SAÚDE

Projetos determinam exames psicológicos e toxicológicos em professores

Medida está em análise na Comissão de Saúde e Saneamento, que aguarda parecer das secretarias de Educação e de Recursos Humanos 

quarta-feira, 21 Março, 2018 - 19:15

Foto: Abraão Bruck/CMBH

Ainda repercute entre os parlamentares da capital a recente tragédia ocorrida na cidade mineira de Janaúba, que matou 14 pessoas, entre crianças e funcionários, em outubro de 2017, após o segurança da creche Gente Inocente atear fogo nos alunos. Alegando a gravidade da ocorrência, dois projetos de lei estão em análise na Comissão de Saúde e Saneamento, determinando a realização de exames toxicológicos e psicológicos periódicos em professores e demais funcionários de creches e berçários. Reunido na tarde desta quarta-feira (21/3), o colegiado opinou favoravelmente a um dos projetos e deliberou pelo envio de pedido de informações à Prefeitura antes de votar o outro. Confira a pauta completa e o resultado da reunião.

“Infelizmente, cresce, em todo o país, o número dos casos de violência cometidos contra crianças, principalmente em creches, como a tragédia que chocou o estado e o país, ocorrida em Janaúba”, destaca a vereadora Nely (PMN), autora do Projeto de Lei 448/2017, que recebeu parecer favorável da comissão. De acordo com o texto, todos os berçários, creches, escolas maternais e instituições – públicas e privadas – ficariam obrigados a submeter seus monitores, professores e demais funcionários que tenham contato direto com alunos a exames psicológicos periódicos. Os exames seriam realizados no ato de admissão e a cada seis meses de contrato. O laudo médico ficaria disponível para consulta pelos pais ou responsáveis sempre que solicitado.

A vereadora explica que o projeto busca “garantir maior segurança às nossas crianças”, entendendo que esses ambientes devem ser “lugares privilegiados para vivência da infância, onde as crianças possam brincar, imaginar, aprender com liberdade, segurança e proteção”, completa a parlamentar.

Diligência

Em perspectiva semelhante, o Projeto de Lei 460/2017, de autoria do vereador Rafael Martins (MDB) também estabelece exames regulares obrigatórios aos profissionais que atuam em unidades de educação infantil vinculadas à rede pública municipal, envolvendo também as creches conveniadas. O texto determina, porém, que sejam feitos, além da avaliação psicológica, os exames toxicológicos, a fim de verificar “a aptidão para o serviço” e “a manutenção das condições físicas e psicológicas encontradas quando da admissão do profissional”.

Relator do projeto na Comissão de Saúde e Saneamento, o vereador Cláudio da Drogaria Duarte (PMN) reconheceu a importância do tema, uma vez que trata da “saúde e segurança das crianças que utilizam da rede pública de ensino”, no entanto, o parlamentar destacou que a medida “pode também interferir na liberdade do indivíduo, nesse caso, o servidor público”. Duarte lembrou, ainda, que o projeto já havia recebido parecer pela rejeição na Comissão de Educação, que entendeu que a norma não inovaria, uma vez que já existe uma legislação que fundamenta a obrigatoriedade da realização dos exames médicos periódicos - estabelecida em 1978 – com o objetivo de acompanhar e preservar o estado de saúde dos trabalhadores, orientando-os quanto aos níveis dos fatores de risco a que estão expostos em seus ambientes laborais.

“Nesse sentido, penso que é extremamente necessária a participação do Poder Executivo nos debates, informando a essa Comissão de Saúde e Saneamento quais os procedimentos são adotados no ato de seleção dos servidores públicos que laboram nas creches públicas”, afirmou o relator, solicitando o envio de pedido de informações as secretarias municipais de Educação e de Recursos Humanos.

Participaram da reunião os vereadores Catatau (PSDC), Cláudio da Drogaria Duarte (PMN) e Flávio dos Santos (Pode).

Superintendência de Comunicação Institucional