LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Projeto prevê redução da taxa de iluminação pública em 10%

A cobrança deve diminuir em razão de economias geradas pela substituição das lâmpadas convencionais por lâmpadas de LED

terça-feira, 19 Fevereiro, 2019 - 16:15
Parlamentares compõem mesa de reunião

Foto: Abraão Bruck/ CMBH

Responsável legal pela prestação dos serviços de iluminação pública na cidade, a Prefeitura de Belo Horizonte investiu, nos últimos dois anos, na atualização das lâmpadas instaladas nas ruas da capital, substituindo as convencionais por dispositivos de LED. Destacando a economia gerada pela medida, o Poder Executivo propõe a redução de 10% na cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCIP), incluída nas faturas da Cemig pagas mensalmente pelos contribuintes. A redução tramita na Câmara de BH na forma do Projeto de Lei 696/19, de autoria do Executivo, que esteve em análise na Comissão de Legislação e Justiça, na tarde desta terça-feira (19/2).

Instituída em 2002, a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCIP) está prevista no artigo 149-A da Constituição Federal que estabelece, entre as competências dos municípios, a possibilidade de cobrança do tributo e a fixação da base de cálculo. Em Belo Horizonte, a cobrança está regulamentada pela Lei 8.468, de 2002, com a finalidade de “custear o serviço de iluminação pública, em caráter universal, de forma a viabilizar a tranquilidade, o bem-estar e a segurança nos espaços públicos”. A norma reafirma a prestação desses serviços pelo Município, sendo este responsável pela implantação e manutenção das instalações de iluminação pública. A Cemig apenas arrecada a taxa de iluminação pública e a repassa para o Município.

Conforme previsto pela Lei 8.468, a CCIP é calculada a partir da Tarifa Convencional do subgrupo B4a - Iluminação Pública, estabelecida pela ANEEL, multiplicada por um fator fixado em 1,0909. O PL 696/19 diminui esse fator multiplicador em 10%, reduzindo, portanto, na mesma proporção, a CCIP cobrada dos consumidores. O fator ficaria fixado em 0,98181. Com relatório do vereador Autair Gomes (PSC), na CLJ, o projeto recebeu parecer favorável a sua constitucionalidade, legalidade e regimentalidade. Tramitando em 1º turno, o texto seguirá para as comissões de Administração Pública e de Orçamento e Finanças Públicas antes de ser apreciado em Plenário.

“Pretende-se, com essa iniciativa, antecipar aos contribuintes as reduções do consumo e do custo de manutenção do sistema de iluminação pública verificadas até o momento, decorrentes das medidas de gestão implementadas pelo Poder Executivo a partir de 2017, como a substituição das lâmpadas convencionais por lâmpadas de LED”, afirma o prefeito Alexandre Kalil, em justificativa que acompanha o projeto.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

2ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça