PL que proíbe fumar em estações do Move recebe aval da comissão
Aumento da licença-paternidade de servidores, reuso de água e isenção de taxas a eventos sem fins lucrativos também em pauta
Foto: Rafael Lage
A Comissão de Legislação e Justiça, primeira etapa da tramitação de qualquer projeto de lei protocolado na Câmara de BH, aprovou na reunião ordinária desta terça (23/5) os pareceres favoráveis dos relatores a sete projetos de lei, todos assinados por vereadores. As matérias dispõem sobre proibição de fumo em estações, benefício a servidores municipais, restrição de dias e horários para cortes de luz e água, reuso desta última em lava-jatos e eventos de rua sem fins lucrativos. Duas proposições batizam vias da cidade, facilitando a vida de seus moradores.
Assinado por Irlan Melo (PR), o PL 226/17 propõe a proibição de fumar e portar acesos cachimbo, charuto, cigarrilha, cigarro e congênere nas estações localizadas nas avenidas da cidade ou nas estações fixas do BRT-Move. A proibição deverá ser divulgada em alto-falantes e cartazes, sujeitando os concessionários do serviço a penalidades em caso de descumprimento. A persistência da infração deverá ser denunciada ao órgão competente do Executivo, que poderá cancelar o contrato firmado com a empresa.
Do mesmo autor, recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade o PL 222/17, que altera artigo da Lei n° 7.169/96, que regulamenta os servidores públicos municipais, aumentando a licença-paternidade dos atuais cinco para 20 dias consecutivos; a medida se aplica ainda a servidor que adotar criança de até 180 dias de idade. Também de Irlan, foi aprovado na CLJ o PL 235/17, que veda o corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água no município das 12h de sexta-feira até as 8h de segunda-feira. A regra valerá também para feriados nacionais e estaduais e pontos facultativos municipais.
Reuso de água e isenção de taxas
Também aprovado, o PL 227/17, de autoria do Bispo Fernando Luiz (PSB), altera a Lei n° 10.975/16, que instituiu programa de reuso de água em postos de serviços e abastecimento de veículos e lava-rápidos no município. A proposta amplia o escopo da medida, estendendo a determinação a transportadoras, empresas de ônibus e concessionárias de veículos, que deverão instalar sistemas e equipamentos exclusivos para captação, tratamento e armazenamento do recurso.
Já o PL 237/17, assinado por Pedro Patrus (PT), propõe alteração na Lei 6.844/95, que dispõe sobre isenção de taxas municipais incidentes sobre festas de rua promovidas no âmbito do Município. Ampliando a abrangência da gratuidade, anteriormente prevista apenas para entidade de "reconhecida utilidade pública", o texto passa a isentar do pagamento de taxas ou de qualquer outro recolhimento, a qualquer título, também a entidades sem fins lucrativos.
Nomes de ruas
Nem sempre bem compreendido pela população, o ato de dar nome a ruas identificadas por letras ou números traz dignidade e facilita a vida dos moradores. A falta de uma denominação específica para cada via da cidade produz desde erros na entrega de correspondências e cobranças até discriminação social, como se o endereço “provisório” indicasse um local não urbanizado ou irregular. A título de exemplo, basta saber que com o singelo nome de “A”, existem mais de quatro dezenas de ruas, becos e avenidas. Se forem computadas todas as outras 25 letras do alfabeto, o número de logradouros com a mesma identificação passa de centenas. Sem falar nas vias identificadas por números, que atingem a casa do milhar. Além dos nomes em duplicidade, é possível ainda alterar nome de via cujo homenageado tenha sido condenado judicialmente por crime hediondo, ou por crime contra o estado democrático, a administração pública ou os direitos individuais.
Apresentados por vereadores, os PLs que batizam logradouros da capital têm uma tramitação bem mais simples: são analisados apenas pela Comissão de Legislação e Justiça, em caráter conclusivo, isto é, não são submetidos a outras comissões nem ao Plenário, o que permite que o tempo dos vereadores seja utilizado na análise de projetos mais complexos. A mesma comissão também lhe confere a redação final.
Na reunião desta terça, recebeu parecer favorável o PL 210/17, de Henrique Braga, que dá o nome de Manoel Lúcio da Silva ao logradouro 126014, no Bairro Bonsucesso, na Regional Barreiro, e foi aprovada a redação final do PL 2066/16, do ex-vereador Antônio Torres-Gunda, que dá o nome de Dona Nenzinha à Rua Onze - Código do Logradouro nº 120248, no Bairro Lindeia, também no Barreiro.
Superintendência de Comunicação Institucional