PL quer garantir nova sede para abrigar centro de saúde no Aglomerado da Serra

Foi considerado constitucional, legal e regimental, pela Comissão de Legislação e Justiça, nesta terça-feira (4/6), o PL 749/19, da Prefeitura, que busca garantir a construção de uma nova sede para o Centro de Saúde Nossa Senhora de Fátima, no Aglomerado da Serra, por meio de uma Operação Urbana Simplificada. A entrega da unidade de saúde seria uma contrapartida em função da operação urbana que, prevista no projeto de lei, permitiria a conclusão de obra de edifício para uso residencial e comercial na Rua Rio Grande do Sul, 780, no Barro Preto. Na mesma reunião, os vereadores decidiram pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade de projeto de lei que torna obrigatória a identificação dos responsáveis pelos equipamentos de fiação aéreos situados abaixo dos braços de iluminação dos postes do Município. De acordo com o projeto, que é de autoria do vereador Gabriel (PHS), a identificação permitirá que o Município saiba com mais facilidade quem são os responsáveis pela fiação, sejam eles prestadores de serviços de telefonia, internet ou TV a cabo. Ainda estiveram em pauta, Lei Maria da Penha e atenção à criança e ao idoso.
Ao justificar a relevância do PL 749/19, a Prefeitura argumenta que o Centro de Saúde Nossa Senhora de Fátima, situado na região do Aglomerado da Serra, está abrigado atualmente em imóvel alugado, com estrutura insuficiente para comportar todos os funcionários, o que limitaria significativamente o atendimento à população. Ainda de acordo com a PBH, a Operação Urbana Simplificada a ser garantida pela aprovação do PL 749/19 asseguraria a qualificação da paisagem urbana por meio da conclusão da obra de um edifício comercial e residencial na Rua Rio Grande do Sul, no Barro Preto, garantindo "o cumprimento da função social do imóvel", bem como estimularia a implantação de unidades residenciais na área central de Belo Horizonte e em seu entorno imediato.
De acordo com o projeto de lei, o valor da contrapartida para a construção do C.S. Nossa Senhora de Fátima é de R$3,7 milhões e seria reajustado mensalmente por meio do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). Além de arcar com a construção do centro de saúde, o empreendedor ficaria obrigado a assegurar que seja disponibilizado, no interior da edificação no Barro Preto, bicicletário com capacidade mínima para dez bicicletas e estacionamento com capacidade máxima para 123 veículos. Ainda, deveria garantir o emprego de soluções técnicas voltadas para a redução do impacto ambiental da edificação. O projeto 749/19 segue para análise da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana, ainda em 1º turno.
Fiação aérea
De autoria do vereador Gabriel, o PL 755/19 pretende que os prestadores de serviços que operem com equipamentos e fiações aéreos procedam sua identificação com informações sobre a natureza do serviço prestado e sobre os responsáveis pela prestação do serviço. Para Gabriel, “a necessidade de identificação é pertinente uma vez que, em casos de rompimento da fiação, a Cemig não pode promover o seu reparo, por se tratar de fiação de propriedade alheia. Por outro lado, como não há identificação nos fios, o serviço de fiscalização não consegue acionar o proprietário para seu reparo”. O projeto segue para análise da Comissão de Meio Ambiente e Politica Urbana.
Lei Maria da Penha
O PL 739/19 pretende vedar que pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha sejam nomeadas para cargos comissionados no âmbito da Administração Pública Direta do Município. A proibição prevista no projeto se daria a partir do trânsito em julgado até o comprovado cumprimento da pena. De acordo com o autor do projeto, vereador Pedrão do Depósito (PPS), sua proposição visa a imprimir “um pouco mais de rigidez às pessoas que são nomeadas em cargos de livre nomeação”, em um momento em que o número de agressões e homicídios em que as vítimas são mulheres tem crescido exponencialmente.
O relator do projeto, vereador Coronel Piccinini (PSB), apresentou pedido de informação por escrito à Procuradoria da Câmara Municipal com o objetivo de obter esclarecimentos e dirimir dúvidas jurídicas acerca da proposição. O pedido de informação foi aprovado pela Comissão de Legislação e Justiça. O prazo para cumprimento da diligência é de até trinta dias. Atendida a diligência dentro do prazo, ou vencido este sem atendimento, a proposição será devolvida ao relator para que emita seu parecer no prazo improrrogável de cinco dias.
Crianças, adolescentes e idosos
O PL 759/19, de autoria do vereador Jair Di Gregório (PP), pretende que seja proibida a nomeação para funções públicas e cargos públicos de pessoas condenadas por desrespeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente ou ao Estatuto do Idoso. De acordo com o projeto, a vedação teria início com a decisão transitada em julgado ou assim que proferida por órgão judicial colegiado, até o comprovado cumprimento da pena.
A vedação valeria para funções públicas e cargos públicos comissionados de livre nomeação e exoneração e de recrutamento amplo; gratificados, de provimento restrito, vinculados à ocupação de cargo efetivo, sem prejuízo do caráter de livre nomeação e exoneração; e remunerados e providos em virtude de processo eletivo para o exercício de mandato no Conselho Tutelar de Belo Horizonte. A proposição, que foi considerada constitucional, legal e regimental pela Comissão de Legislação e Justiça, segue para análise da Comissão de Administração Pública.
Confira aqui o resultado completo da reunião.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional