PBH ATIVOS

Rito de votação e conteúdo do relatório final da CPI geram divergências

Conclusões do relator foram lidas em Plenário. Comissão definiu procedimento para apreciar relatório a ser votado na segunda (13/11)

sexta-feira, 10 Novembro, 2017 - 20:15
Reunião da CPI da PBH Ativos de sexta-feira (10/11/2017)

Foto: Abraão Bruck / CMBH

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que investiga e apura denúncias que recaem sobre as atividades da PBH Ativos S.A., aprovou, nesta sexta-feira (10/11), o rito de votação do relatório final, que deve ser apresentado e votado até esta segunda-feira (13/11), seja na reunião ordinária das 13 horas, seja em uma extraordinária que pode vir a ser convocada pelo presidente da CPI.

A previsão de apresentação dos relatórios do relator Irlan Melo (PR) e do sub-relator Pedro Patrus (PT) nesta sexta-feira não se concretizou. Houve também divergências quanto ao rito de votação do relatório final da CPI. As divergências de posicionamento se deram uma vez que Reis e Patrus defendiam a possibilidade de os membros da comissão votarem alterações ao parecer que será apresentado por Irlan Melo, conforme acontece em outros parlamentos em nível estadual e federal. Isso porque os vereadores Pedro Patrus e Gilson Reis (PCdoB) entendem que o Regimento Interno da Câmara é omisso quanto ao tema, e defendem que, conforme expõe o artigo 176 do Regimento Interno da CMBH, sejam adotados, como fonte subsidiária de interpretação nesses casos, os regimentos internos da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Já o vereador Mateus Simões (Novo), apoiado pelos colegas Irlan Melo, Fernando Luis (PSB), Nely (PMN) e Jair Di Gregório (PP), defendem que o procedimento de votação a ser adotado seja análogo ao dos pareceres dos projetos de lei que tramitam nas demais comissões da Casa. Como a proposta de Mateus Simões foi a vencedora, a expectativa é que, até segunda-feira, seja votado, primeiramente, o relatório temático do sub-relator Pedro Patrus sobre a questão das debêntures e, em seguida, o parecer do relator Irlan Melo (PR). A proposta vencedora na comissão, na tarde desta sexta-feira (10/11), entende, ainda, que somente será possível aprovar ou rejeitar o parecer do relator na íntegra, sem a possibilidade de apreciação de alterações a trechos dele.

Relatório final

Pedro Patrus, que é sub-relator, afirmou que gostaria de ter o direito de contribuir para o relatório a ser apresentado por Irlan Melo, uma vez que manifestou discordar de posicionamentos presentes no parecer, como o tratamento dado pelo relator à questão relativa aos recursos do Drenurbs, que é um dos temas elencados no requerimento de criação da CPI. O requerimento faz referência a um processo proposto pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais em que se discute o fato de que créditos repassados pela Copasa ao Município - conhecidos como Programa Drenurbs - deveriam ser utilizados para o saneamento básico ou para o escoamento das águas das chuvas na cidade, mas estão sendo repassados para a PBH Ativos, que os utiliza como garantias para as PPPs.

Outra discordância de Patrus em relação ao relatório de Irlan Melo diz respeito ao fato de que o vereador petista entende haver, na peça produzida por Melo, uma “defesa ideológica” das PPPs na cidade de Belo Horizonte. Patrus afirmou que se não houver acordo para alteração do relatório de Melo, irá apresentar um relatório alternativo. Também os vereadores Bispo Fernando Luiz e Gilson Reis afirmaram ter relatórios para serem apresentados à CPI. O presidente da comissão afirmou que tentará costurar um acordo entre os membros, até esta segunda-feira, com vistas a permitir a votação e a aprovação de um relatório final.

Posicionamentos do relator

Durante a reunião plenária desta sexta-feira (10/11), Irlan Melo afirmou que a CPI trouxe grandes vitórias para a cidade, uma vez que, de acordo com ele, a PBH Ativos S.A. mudou suas ações durante o curso da CPI. Para referendar seu argumento, o vereador citou o que considera como novo posicionamento da sociedade anônima no que tange à ausência de concurso público para a seleção de seus funcionários. O parlamentar também citou a desistência da Prefeitura em integralizar 33 imóveis de sua propriedade ao capital da PBH Ativos S.A. Segundo Irlan, tal decisão se deu em decorrência do trabalho da CPI.

Irlan também listou em Plenário as principais conclusões de seu relatório. Em nenhum dos pontos por ele expostos conclui-se pela existência de irregularidades na atuação da PBH Ativos S.A.

No que tange à emissão de debêntures no mercado financeiro, Irlan afirma que, por mais elástica que possa ser a interpretação do Código Tributário Nacional e da Constituição Federal, não se pode verificar ofensa na cessão de créditos.

Quanto à discussão relativa à legalidade das PPPs, Irlan afirma que não ficou comprovado que a PBH Ativos tenha atuado na gestão dos contratos firmados e nem mesmo tenha realizado medições ou pagamentos, não havendo, portanto, “ilegalidade a ser pronunciada”.

Com relação à doação de imóveis da Prefeitura para a PBH Ativos S.A., o parlamentar afirma que isso é “fato superado” pelo arquivamento de inquérito civil sobre o caso. Ele afirma, ainda, que, com a revogação da alienação pela própria PBH Ativos, tal ponto fora superado pela perda de objeto.

Quanto à ausência de licitação na contratação para estruturação e emissão de debêntures, Irlan Melo diz que todos os princípios e normas da Lei de Licitações foram observados, não tendo ocorrido, assim, qualquer ilegalidade.

No que tange à investigação referente à ausência de concurso público, o relator Irlan Melo entende que a aprovação do Plano de Cargos e Salários da PBH Ativos S.A., neste ano, representa um passo inicial para o processo de realização de concurso público pela empresa investigada.

Com relação ao valor atual das receitas, o relator afirma que este tema não foi objeto de questionamento judicial e diz não ter encontrado a existência de prejuízo ao Município de Belo Horizonte em decorrência de negócios firmados entre a empresa e a Prefeitura.

O que diz o Regimento Interno

De acordo com o Regimento interno, a Comissão Parlamentar de Inquérito deverá apresentar parecer circunstanciado, concluindo expressamente pela procedência ou improcedência da denúncia. Tal conclusão será distribuída em avulsos e encaminhada pelo presidente da Câmara ao Ministério Público ou à autoridade competente, conforme expressamente dela conste, para que se promova a responsabilização civil, criminal ou administrativa do infrator.

Superintendência de Comunicação Institucional