Projeto determina instalação de fraldários em banheiros masculinos
Também em pauta, PL prevê classificação etária de 18 anos para acesso a obras e manifestações culturais com imagens de órgãos sexuais
Foto: Rafa Aguiar/CMBH
Diante das diversas configurações familiares contemporâneas e da crescente conscientização sobre a participação dos homens nas tarefas de cuidado com as crianças, a revisão de algumas práticas culturais e das divisões de funções por gênero torna-se urgente. Nesse sentido, tramita na Casa o Projeto de Lei 454/2017, de autoria do vereador Professor Wendel Mesquita (PSB), determinando a instalação de fraldários também em banheiros masculinos. O texto recebeu parecer favorável na Comissão de Legislação e Justiça, em sua primeira reunião ordinária do ano, na tarde desta terça-feira (6/2). O colegiado apreciou ainda outros cinco projetos de lei. Entre os temas, a imposição de classificação etária para acesso a obras e manifestações culturais e a criação do Programa Municipal de Planejamento Familiar para as Dependentes Químicas. Em 2018, conforme estabelecido no início da legislatura, o colegiado será presidido pelo vereador Doorgal Andrada (PSD), após um ano de mandato do vereador Autair Gomes (PSC). A vice-presidência segue a cargo da vereadora Nely (PMN). Confira a pauta completa e o resultado da reunião.
“Não é difícil presenciar, hoje em dia, o constrangimento de pais que precisam levar suas filhinhas ao banheiro ou trocar a fralda de alguma criança”, alerta o vereador Professor Wendel, destacando que “infelizmente, são poucos os banheiros de uso familiar que costumam resolver essa demanda”. Diante desse quadro, o parlamentar defende que os homens possam contar com fraldários nos banheiros masculinos. “Ao menos a dificuldade para a troca de fraldas poderia ser solucionada”, completa o vereador.
De acordo com o projeto, todos os shopping centers e centros comerciais similares, assim como supermercados, parques, estádios e ginásios esportivos, cinemas, teatros, casas de show e espetáculos, prédios públicos municipais e outros locais com grande circulação de pessoas ficariam obrigados a disponibilizar fraldários nos banheiros masculinos. O espaço deve incluir uma bancada para troca de fraldas, lavatório e equipamento para a higienização das mãos.
Regulamentação sobre manifestações culturais
De autoria do vereador Fernando Luiz (PSB), começa a tramitar na Casa o PL 457/2017, que estabelece classificação etária para maiores de 18 anos a toda obra ou manifestação cultural que tiver cena, foto, desenho, pintura, ilustração, figura ou vídeo com exposição total ou parcial dos órgãos sexuais masculinos ou femininos. De acordo com o texto, a classificação deverá ser divulgada no local, garantindo fácil visibilidade para os espectadores.
Em análise na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), o texto foi questionado pelo colegiado, tendo recebido parecer pela inconstitucionalidade da proposta. Relator do projeto na CLJ, o vereador Irlan Melo (PR) destacou o Art. 220 da Constituição Federal que estabelece como competência da União a regulamentação de diversões e espetáculos públicos, “cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada”.
Dependência química
Com o referendo da CLJ, segue tramitação na Casa o Projeto de Lei 455/2017, que institui na capital o Programa Municipal de Planejamento Familiar para as Dependentes Químicas. De acordo com o texto, a medida buscaria “incentivar a implantação de métodos contraceptivos gratuitos em mulheres com dependência química”, garantindo o acesso à informação sobre as intervenções anticoncepcionais, o procedimento de implantação (se solicitado, voluntariamente, pela mulher) e o encaminhamento para tratamento da dependência.
Autor do projeto, o vereador Dr. Nilton (Pros) destaca que “o planejamento reprodutivo permite que as mulheres, após serem informadas sobre os métodos contraceptivos, decidam quando e quantos filhos desejam ter. Este serviço, quando funciona corretamente, pode permitir uma melhoria da qualidade de vida das mulheres, reduzir as taxas de gestações não planejadas e, por consequência, diminuir os abortamentos inseguros, a mortalidade materna e neonatal”.
Superintendência de Comunicação Institucional