PL prevê divulgação de lista medicamentos disponíveis em unidades de saúde
Outra proposta quer que clubes e academias informem os frequentadores sobre os males advindos da exposição solar inadequada
Foto: Rafa Aguiar / CMBH
Caso o PL 280/17 se torne lei, a rede municipal de saúde será obrigada a informar a população quais medicamentos são fornecidos gratuitamente. A divulgação deverá ocorrer pela Internet e por meio de listagem impressa a ser afixada na Secretaria Municipal de Saúde, nos hospitais do município, nos centros de saúde e nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA's). Nesta terça-feira (25/7), o projeto passou pela primeira vez pela apreciação dos vereadores, tendo recebido parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça. O colegiado também emitiu parecer favorável ao PL 298/17, que obriga a afixação de placas alertando frequentadores de clubes, academias, associações desportivas e recreativas sobre os males advindos da exposição inadequada ao sol. Ao todo, foram analisados dez projetos de lei que tramitam em 1º turno e três em fase de redação final.
O PL 280/17, que é de autoria do vereador Juliano Lopes (PTC), foi considerado constitucional, legal e regimental. Ele determina que os medicamentos fornecidos pelo poder público sejam divulgados em ordem alfabética. Nestas listas, deverão constar também o seu princípio ativo, os locais onde os eles poderão ser retirados, bem como horários de retirada e documentação necessária para tal. A data em que a listagem foi atualizada também deverá estar visível para o interessado. No caso de falta de medicamentos, o projeto determina que o Poder Executivo informe na página da prefeitura na Internet e na rede municipal de saúde, devendo explicitar, ainda, a previsão de data para a aquisição dos mesmos. O projeto, que tramita em 1º turno, segue para análise da Comissão de Saúde e Saneamento.
Alertar a população acerca dos malefícios causados pela exposição prolongada ao sol é o objetivo do PL 298/17. Para cumprir seu objetivo, ele estipula que clubes, academias, associações desportivas e recreativas afixem placas em local visível, trazendo os seguintes dizeres: "A exposição inadequada ao sol é prejudicial a sua saúde, podendo causar câncer de pele. Use filtro solar e evite exposição prolongada ao sol no período das 10h às 16h". De acordo com a proposição, as placas deverão ter a medida mínima de 50 centímetros na horizontal e 30 centímetros na vertical. A desobediência ou a inobservância de qualquer dispositivo da proposição sujeitará o infrator a penalidades que vão de advertência por escrito à multa. Considerado constitucional, legal e regimental, o projeto, que é de autoria do vereador Juliano Lopes, segue para análise da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana.
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Superintendência de Comunicação Institucional