APOSENTADORIA DE SERVIDORES

Mudanças no regime de previdência municipal foram debatidas com sindicatos

PL em fixa teto de aposentadoria para novos servidores e institui um regime de previdência complementar

terça-feira, 12 Junho, 2018 - 19:45

Foto: Karoline Barreto/Câmara de BH

Temendo prejuízos à categoria de servidores públicos, diversos sindicatos e especialistas têm questionado a nova mudança no regime de previdência municipal proposta pela Prefeitura. O tema esteve em debate na Comissão de Administração Pública, em audiência realizada na tarde desta terça-feira (12/6), quando foram apresentados detalhes do projeto de lei que fixa o limite máximo para a aposentadoria e, em contrapartida, institui um novo Regime de Previdência Complementar (RPC).  Entre as reivindicações, foi cobrada a participação do Conselho Deliberativo no processo de elaboração da proposta, maior transparência do plano de custeio da previdência complementar e a definição prévia da entidade que fará a gestão do novo regime. Vereadores anunciaram que vão acionar a base de governo e o prefeito Alexandre Kalil para atender às demandas. A reunião foi requerida pelos vereadores Fernando Borja (Avante) e Carlos Henrique (PMN). 

Tramitando na forma do Projeto de Lei 556/18, a proposta apresentada pelo Executivo estabelece que o pagamento das aposentadorias, por meio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), ficaria limitado ao teto atualmente fixado em R$ 5.645,80. No entanto, para garantir ao servidor o acesso a aposentadorias em valores superiores ao teto, o projeto institui o Regime de Previdência Complementar (RPC). Dessa forma, ao se aposentar, o servidor receberia o restante do benefício por meio da previdência complementar, com base nas reservas constituídas por ele ao longo dos anos. Os valores recolhidos pelo servidor seriam acumulados em uma conta individual e utilizados, exclusivamente, para o pagamento de sua aposentadoria complementar, “em nada dependendo das condições futuras das finanças públicas do município ou do RPPS para que o pagamento de seu benefício seja honrado”, explica o prefeito Alexandre Kalil.

Quem seria afetado

As mudanças seriam aplicadas a todos os servidores efetivos da administração direta dos poderes Executivo e Legislativo, incluindo suas autarquias e fundações, que tenham ingressado no serviço público municipal a partir da data de início da vigência do RPC. Esses servidores seriam inscritos automaticamente no RPC desde a data de início do efetivo exercício ou em data posterior, quando a sua remuneração atingir valor superior ao limite máximo do RPPS.

O subsecretário de Gestão Previdenciária, Gleison Pereira de Souza, destacou, no entanto, que é facultado ao servidor, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento da sua inscrição no RPC. Se requerido em até 90 dias, fica assegurado ao servidor o direito à restituição integral das contribuições acumuladas. Para os atuais servidores, o projeto estabelece também a possibilidade de adesão à previdência complementar, por livre opção de cada servidor.

Como funcionaria

Atualmente, o servidor ocupante de cargo efetivo, vinculado ao RPPS, contribui mensalmente com uma alíquota de 11% sobre sua remuneração mensal total e, ao se aposentar, tem o direito de perceber um pagamento mensal proporcional à sua média salarial. Com a mudança, conforme estabelecido pelo projeto, o servidor que tiver remuneração superior ao teto de R$ 5.645,80 faria a contribuição compulsória, na alíquota de 11%, apenas sobre o valor do teto e, ao se aposentar, seria atendido integralmente pelo RPPS, dentro desse limite.

No entanto, se desejar, o servidor poderia aderir ao RPC e contribuir mensalmente sobre o valor excedente de seu salário. A alíquota de contribuição seria escolhida individualmente, a cada ano de vínculo, podendo variar de 7,5% a 8,5%. O aporte individual seria somado à contribuição patronal, submetida à mesma alíquota, e acumulado em conta nominal. Ao longo dos anos, os valores acumulados seriam aplicados no mercado financeiro, na expectativa de rendimentos de 5,1% acima da inflação. Ao se aposentar, o servidor teria direito a toda a reserva acumulada, que seria repassada mensalmente. O subsecretário Gleison Souza explicou que o cálculo para a remuneração mensal seria feito a partir da expectativa de vida do servidor, dividindo o montante acumulado pelos meses de vida até completar 82 anos.

Destacando que essa modalidade representa um regime de capitalização individual, Souza pontuou que o servidor poderá fazer contribuições extras e aportes extraordinários, como em uma poupança. “Quanto mais poupar, maior será a retirada no momento da aposentadoria”, alertou o gestor, afirmando que o servidor terá acesso ao extrato de sua conta e poderá acompanhar a evolução de sua reserva, como é feito nas contas correntes regulares.

Riscos de invalidez, morte e longevidade

Questionado pelos sindicatos sobre os riscos de aposentadorias precoces, como em caso de invalidez ou morte, o subsecretário afirmou que poderá ser contratada uma seguradora privada, que assumiria os riscos e garantiria o pagamento das aposentadorias complementares. Da mesma forma, para garantir que o pagamento não seja interrompido em caso do servidor viver além dos 82 anos segurados, poderiam ser contratados seguros de longevidade, por opção individual de cada servidor.

Gleison Souza destacou que a expectativa da Prefeitura é viabilizar a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), argumentando a necessidade de maior sustentabilidade financeira e segurança para as futuras aposentadorias. Nesse sentido, o gestor pontuou que a diversificação das fontes diluiria o risco.

Representante do Sindicato dos Médicos, Marcela Costa estranhou a afirmação do subsecretário, entendendo que o RPPS é que deveria oferecer aos servidores a garantia necessária de acesso à aposentadoria. Ainda, com o apoio de outros representantes sindicais, a servidora destacou um dos artigos do PL, que determina que o servidor licenciado (sem remuneração) contribua com a sua parcela e com a patronal durante o período da licença. Questionando a razoabilidade da medida, a servidora defendeu que a licença não configura falta de vínculo e, por isso, a Prefeitura deveria arcar com a sua parcela de contribuição.

Questionamentos

Entre as reivindicações, foi cobrada a participação do Conselho Deliberativo no processo de elaboração da proposta, maior transparência do plano de custeio da previdência complementar e a definição prévia da entidade que fará a gestão do novo regime. O subsecretário explicou que a competência do Conselho estaria restrita ao RPPS, não contemplando a previdência complementar. Ainda, afirmou que o plano de custeio não costuma constar dos projetos de lei e as despesas fixas tendem a se diluir com o tempo, diante do aumento no número de segurados. Mas se disponibilizou para detalhar as dúvidas em novo encontro com as representações sindicais. O gestor também afirmou que avaliará a adequação de se definir previamente a entidade previdenciária que será contratada.

Representantes dos engenheiros da Sudecap, da SLU, dos auditores fiscais, dos arquitetos e outras carreiras que atuam no Município em regime jurídico celetista apontaram que o projeto não contempla esses servidores, sendo exclusivo para servidores estatutários. Os sindicatos cobraram a necessidade de instituir um regime único na Prefeitura, a fim de solucionar conflitos jurídicos provocados pela distinção salarial e de direitos entre profissionais que exercem a mesma função.

Co-autor do requerimento para a audiência, junto ao vereador Fernando Borja (Avante), o vereador Carlos Henrique (PMN) afirmou que vai mobilizar a base de governo a fim de viabilizar uma reunião com o prefeito Alexandre Kalil e debater ajustes no projeto. Jorge Santos (PRB) pontuou a possível inconstitucionalidade do projeto e afirmou que, se a medida for prejudicar os servidores, não poderá ser aprovada.

Estiveram presentes também os vereadores Dr. Nilton (Pros), Preto (DEM), Reinaldo Gomes (MDB) e Gabriel (PHS).

Superintendência de Comunicação Institucional

 

Audiência pública para discutir o projeto de lei que institui o Regime de Previdência Complementar -17ª Reunião Ordinária- Comissão de Administração Pública