AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

Impactos da Lei Kandir sobre estado e município serão discutidos com especialistas

Primeira audiência pública, prevista para esta sexta, foi adiada para o dia 16/8

quarta-feira, 2 Agosto, 2017 - 18:00
corrente sobre nota de R$100

Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Em reunião extraordinária nesta quinta (3/8), a Comissão Especial de Estudos sobre os desdobramentos da Lei Complementar nº 87, que promoveu a desoneração do ICMS para produtos de exportação, adiou para o próximo dia 16/8 a audiência pública prevista para esta sexta-feira (4/8). A abordagem dos aspectos jurídicos da questão, com a presença da advogada-geral da União, Grace Mendonça, e do advogado-geral do Estado de Minas Gerais, Onofre Batista Júnior, será realizada juntamente com a dos aspectos econômicos, que terá a participação de autoridades financeiras e representantes empresariais. Aberto à participação de qualquer interessado, o encontro será às 13h, no Plenário JK. Quinze requerimentos de pedidos de informação, dirigidos a diferentes órgãos e entidades, também foram aprovados.

Na reunião extraordinária foram aprovados ainda quinze requerimentos, solicitando o encaminhamento de pedidos de informação a diversos órgãos e entidades sobre assuntos de interesse da comissão especial. Entre eles, estão a Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria de Estado da Fazenda, Ministério da Fazenda, Procuradoria Geral do Município, Comissão Extrardinária do Acerto de Contas entre Minas e a União, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), Comissão de Administração Fazendária, Supremo Tribunal Federal, Comissões de Assuntos Econômicos do Senado e da Câmara dos Deputados, Tribunal de Contas da União, Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg) e Sindicato das Indústrias de MIneração. 

Relatório em setembro

O plano de trabalho da Comissão Especial que estuda os impactos da Lei Kandir, presidida pelo vereador Mateus Simões (Novo), foi aprovado na reunião do dia 14 de julho, com previsão para entrega do relatório final no dia 13 de setembro, após a realização de mais uma audiências públicas e do recebimento das informações requeridas a entidades da sociedade civil e a órgãos federais, estaduais e municipais. Além de Simões e o relator Gilson Reis (PCdoB), são membros titulares do colegiado os vereadores Arnaldo Godoy (PT), Cida Falabella (Psol) e Dr. Nilton (Pros).

Além do encontro do dia 16, que ouvirá especialistas sobre os aspectos jurídicos e financeiros, está previsto mais um encontro no dia 30/8, desta vez para debater o tema com conselhos, sindicatos, associações e movimentos sociais. Para a apresentação do relatório final, serão convidados o governador do Estado, o prefeito de Belo Horizonte, o senador Roberto Requião, a Comissão Extradicionaria do Acerto de Contas da ALMG, a Federação da Indústrias do Estado de Minas gerais, o Centro de Dirigentes Lojistas e a Associação Comercial de Minas.

A comissão temporária foi constituída através do Requerimento nº 125, assinado por Reis e outros 20 vereadores.

O que é a Lei Kandir?

Conhecida como Lei Kandir em razão do nome de seu autor, o economista, ex-deputado federal e ex-ministro de Planejamento de FHC Antônio Kandir, a Lei Complementar nº 87 dispõe sobre o imposto dos estados e do Distrito Federal nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS). A norma, em vigor desde setembro de 1996, promoveu a completa desoneração das operações que destinassem mercadorias ao exterior, incluindo os produtos primários e industriais semi-elaborados (que anteriormente eram tributados), sob o argumento de aumentar a competitividade dos produtos brasileiros.

As alterações na legislação implicaram numa significativa redução da base tributável do ICMS, tanto pela ampliação da gama de operações de exportação desoneradas, quanto pela maior liberalidade no aproveitamento dos créditos do imposto. Com o objetivo de preservar as finanças dos governos estaduais, em vista da perda de receitas, e viabilizar politicamente a aprovação da “Lei Kandir”, o governo federal reconheceu a necessidade de estabelecer uma compensação financeira que, no entanto, nunca chegou a ser regulamentada, gerando desequilíbrio fiscal aos entes subnacionais.

Assim como outros estados, Minas Gerais pretende resolver sua dívida com a União por meio da compensação desses prejuízos provocados pela Lei Kandir. Pelos cálculos do governo, o montante que o estado deixou de arrecadar desde a entrada da lei em vigor é superior aos cerca de R$ 87 bilhões devidos à União. Dos R$ 135 bilhões devidos a Minas como compensação pelas perdas com a desoneração de ICMS, cerca de R$ 33 bilhões seriam de direito dos municípios. Belo Horizonte é a cidade que teria o maior montante a receber: mais de R$ 3 bilhões, seguida por Betim (R$ 2,76 bilhões) e Uberlândia (R$ 1,5 bilhão).

Superintendência de Comunicação Institucional