LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Informar presença de glúten, lactose e açúcar em cardápios pode virar lei em BH

PL encerrou a tramitação e segue para sanção ou veto do prefeito; outros 10 receberam pareceres favoráveis em 1º turno

segunda-feira, 21 Maio, 2018 - 18:45
14ª reunião ordinária da Comissão de Legislação e Justiça, em 21 de maio de 2018

Foto: Abraão Bruck/Câmara de BH

Com a aprovação da redação final na Comissão de Legislação e Justiça, na reunião ordinária desta segunda-feira (21/5), completou a tramitação na Câmara o PL que obriga lanchonetes e restaurantes a informarem, em seus cardápios, sobre a presença de glúten, lactose ou açúcar nos alimentos servidos, de forma a prevenir o consumo por pessoas intolerantes ou alérgicas. Em 1º turno, outros 10 PLs receberam parecer pela constitucionalidade, propondo, entre outras, medidas de segurança em escolas e casas noturnas, isenção de IPTU a idosos de baixa renda, e a realização de plebiscitos e referendos como forma de garantir a participação popular na política municipal.  

De autoria da vereadora Nely Aquino (PRTB), o PL 34/17 obriga estabelecimentos que servem alimentos preparados no local para consumo imediato a apresentar informação clara e legível ao consumidor indicando a presença ou não de glúten, lactose e açúcar na elaboração ou na composição dos pratos, bem como sua natureza diet ou light - definida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em decorrência de emenda proposta por Mateus Simões (Novo), a norma não se aplica a microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP).

O prazo para adequação dos estabelecimentos será de 120 dias a partir da publicação da lei, e o descumprimento sujeitará o infrator a advertência, com a concessão de 30 dias para a regularização, seguida por multa no valor de R$ 500,00, cobrada em dobro em caso de reincidência. De acordo com Nely, a medida estende regra já aplicada a alimentos industrializados e visa a evitar consequências indesejadas, muitas vezes graves, aos portadores de restrições alimentares. Encerrada a tramitação, a matéria segue para sanção ou veto do Executivo.

Foram aprovadas ainda as redações finais de outros quatro projetos, propondo a denominação de ruas nos bairros Santa Cruz, Vila Santa Rita e São Gabriel.

Soberania popular

Propondo o exercício direto do poder pelo povo mediante a realização de plebiscitos, referendos e iniciativa popular no Município de Belo Horizonte, recebeu parecer favorável em 1º turno o PL 571/18, de Cláudio Duarte (PSL).  Conforme a definição oficial, plebiscito e referendo são modalidades de consultas realizadas respectivamente antes e depois de ato normativo ou administrativo dos poderes Legislativo ou Executivo, pelas quais cabe ao povo aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. A iniciativa popular, por sua vez, consiste na apresentação, à Câmara Municipal, de proposição subscrita por no mínimo 5% dos eleitores, organizada por entidade associativa legalmente constituída. A finalidade do projeto, segundo o autor, é regulamentar o exercício da soberania popular prevista nos artigos 1° e 14 da Constituição Federal de 1988, estabelecendo normas que facilitem a efetiva utilização desses instrumentos.

Isenções fiscais e medidas de segurança

Também em 1º turno, passaram pelo crivo da CLJ os PLs 567/18, de Catatau (PHS), e 559/18, do Professor Wendel Mesquita (SD), que autorizam a Prefeitura a conceder, respectivamente: a isenção total do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis residenciais cujo proprietário seja maior de 60 anos com rendimento mensal de no máximo um salário-mínimo, desde que não possua outro imóvel no Município; e a isenção ou remissão da Taxa de Resíduos Sólidos às escolas públicas municipais e estaduais da cidade.

No intuito de contribuir para a segurança dos estudantes da rede pública e dos frequentadores de casas noturnas, iniciaram a tramitação os PLs 553/18, de Jorge Santos (PRB), dispondo sobre o cadastramento de pessoas autorizadas a retirar os alunos das escolas municipais, e 564/18, de Pedro Bueno (PODE), que determina o uso de detector de metais em casas de shows e similares.  

Transferência de licença por morte ou invalidez

Por sua vez, o PL 552/18, também de autoria do Professor Wendel, estende aos netos a possibilidade de transferência do licenciamento para o exercício de atividades em logradouro público previstas no Código de Posturas, em caso de falecimento ou invalidez do titular. Atualmente, a legislação prevê a transferência apenas a cônjuge ou companheiro estável, filhos e irmãos.

Confira aqui o resultado completo da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

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