de 25 anos ou com mais de dois filhos, sobre seu direito à realização de ligadura nas trompas nos hospitais públicos e conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Com a aprovação do parecer da vereadora Bella Gonçalves pela Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, a matéria segue para análise da Comissão de Administração Pública.

De acordo com Bella Gonçalves, uma em cada quatro mulheres sofrem violência obstétrica, e o projeto de lei traz medidas concretas de enfrentamento à essa violência. A parlamentar aproveitou para criticar o fato de a Maternidade Leonina Leonor encontrar-se fechada. De acordo com ela, falta vontade política à Prefeitura para que a unidade de atendimento, que terá como foco de atuação o parto humanizado, comece a funcionar. Também o vereador Gilson Reis (PCdoB) criticou o prefeito pelo não funcionamento da maternidade. Sobre o tema, Reis lamentou o fato de o prefeito ainda não ter regulamentado lei de sua autoria que trata da presença de doulas em trabalho de parto, parto e pós-parto.

Pedras no Complexo da Lagoinha

A Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor aprovou pedido de informação ao prefeito Alexandre Kalil (PHS) acerca da instalação de pedras no baixio do viaduto no Complexo da Lagoinha na saída do Túnel Tancredo Neves. O autor do requerimento, vereador Pedro Patrus (PT) quer saber de qual órgão partiu a determinação para cumprimento da medida e o porquê da instalação das pedras. O parlamentar também questiona se essa prática será estendida para outros espaços públicos e, caso a resposta seja positiva, que seja informado qual critério será utilizado para a definição desses locais. Pedro Patrus também questiona se houve algum estudo do impacto dessa medida para a população em situação de rua ou para imigrantes. Caso tenha sido feito tal estudo, o vereador solicita que seja encaminhado à comissão.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

27ª Reunião Ordinária - Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor