EDUCAÇÃO E CULTURA

Ensino especial e metas para o setor cultural foram temas importantes

Vinte e sete audiências públicas abriram para a sociedade a possibilidade de participar dos debates na comissão

segunda-feira, 18 Janeiro, 2016 - 00:00

A legislação que rege o tombamento de imóveis na capital, a política educacional para pessoas com deficiência e a elaboração do Plano Municipal de Cultura foram alguns dos temas debatidos nas audiências públicas da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo durante o ano de 2015. Ao todo, foram 27 reuniões em que atores da sociedade civil e representantes do poder público debateram propostas relativas a temas afeitos à comissão.

O Projeto de Lei 1255/14, que restringe o prazo para tombamento definitivo de imóveis em Belo Horizonte, foi discutido em audiência pública do dia 10 de setembro. De autoria do vereador Wellington Magalhães (PTN), o projeto propõe que a decisão definitiva sobre o tombamento provisório de imóveis ocorra no prazo máximo de 90 dias, a contar da data em que o proprietário do bem foi notificado pelo poder público. Ainda de acordo com a proposição de Magalhães, caso não haja deliberação favorável ao tombamento, ao fim desse período, a notificação e o tombamento provisório deixam de viger, ficando proibida, por 12 meses, nova notificação do mesmo bem para fins de tombamento.

Para a Fundação Municipal de Cultura, o prazo sugerido no projeto de Magalhães inviabilizaria o tombamento dos imóveis, uma vez que, atualmente, o tempo necessário para análise dos bens em estudo chega a durar mais de um ano. A instituição destacou que os imóveis ficariam desprotegidos após três meses, e, no intervalo de um ano, os proprietários contrários ao tombamento poderiam demolir as edificações pretendidas como patrimônio cultural.

O presidente da Câmara Municipal, ao justificar seu projeto, pondera que se, por um lado, “o poder público não pode se arvorar em dono absoluto do bem alheio, pelo simples fato de notificar que vai estudá-lo”, por outro lado, “não pode o proprietário se imaginar soberano imaculado, com plenos poderes até que haja uma decisão definitiva”. “A transitoriedade tem de existir, mas dentro de contornos claros, sendo este o objetivo central do projeto”, explica Wellington Magalhães. O projeto, que foi aprovado em Plenário em 1º turno, já se encontra em condições de ser incluído na pauta de votações em 2º turno.

Alunos com necessidades especiais

A possibilidade de alunos com necessidades especiais e seus pais optarem pela matrícula no ensino regular ou em escolas especiais foi debatida em audiência pública da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo no dia 30 de abril do ano passado. O direito de escolha é garantido pela Lei 10.788/14, de autoria do vereador Leonardo Mattos (PV).

De acordo com a lei, as ações públicas de educação voltadas aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação e/ou dificuldades de aprendizado devem garantir a instituição da educação especial na perspectiva inclusiva, na educação infantil e no ensino fundamental da educação básica, preferencialmente em escolas regulares sem prejuízo das escolas especiais ou classes especiais continuarem a prover a educação mais adequada aos alunos com deficiência que não possam ser adequadamente atendidos em turmas comuns ou escolas regulares.

A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal em dezembro de 2014, uma vez que o prefeito a havia vetado, alegando, entre outras coisas, que a inclusão educacional se dá por meio da escola regular, na perspectiva da legislação nacional e de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Na justificativa do veto, o prefeito cita a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, segundo a qual o sistema educacional deve ser inclusivo em todos os níveis.

Durante a audiência, a assessora do vereador Leonardo Mattos (PV), Laura Beleza, rebateu a prefeitura ao afirmar que a Convenção, ao assegurar o acesso à educação inclusiva, não nega o direito de opção pela escola especial. Segundo ela, a lei é constitucional e, caso a prefeitura resolva impetrar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a norma, a Procuradoria da Câmara Municipal irá defendê-la. “Eu desafio alguém a mostrar uma linha da Convenção que proíba escolas especiais”, afirmou Laura Beleza, que ainda deixou o questionamento: “Por que a mãe não pode escolher o tipo de educação que o filho vai ter?”, em referência a possibilidade de escolha entre escolas especiais ou comuns para pessoas com deficiência.

Plano Municipal de Cultura

Antes de tornar-se Lei, o Plano municipal de Cultura foi objeto de intensas discussões na Câmara Municipal. Um desses debates aconteceu no dia 21 de maio, em audiência da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. Na ocasião, o vereador Arnaldo Godoy (PT) anunciou que fora firmado um acordo com o Executivo para aprovação da Emenda Aditiva 1, que estabelece metas, ações e prazos a serem cumpridos pelo Município referentes ao PL 1501/15, que institui o Plano Municipal de Cultura de Belo Horizonte para o decênio 2015-2025. De acordo com Godoy, que é autor da emenda, a inclusão das metas vai garantir ao Plano Municipal de Cultura o caráter de política de estado ao assegurar que o conjunto de estratégias e ações nele contido vai transcender o período de uma gestão de governo.

No dia 1º de setembro, o PL 1501/15 foi aprovado em Plenário juntamente com a Emenda Aditiva 1, proposta por Arnaldo Godoy. O líder de governo, Wagner Messias Preto (DEM), conforme acordo firmado, orientou a base a votar favoravelmente à emenda do petista. O acordo entre base e oposição fez com que o Plano Municipal de Cultura fosse aprovado com facilidade em Plenário. Entre as especificações que constam da norma estão o fomento à diversidade cultural, à desconcentração dos investimentos públicos em cultura, além da promoção da formação continuada de artistas, grupos e gestores, de modo a fortalecer o segmento na cidade.

Superintendência de Comunicação Institucional