PL quer garantir nova sede para abrigar centro de saúde no Aglomerado da Serra
Unidade de saúde seria contrapartida em função de Operação Urbana Simplificada que pretende permitir obra de edifício no Barro Preto
Foto: Karoline Barreto/ CMBH
Foi considerado constitucional, legal e regimental, pela Comissão de Legislação e Justiça, nesta terça-feira (4/6), o PL 749/19, da Prefeitura, que busca garantir a construção de uma nova sede para o Centro de Saúde Nossa Senhora de Fátima, no Aglomerado da Serra, por meio de uma Operação Urbana Simplificada. A entrega da unidade de saúde seria uma contrapartida em função da operação urbana que, prevista no projeto de lei, permitiria a conclusão de obra de edifício para uso residencial e comercial na Rua Rio Grande do Sul, 780, no Barro Preto. Na mesma reunião, os vereadores decidiram pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade de projeto de lei que torna obrigatória a identificação dos responsáveis pelos equipamentos de fiação aéreos situados abaixo dos braços de iluminação dos postes do Município. De acordo com o projeto, que é de autoria do vereador Gabriel (PHS), a identificação permitirá que o Município saiba com mais facilidade quem são os responsáveis pela fiação, sejam eles prestadores de serviços de telefonia, internet ou TV a cabo. Ainda estiveram em pauta, Lei Maria da Penha e atenção à criança e ao idoso.
Ao justificar a relevância do PL 749/19, a Prefeitura argumenta que o Centro de Saúde Nossa Senhora de Fátima, situado na região do Aglomerado da Serra, está abrigado atualmente em imóvel alugado, com estrutura insuficiente para comportar todos os funcionários, o que limitaria significativamente o atendimento à população. Ainda de acordo com a PBH, a Operação Urbana Simplificada a ser garantida pela aprovação do PL 749/19 asseguraria a qualificação da paisagem urbana por meio da conclusão da obra de um edifício comercial e residencial na Rua Rio Grande do Sul, no Barro Preto, garantindo "o cumprimento da função social do imóvel", bem como estimularia a implantação de unidades residenciais na área central de Belo Horizonte e em seu entorno imediato.
De acordo com o projeto de lei, o valor da contrapartida para a construção do C.S. Nossa Senhora de Fátima é de R$3,7 milhões e seria reajustado mensalmente por meio do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). Além de arcar com a construção do centro de saúde, o empreendedor ficaria obrigado a assegurar que seja disponibilizado, no interior da edificação no Barro Preto, bicicletário com capacidade mínima para dez bicicletas e estacionamento com capacidade máxima para 123 veículos. Ainda, deveria garantir o emprego de soluções técnicas voltadas para a redução do impacto ambiental da edificação. O projeto 749/19 segue para análise da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana, ainda em 1º turno.
Fiação aérea
De autoria do vereador Gabriel, o PL 755/19 pretende que os prestadores de serviços que operem com equipamentos e fiações aéreos procedam sua identificação com informações sobre a natureza do serviço prestado e sobre os responsáveis pela prestação do serviço. Para Gabriel, “a necessidade de identificação é pertinente uma vez que, em casos de rompimento da fiação, a Cemig não pode promover o seu reparo, por se tratar de fiação de propriedade alheia. Por outro lado, como não há identificação nos fios, o serviço de fiscalização não consegue acionar o proprietário para seu reparo”. O projeto segue para análise da Comissão de Meio Ambiente e Politica Urbana.
Lei Maria da Penha
O PL 739/19 pretende vedar que pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha sejam nomeadas para cargos comissionados no âmbito da Administração Pública Direta do Município. A proibição prevista no projeto se daria a partir do trânsito em julgado até o comprovado cumprimento da pena. De acordo com o autor do projeto, vereador Pedrão do Depósito (PPS), sua proposição visa a imprimir “um pouco mais de rigidez às pessoas que são nomeadas em cargos de livre nomeação”, em um momento em que o número de agressões e homicídios em que as vítimas são mulheres tem crescido exponencialmente.
O relator do projeto, vereador Coronel Piccinini (PSB), apresentou pedido de informação por escrito à Procuradoria da Câmara Municipal com o objetivo de obter esclarecimentos e dirimir dúvidas jurídicas acerca da proposição. O pedido de informação foi aprovado pela Comissão de Legislação e Justiça. O prazo para cumprimento da diligência é de até trinta dias. Atendida a diligência dentro do prazo, ou vencido este sem atendimento, a proposição será devolvida ao relator para que emita seu parecer no prazo improrrogável de cinco dias.
Crianças, adolescentes e idosos
O PL 759/19, de autoria do vereador Jair Di Gregório (PP), pretende que seja proibida a nomeação para funções públicas e cargos públicos de pessoas condenadas por desrespeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente ou ao Estatuto do Idoso. De acordo com o projeto, a vedação teria início com a decisão transitada em julgado ou assim que proferida por órgão judicial colegiado, até o comprovado cumprimento da pena.
A vedação valeria para funções públicas e cargos públicos comissionados de livre nomeação e exoneração e de recrutamento amplo; gratificados, de provimento restrito, vinculados à ocupação de cargo efetivo, sem prejuízo do caráter de livre nomeação e exoneração; e remunerados e providos em virtude de processo eletivo para o exercício de mandato no Conselho Tutelar de Belo Horizonte. A proposição, que foi considerada constitucional, legal e regimental pela Comissão de Legislação e Justiça, segue para análise da Comissão de Administração Pública.
Confira aqui o resultado completo da reunião.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional